PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 07 de agosto de 2024.

 

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no Edital nº 25/24 de 06/08/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis, torna público o resultado da sessão de alocação da vaga divulgada no Edital nº 25/24 de 06/08/2024, Programa de Ensino Integral – PEI.

 

Clique aqui para ver a vaga de alocação:

 

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 64/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição das Aulas de Ação Judicial

Taubaté, 07 de agosto de 2024.

 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 64/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição das Aulas de Ação Judicial

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o resultado da Atribuição de Aulas de Ação Judicial do dia 07/08/2024 referente ao Processo Digital nº: 1006385-04-2022.8.26.0445 na E.E. Newton Câmara Leal Barros- Município de Taubaté/SP.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial – 32 aulas semanais

Período Integral: Manhã /Tarde (07h às 16h)

Unidade Escolar Nome CPF Quantidade de aulas
E.E. Newton Câmara Leal Barros Lucilia Carmem Franco de Todelo Moura 074.408.238-26 32 aulas

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

Edital 008/2024 Vice Diretor Álvaro Ortiz – RETIFICAÇÃO

Taubaté, 06 de agosto de 2024.

Edital 008/2024 Vice Diretor Álvaro Ortiz – RETIFICAÇÃO

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC n52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar n1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares n1.374/2022, n836/1997 e n444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2e 3da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei n500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc n52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de. Escola 5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento elou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:

Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté- SP.

Período: de 08/08/2024,09/08/2024 e 12/08/2024.

Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:

Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.

Data: 13/08/2024

Horário: a partir das 14h00

Resultado da entrevista: 13/08/2024

VIII — Da vaga oferecida:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado

Diretor Escolar

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

Taubaté, 06 de agosto de 2024.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

 

A Direção da Escola Estadual Professor Mário Cardoso Franco, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suasatribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca atodos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições noperíodo de 07/08/2024 a 09/08/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar taldependência no dia 12/08/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 13/08/2024.

 

Clique aqui para ver o edital completo:

Edital 008/2024 – Vice Diretor Álvaro Ortiz

Taubaté, 06 de agosto de 2024.

Edital 008/2024 – Vice Diretor

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC n52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar n1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares n1.374/2022, n836/1997 e n444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2e 3da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei n500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc n52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de. Escola 5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento elou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:

Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté- SP.

Período: de 05/08/2024 a 07/08/2024

Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:

Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.

Data: 07/08/2024

Horário: a partir das 14h00

Resultado da entrevista: 08/08/2024

VIII — Da vaga oferecida:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado

Diretor Escolar

BOLETIM INFORMATIVO Nº 65/2024 ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023/ RELAÇÃO DE VAGAS

Taubaté, 06 de agosto de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 65/2024

ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023/ RELAÇÃO DE VAGAS

 

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a relação de vagas do Concurso 2023.

 

Clique aqui para ver a Relação de Vagas:

Parte 1:

Parte 2:

Parte 3:

 

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas                               

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 25/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. (Republicado por haver incorreções) ASSUNTOS: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do ano letivo de 2024.

Taubaté, 06 de agosto  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 25/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

(Republicado por haver incorreções)

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 07/08/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11–  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

BOLETIM INFORMATIVO Nº 64/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 5 de agosto de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 64/2024

ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público os editais para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Newton Câmara Leal Barros- Município de Taubaté/SP, à vista do Processo Digital nº: 1006385-04-2022.8.26.0445.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

32 aulas semanais

Período Integral: Manhã /Tarde (07h às 16h)

 

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 07/08/2024, quarta-feira, às 09h30, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

 Poderão participar do processo candidatos Habilitados e devidamente classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas (LISTA VUNESP).

 

Clique aqui para ver o documento:

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 25/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 05 de agosto  de 2024.

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 25/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 07/08/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11–  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

BOLETIM INFORMATIVO Nº 63/2024 ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA PARA OS DIAS: 07,08 E 09 DE AGOSTO DE 2024

Taubaté, 02 de agosto de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 63/2024

ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA PARA OS DIAS:  07,08 E 09 DE AGOSTO DE 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o Edital de convocação para Sessão de Escolha de Vaga dos candidatos aprovados. Informa ainda que a escola EE Monteiro Lobato será a sede do Polo 13 para a sessão de escolha.

Polo 13  – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.

Local: Escola Estadual Monteiro Lobato

Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria

Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

Clique aqui para conferir a convocação, orientações gerais, dia, hora e locais.

Dia 07-08-2024

  1. Língua Portuguesa (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 07/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 270 – 565.

     (Especial) 15 – 50.

  1. Matemática (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 07/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 290 – 608.

      (Especial) 16 – 39.

  1. Língua Estrangeira Inglês (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 07/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 1 – 221.

      (Especial) 1 – 30.

  1. História (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 07/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 172 – 360

      (Especial) 10 – 40

Dia 08-08-2024

  1. Língua Portuguesa (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 08/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 566 – 847.

    Especial) 51 – 82.

  1. Matemática (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 08/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 609 – 912.
  2. Inglês (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 08/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 222 – 442.
  3. História (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 08/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 361 – 540.

(Especial) 41 – 75.

Dia 09-08-2024

  1. Língua Portuguesa (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 09/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 848 – 1129.
  2. Matemática (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 09/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 913 – 1216.
  3. Inglês (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 09/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 443 – 663.
  4. História (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 09/08/2024 – 8h – Lista de Convocação: (Ampla concorrência) 541 – 720.

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas                               

 

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino