EDITAL DE CREDENCIAMENTO ESE/TAU Nº 04/2022, DE 01/12/2022- PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2023 

Taubaté, 07 de dezembro de 2022.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ESE/TAU Nº 04/2022, DE 01/12/2022- PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2023          

         O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para docentes Ocupantes de Função Atividade (OFA) –  §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e demais Candidatos com contrato em vigência ou não – Categoria “O”, Lei Complementar nº 1.093/2009 ambos PEB I, interessados em atuar no Centro da Fundação CASA, no Centro de Detenção Provisória – CDP Dr. Felix Nobre de Campos e Unidade Prisional HCTP Dr. Arnaldo Amado Ferreira –  Unidade Prisional de Taubaté – SP .

A Escola Vinculadora do Programa é a EE Monsenhor João Alves, localizada na Avenida Helvino de Moraes, 840, Vila São José, em Taubaté – SP.

Clique aqui para fazer download do Edital completo.

 

Supervisão de Ensino Responsável

       Silvana Aparecida de Paiva

Educação nas Prisões e Fundação CASA

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 94/2022 ASSUNTO: Alteração do inciso I do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, referente ao Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

Taubaté, 29 de novembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 94/2022

ASSUNTO:  Alteração do inciso I do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, referente ao Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

Interessados: Unidades escolares com período parcial de aulas.

 O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional de  Atribuição deClasses e aulas,  retransmite a Portaria CGRH nº 23, de 24 de novembro de 2022, como segue:

Portaria CGRH nº 23, de 24 de novembro de 2022

Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 14h do dia 27/11 às 18h do dia 29/11/2022.

Solictiamos especial atenção para as datas previstas no cronograma de atribuição de aulas e a conferência do saldo. Reiteramos aos senhores a ampla divulgação do cronograma de atribuição de aulas com ciência inequívoca a todos os docentes da unidade escolar, informando -lhes a data para a  devida manifestação de interesse na SED.

 

Atenciosamente, 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

BOLETIM INFORMATIVO Nº 93/2022  ASSUNTO: Publicação das vagas para ALOCAÇÃO EM UNIDADES ESCOLARES PEI, para docentes classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023. 

Taubaté, 28 de novembro de 2022.

 BOLETIM INFORMATIVO Nº 93/2022 

ASSUNTO: Publicação das vagas para ALOCAÇÃO EM UNIDADES ESCOLARES PEI, para docentes classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023. 

         O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º64.187/2019, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

           O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades regulares, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

           A alocação das vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

           A sessão de alocação ocorrerá conforme cronograma abaixo:

DIA e HORÁRIO LOCAL PÚBLICO ALVO ORDEM DE PRIORIDADE
 29 de novembro

 

Terça -Feira

Das 8h00 às 11h00

Escola Estadual    Monteiro Lobato

 Localizada à

Rua Professor Clovis Winther,    nº 625,  Bairro Jardim Maria Augusta, Taubaté, SP,  CEP: 12080-480.

 Efetivos,Categoria F e Categoria O.

 

*Somente Docentes Credenciados

1º  Efetivos faixa II e Faixa III;

2 º  Categoria F Faixa II e Faixa III;

3º  Categoria O Faixa II e  Faixa III.

 

Conforme classificação  no credenciamento

.

Vagas para alocação nas escolas participantes do Programa de Ensino Integral- PEI 2023, à docentes credenciados no processo seletivo do Programa de Ensino Integral.
UNIDADE ESCOLAR DISCIPLINA TURNO
EE Arrecieres Natali 01-CIÊNCIAS/BIOLOGIA PEI DE 9H

(07h ÀS 16h)

EE. José Mazella 01-ARTE E INGLÊS

Área de linguagens (Arte, inglês, IT).

PEI DE 9H

(07h30 ÀS 16h30)

E.E. Profª Francisca Moura Luz Pereira 01- QUÍMICA PEI DE 9H

(07h ÀS 16h)

 Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2022 

Taubaté, 28 de novembro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2022 

           O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.

Data: 30/11/2022.

Horário: 08h.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em decorrência do afastamento da supervisora Regina Maria Kairalla Riemma Licença Prêmio no período de 01/12/2022 a 29/01/23.                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 92 /2022.ASSUNTO: Publicação das vagas para ALOCAÇÃO EM UNIDADES ESCOLARES PEI, para docentes classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

Taubaté, 25 de novembro de 2022.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 92 /2022.
ASSUNTO: Publicação das vagas para ALOCAÇÃO EM UNIDADES ESCOLARES PEI, para docentes classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º64.187/2019, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades regulares, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

 A alocação das vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

De forma excepcional, os docentes excedentes em razão da redução de módulo das escolas PEI convocados, serão atendidos prioritariamente nesta sessão.

A sessão de alocação ocorrerá conforme cronograma abaixo:

DIA e HORÁRIO LOCAL PÚBLICO ALVO ORDEM DE PRIORIDADE
 

 

28 de novembro  Segunda – Feira

Das 8h30 às 11h00

 

Escola Estadual    Monteiro Lobato

 

localizada à

Rua Professor Clovis Winther,

nº625, Bairro Jardim Maria Augusta, Taubaté, SP, CEP: 12080-480.

 

 

Efetivos,

Categoria F e Categoria O.

 

*Somente Docentes Credenciados

1º Docentes, convocados excedentes por redução de módulo.

 

 

2º  Efetivos faixa II e Faixa III;    Categoria F Faixa II e Faixa III e Categoria O Faixa II e  Faixa III

Conforme classificação  no credenciamento

 

29 de novembro

Terça -Feira

Das 8h00 às 11h00

Escola Estadual    Monteiro Lobato

 

localizada à

Rua Professor Clovis Winther,

nº 625, Bairro Jardim Maria Augusta, Taubaté, SP, CEP: 12080-480.

 

Efetivos,

Categoria F e Categoria O.

 

*Somente Docentes Credenciados

 

Em continuidade,  caso existam vagas, será dada continuidade a sessão de alocação.

 

Docentes convocados excedentes por redução de módulo:

Categoria A – Efetivo Claudia Margareth  P Gonçalves – CPF: 062 731 10832

Categoria F – Evandro Carlos Mesquita Barroso – CPF:  053.476.208-54

 

OBS: Solicitamos aos Diretores de escolas que deem ciência enequívoca aos professores  convocados para sessão de alocação.

Vagas para alocação PEI clique aqui:

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 90/2022 ASSUNTO: Publicação do resultado da sessão de TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da redução de módulo e ou quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

Taubaté, 24 de novembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 90/2022

ASSUNTO: Publicação do resultado da sessão de TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da redução de módulo e ou quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

          O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, torna público o resultado da sessão de alocação, para mudança de sede – transferência entre PEI, por redução de módulo e quantitativo previsto no anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020, dentro da respectiva faixa funcional.

Clique aqui para verificar as vagas de transferências.

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 89/2022 ASSUNTO: Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

Taubaté, 24 de novembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 89/2022

ASSUNTO: Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

Interessados: Unidades escolares com período parcial de aulas.

          O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes e aulas, retransmite a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023. Solicitamos especial atenção para as datas previstas no cronograma de atribuição de aulas anexo. Os Diretores de escola deverão dar ciência inequívoca a todos os docentes da unidade escolar, informando -lhes a data para a devida manifestação de interesse na SED.

clique aqui para fazer download da portaria

clique aqui para fazer download do cronograma

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 88/2022 ASSUNTO: Publicação das vagas remanescentes para MUDANÇA DE SEDE – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da redução de módulo e ou quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

Taubaté, 23 de novembro de 2022.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 88/2022
ASSUNTO: Publicação das vagas remanescentes para  MUDANÇA DE SEDE – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para  docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da  redução de módulo e ou quantitativo  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté,  de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, torna pública as vagas remanescentes a serem oferecidas em sessão de alocação,  para mudança de sede – transferência entre PEI, por redução de módulo e quantitativo previsto no anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020, dentro da respectiva faixa funcional.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício no PEI, inclusive o docente contratado, que pretenda mudar sua sede de exercício, para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverá estar classificado no Processo de Credenciamento Anual e ter resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho.

Esses profissionais poderão ser alocados em outra função para a qual esteja classificado, devendo, nesse caso, ter a cessação e nova designação na mesma data.

Docentes interessados na mudança de sede devem ser atendidos conforme classificação no Processo de Credenciamento, desde que contemplados no quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020. Não poderá ocorrer a mudança de sede sem observância dos referidos anexos.

Como previsto no Edital de Credenciamento, publicado por meio da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

O documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar, para os docentes. Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

As sessões de alocação de transferência ocorrerão conforme cronograma abaixo:

DIA/HORÁRIO/LOCAL PÚBLICO ALVO ORDEM DE PRIORIDADE
23 de novembro –  Quarta-Feira;

Das 8h às 12h;

Diretoria de Ensino de Taubaté

Somente Docentes efetivos  que atuam nas  escolas  Programa PEI, com prioridade devido a redução do módulo e  quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

1º Efetivos, por  redução de módulo.

2º  Efetivos conforme classi – ficação  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

23 de novembro –  Quarta-Feira;

Das 13h às 17h;

Diretoria de Ensino de Taubaté;

Somente Docentes Categoria F  que atuam nas  escolas  Programa PEI com prioridade devido a redução do módulo e  quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

1º Categoria F, por  redução de módulo.

2º Categoria F,  conforme classi – ficação  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

24 de novembro –  Quinta-Feira;

Das 8h às 12h;

Diretoria de Ensino de Taubaté;

Somente Docentes Categoria O, que atuam nas  escolas  Programa PEI,  com prioridade devido a redução do módulo e  quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

1º Categoria O, por  redução de módulo.

2º Categoria O,  conforme classi – ficação  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

OBS: Solicitamos aos Diretores de escolas que deem ciência inequívoca aos professores  interessados a despeito do quantitativo de vagas para sessão de alocação transferência entre PEI e do cronograma supramencionado.

Clique aqui para verificar as vagas de transferências:

 

Atenciosamente,
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

                                                                                       Marco Polo Balestrero
                                                                                 Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2022

Taubaté, 23 de novembro de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2022

 

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.

Data: 28/11/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em decorrência do afastamento da supervisora Regina Maria Kairalla Riemma Licença Prêmio no período de 01/12/2022 a 29/01/23.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 87/2022. RETIFICADO POR ALTERAÇÃO DE VAGAS ASSUNTO: Publicação das vagas para MUDANÇA DE SEDE – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da redução de módulo e ou quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

Taubaté, 22 de novembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 87/2022.
RETIFICADO POR ALTERAÇÃO DE VAGAS
ASSUNTO: Publicação das vagas para  MUDANÇA DE SEDE – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI, para  docentes que atuam no Programa Ensino Integral, em razão da  redução de módulo e ou quantitativo  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté,  de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação,  para mudança de sede – transferência entre PEI, por redução de módulo e quantitativo previsto no anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020, dentro da respectiva faixa funcional.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício no PEI, inclusive o docente contratado, que pretenda mudar sua sede de exercício, para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverá estar classificado no Processo de Credenciamento Anual e ter resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho.

Esses profissionais poderão ser alocados em outra função para a qual esteja classificado, devendo, nesse caso, ter a cessação e nova designação na mesma data.

Docentes interessados na mudança de sede devem ser atendidos conforme classificação no Processo de Credenciamento, desde que contemplados no quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020. Não poderá ocorrer a mudança de sede sem observância dos referidos anexos.

Como previsto no Edital de Credenciamento, publicado por meio da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

O documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar, para os docentes. Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

As sessões de alocação de transferência ocorrerão conforme cronograma abaixo:

DIA/HORÁRIO/LOCAL PÚBLICO ALVO ORDEM DE PRIORIDADE
23 de novembro –  Quarta-Feira;

Das 8h às 12h;

Diretoria de Ensino de Taubaté

Somente Docentes efetivos  que atuam nas  escolas  Programa PEI, com prioridade devido a redução do módulo e  quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

1º Efetivos, por  redução de módulo.

2º  Efetivos conforme classi – ficação  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

23 de novembro –  Quarta-Feira;

Das 13h às 17h;

Diretoria de Ensino de Taubaté;

Somente Docentes Categoria F  que atuam nas  escolas  Programa PEI com prioridade devido a redução do módulo e  quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

1º Categoria F, por  redução de módulo.

2º Categoria F,  conforme classi – ficação  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

24 de novembro –  Quinta-Feira;

Das 8h às 12h;

Diretoria de Ensino de Taubaté;

Somente Docentes Categoria O, que atuam nas  escolas  Programa PEI,  com prioridade devido a redução do módulo e  quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

1º Categoria O, por  redução de módulo.

2º Categoria O,  conforme classi – ficação  previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e Resolução SE 8, de 17-1-2020.

 

OBS: Solicitamos aos Diretores de escolas que deem ciência inequívoca aos professores  interessados a despeito do quantitativo de vagas para sessão de alocação transferência entre PEI e do cronograma supramencionado.

Clique aqui para verificar as vagas de transferências:

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino