EDITAL ESE/TAU Nº 05/2022, DE 21/12/2022 RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARCIAL PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2023

Taubaté, 21 de dezembro de 2022.

EDITAL ESE/TAU Nº 05/2022, DE 21/12/2022
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARCIAL
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA
PARA O ANO LETIVO DE 2023

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté torna público o Edital ESE/TAU Nº 05/2021 do RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes Ocupantes de Função Atividade (OFA) e candidatos à admissão, interessados em atuarem, durante o ano de 2023, no Programa Educação nas Prisões (PEP) e Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA Taubaté – PEB I classe e PEB II, regulamentado pela Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016 e Normas Legais Vigentes para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano de 2023, de acordo com a tabela 01. A Escola Vinculadora do Programa é a EE Monsenhor João Alves, localizada na Rua Helvino de Moraes, nº 840, na Vila São José, em Taubaté – SP.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2022

Taubaté, 19 de dezembro de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2022

 

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  21/12/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida:

01 Vaga, cargo vago na E.E. Professora Luciana Damas Bezerra, município de Caçapava.

Início de vigência, a partir de 26/12/2022.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 04/2022 – Resultado do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2023.

Taubaté, 16  de dezembro de 2022.

Edital nº 04/2022 – Resultado do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2023.

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado do Processo de Credenciamento de Docentes interessados em atuar na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2023, de acordo com o Edital nº 04/2022 e nos termos da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021 que altera a Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018.

 

Relação dos Candidatos Deferidos da DE-Taubaté:

Nome Completo RG
01 Geny Alcira Maria do Prado 29.910.033-9
02 Daniela Pereira Santos Kulza 32.236.362-7
03 Ana Angélica Toledo Prado Martins 07.782.182-5
04 Marisa Maura Guimarães Silva 43.782.734-3
05 Meirari Contiero Sena 21.788.375-8
06 Maria Isabel da Silva 29.400.463-4
07 Vivian Caroline Brota 34.501.497-2
08 Karen Muniz Jambeiro de Souza 40.464.941-5
09 Fábio Benedito 32.236.626-4
10 Miriam Correa Leite Santos 17.631.699-1
11 Priscila Ribeiro Cardoso Santana 30.753.505-8
12 Fabio Castilho Gonçalves 15.365.393-0
13 Camila Mello Rodrigues 35.720.620-4
14 Maria José Corrêa de Paula 12.229.888-3
15 Andreia Aparecida Boaventura Braga 24.240.058
16 Liete Eugênia da Silva Santos 17.633.643-6
17 Eden João Indiani Junior 21.788.461
18 Cláudia Margareth de Proença Gonçalves 18.369.612-8
19 Nair Eugenia da Silva 10.214.853-3
20 Ana Caroline Leite de Souza 45.871.661-3
21 Marluz Moysés Martins Siqueira 17.851.811-6
22 Valeska Karla Rodrigues Guratti 43.770.499-3
23 Alzira Justiniana Tavares da Silva 12.928.462-2
24 Glaucia Aparecida Galvão Dos Santos 34.401.048-x
25 Marina Macruz Rosa 24.688.261-x
26 Micheli Souza Abib 32.802.599
27 Elisabete Feijo de Moura Moraes 4.832.323-8
28 Gislaine Silva Ribeiro 43.334.927-x
29 Luciana Aparecida Alves 26.617.689
30 Maria Goreth Peixoto de Faria 16.583.215-0
31 Jeniffer Costa de Oliveira 32.444.220-8
32 Roseli Braga do Vale Silva 07.133.207-6
33 Débora Sarraipo 43.999.903-0
34 Naiara Cristina Alves Maciel 52.160.468-0
35 Juliana Mara de Oliveira 43.044.032-7
36 Adriana Neri Do Carmo 21.788.314-x
37 Neise Rodrigues Lopes Silva 29.509.443-6
38 Patricia Valéria de Andrade Frões da Silva 28.583.626-2
39 Bruno Domingos Vieira Gonçalves 44.633.107-7
40 Ana Claudia Alves 41.893.448-4
41 Luciana de Cassia Ribeiro Gaspar Santos 30.632.800-8
42 Kamila Carlos Rodrigues da Costa 44.120.581-1
43 Marcia Cristina Machado 27.827.038
44 Maryam Priscilla da Silva Akahoshi 43.501.078-5
45 Islael de Freitas Ventura 36.355.550-x
46 Felipe Martins Silva Baginski 44.934.011-9
47 Noemia Lourdes Fidêncio Moreira 28.154.636-8
48 Alice Travassos Ferreira de Mello 45.834.479-5
49 Meirari Contiero Sena 21.788.375-8
50 Edmara Aparecida Souza Maximiano 67.764.169-2
51 Glaucia da Silva Martins 43.039.151-1
52 Atanásio de Araújo Silva 42.534.276-1
53 Mary Stella Ataliba 16.363.013-6
54 Tatiana Aparecida de Almeida Pavret 27.618.720-9
55 Magali Aparecida Couto Vieira 18.846.477-3
56 Sabrina Carvalho de Andrade 43.353.249-x
57 Benedita Vera Lucia Costa Silva 17.856.138-1
58 Ana Maria Santos Silva 14.227.400-8
59 Maria Lúcia de Jesus Padilha 17.634.223-0
60 Raquel Marcia Guimarães de Faria 17.096.668-9
61 Veronica de Deus Victoriano da Silva 46.180.413
62 Camila Russo da Cunha Antunes 43.927.320-1
63 Leandro Bonfá 27.292.051-4
64 katiuscia Mirella Fernandes 33.633.307-9
65 Maria Aparecida de Farias Alvares 29.400.504
66 Josimar Aparecido Henrique 48.351.244-8
67 Andreia Aparecida Batista 24.562.153-2
68 Sidnéia Alves da Cunha Vanoni 30.472.921-8
69 Layane Santos Castro 47.634.086-x
70 Andréia Cristina Rodrigues Ferreira dos Santos 24.687.982-8
71 Renaldo Lourenço de Faria Júnior 48.593.810-8
72 Maria Isabel da SIlva 29.400.463-4
73 Alice Aparecida Cândido Monteiro 25.585.506-0
74 Maria das Graças Neves 19.214.899-0
75 Tuany Vivian da Silva 47.130.709-9
76 Marjorye Silva Frade 64.022.922-x
77 Carolina Ramires Cuyabano 44.305.074-0
78 Simone Vasconcellos Nascimento Gomes 34.401.374-1
79 Flávia da Silva Nunes 62.309.975-5
80 Renata Maria Priante 16.163.652-4
81 Judite Assis da Silva 16.949.770-7
82 Bruna Elena Silva dos Santos 39.230.472-7
83 Maria de Fátima Lemos Moreira 25.089.985-1
84 Simone Demetrio Gaia 45.745.188-9
85 Camila Aparecida dos Santos 34.642.301-6
86 Oswaldo de Campos Macedo 16.139.224-6
87 Fernanda dos Santos Ferreira Silva 30.845.645-2
88 Tiago Colli Dias 41.005.984-5
89 Paula Daniela de Souza 43.352.828
90 Marlene Fonseca Rodrigues 15.766.666-9
91 Silvia Stela Tuan Cardozo 19.487.792-9
92 Cristiane Oliveira Siqueira 32.611.952-8
93 Vanda Aparecida Ferreira 20.515.299-5
94 Vanessa Andrade Nascimento da Silva 45.107.734-9
95 Lilian Fernanda dos Santos Pires 33.858.340-3
96 Denise de Paula da Silva Santos 30.708.829-7
97 André Luiz Soares Pimenta Faria 27.619.191
98 Elaine Viana Gondim 26.202.092-0
99 Karen Elora Pontes Macedo 37.904.293-9
100 Calleri Anália Natalí Lanziloti de Souza 44.492.080-8

 

 

Observação: A atribuição da carga horária para atuação na Sala Ambiente de Leitura seguirá o disposto nas resoluções acima citadas.

 

Maria Sandra Antunes Freire
Supervisor Responsável

Rodrigo Cesar Gonçalves
PEC Responsável

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 100/2022 ASSUNTO: Resultado da sessão de alocação, ocorrida em 15/12/22, vagas de Língua Portuguesa/Inglês na PEI.

Taubaté,  16 de dezembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 100/2022
ASSUNTO: Resultado da sessão de alocação,  ocorrida em  15/12/22,  vagas  de Língua Portuguesa/Inglês na PEI.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas informa o resultado da revisão da atribuição realizada em 15/12, às 9h00, nesta Diretoria de Ensino,  referente às vagas do componente de  Língua Portuguesa/Inglês,  conforme  Boletim Informativo nº 98/22, publicado em 13/12/22.

Classificação PEI-EF anos finais/EM SEDE de Controle U E de destino
Classificação 542 – Karen Muniz Jambeiro de Souza

 

EE Dr. Félix Guisard Declinou
Classificação 550 – Mariana Lima Carneiro

 

EE Miguel Pistilli EE Professor Gentil de Camargo
Classificação 572- Elisa Aparecida Silva

 

EE Gentil de Camargo EE Cesídio Ambrogi
Classificação  632 – Debora Sarraipo

 

EE Prof. Roque Passarelli Declinou
Classificada 755 – Andrea Cristina  Ribeiro Souza

 

EE Profª Luciana Damas Bezerra EE Ministro de Moura Resende
Classificação 892 – Marcelo de Macedo Santos

 

EE Profª Luciana Damas Bezerra Não havia vaga disponível

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2022

Taubaté, 16 de dezembro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2022

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  19/12/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida:

01 Vaga, cargo vago na E.E. Professora Luciana Damas Bezerra, município de Caçapava.

Início de vigência, a partir de 26/12/2022.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 99/2022 ASSUNTO: Banco de Talentos-  Portaria CGRH nº 27 de 13/12/2022, alteração no prazo para opção da carga horária/ano letivo 2023, na SED

 Taubaté,  14 de dezembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 99/2022

ASSUNTO: Banco de Talentos-  Portaria CGRH nº 27 de 13/12/2022, alteração no prazo para opção da carga horária/ano letivo 2023, na SED

          O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas retransmite a Portaria CGRH nº 27 de 13/12/2022, que altera o prazo para opção da carga horária, conforme segue:  

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH Nº 27, de 13 de dezembro de 2022 Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica alterado o § 1° do artigo 10 da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:

 I – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, até às 12h do dia 14/12/2022.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada em DOE, Seção I, de 14/12/2022, p. 32

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas                                                                                       

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 97/2022 ASSUNTO: Atribuição – Artigo 22 da Lei complementar nº 444/1985 INTERESSADOS: Escolas Regulares e docentes

Taubaté,  08 de dezembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 97/2022
ASSUNTO: Atribuição – Artigo 22 da Lei complementar nº 444/1985
INTERESSADOS: Escolas Regulares e docentes

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para Designação nos termos do artigo 22 da Lei complementar nº 444-1985 e dá ciência do contido na Resolução SEDUC nº 85/2022 pertinente ao tema, como segue:

DATA: 12/12 de 2022 , segunda-feira

Horário: 9 horas

Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, 28 Centro, Taubaté

ATENÇÃO: Solicitamos o comparecimento dos interessados no início da sessão de atribuição para proceder a classificação e o atendimento.

TRAZER O TERMO DE ANUÊNCIA!

O processo ocorrerá de acordo com o disposto na Res. SEDUC 85/2022:

Capítulo X

Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Artigo 26 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.

  • 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou, ainda, por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
  • 2º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres, consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, podendo complementar com componentes do Inova Educação e dos Itinerários Formativos, e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem.
  • 3º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s) não específica(s), ou, ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes do Inova Educação e dos Itinerários Formativos, quando for o caso, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, devendo o substituto ser de mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.
  • 4º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.
  • 5º – A carga horária, atribuída no órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo artigo.
  • 6º – Encerrada a sessão de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá, de imediato, notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
  • 7º – Deverá ser anulada a atribuição ao docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo à unidade escolar de destino oficiar à unidade de origem quanto ao docente haver efetivamente assumido ou não a classe ou as aulas atribuídas.
  • 8º – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de designação, e autorizada na origem:

I – a constituição obrigatória de jornada aos docentes regidos pelas Leis Complementares nº 836/1997 e nº 1.374/2022;

II – o atendimento da jornada de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022.

  • 9º – Na composição dos 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
  • 10 – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde que a manutenção da designação não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
  • 11 – Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença-paternidade, licença à gestante e licença-adoção, observadas as normas legais pertinentes.
  • 12 – Não poderão integrar a carga horária da designação:

I – classes ou aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;

II – turmas ou aulas de cursos semestrais, inclusive as aulas da EJA, ou de outros cursos de menor duração;

III – turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDAs;

VI – aulas de Ensino Religioso.

Candidatos inscritos para o artigo 22 DER Taubaté

Clique aqui para ver a clasiificação:

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino  

BOLETIM INFORMATIVO Nº 96/2022 ASSUNTO: Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022-Cronograma de atribuição INTERESSADOS: Escolas Regulares e docentes

Taubaté,  08 de dezembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 96/2022
ASSUNTO:  Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022-Cronograma de atribuição
INTERESSADOS: Escolas Regulares e docentes

 

Clique aqui para download do cronograma completo.

 

     O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, por meio da Comissão de Atribuição de Classes e aulas, divulga a Portaria CGRH nº 26, de 07/12/2022, contendo as datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas , com as devidas alterações:

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022 

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;

X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;

XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h – Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)

Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;

II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;

III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;

V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.

V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Titulares de cargo;
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. c) Celetistas;
  4. d) Ocupantes de função-atividade;
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas                                                                

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

BOLETIM INFORMATIVO Nº 95/2022 ASSUNTO: Classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023

Taubaté, 08 de dezembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 95/2022

ASSUNTO:  Classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023
Banco de Talentos
        Interessados: Unidades escolares e docentes  

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté retransmite a informação conforme segue:

“A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a classificação final do Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023. Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023, poderão acessar a Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 08 a 16/12/2022, para realizar sua opção de carga horária, para ser classificado no processo de atribuição de classe e aulas, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, e manifestarem interesse no saldo de aulas disponível, de acordo com o cronograma publicado em Portaria CGRH em DOE.”

Clique aqui para acessar a Classificação final-Geral- com filtro DER Taubaté

Para facilitar a busca pelo nome.

Clique aqui para acessar a Classificação Final-Geral

https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/Login/Login

Atenciosamente,

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

Edital nº 04/ 2022 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2023.

Taubaté, 07 de dezembro de 2022.  

Edital nº 04/ 2022 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2023.

          O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2023, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021. 

 1 – DOS REQUISITOS 

            Poderão participar do processo de credenciamento os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2023, inscritos para os Programas e Projetos da Pasta, na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, como seguem:

  1. a) readaptado;
  2. b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. d) licenciado em Pedagogia;
  5. e) habilitado em Língua Portuguesa;
  6. f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

          Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, deste Edital, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

  1. titular de cargo efetivo;  
  2. ocupante de função-atividade;  
  3. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2 – DA CARGA HORÁRIA 

            O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

2.1- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:  

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2.2 – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:   

  1. a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS 

 As Unidades Escolares que possuírem Salas ou Ambientes de Leitura contarão com Professor Responsável por seu funcionamento, a quem caberá: 

  1. comparecer às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  3. elaborar o projeto de trabalho;
  4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  6. selecionar e organizar o material documental existente;
  7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

 – da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

– do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  1. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  4. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  5. ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
  6. desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

4 – DAS INSCRIÇÕES –

 As inscrições serão efetuadas em dias úteis até 13/12/2022, por meio do link: https://forms.gle/gy7e5UbqjHrqWQ7N7

  5 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

            A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Programa Sala ou Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br  desta Diretoria de Ensino, dia 14/12/2022. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 16/12/2022.

6 – DA SELEÇÃO e ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS  

          A seleção e atribuição das vagas referentes ao Programa Sala ou Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar, ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo Gestor da Unidade Escolar, com apoio dos Professores Coordenadores, Supervisor de Ensino e PEC da unidade escolar, mediante análise de:

 – Plano de trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação aos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, contendo:

Identificação;

Público-Alvo;

Justificativa;

Objetivos;

Ações;

Estratégias;

Período de Realização;

Avaliação e Referências.

Entrevista que analisará o perfil profissional do candidato para o exercício da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura à luz da legislação que disciplina o assunto.

            A atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante no processo de seleção.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

          O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

            A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura, a qual está condicionada ao atendimento do perfil profissional constante em processo de seleção.

          O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala ou Ambiente de Leitura da Unidade Escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

           Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.

           A atribuição da carga horária referente ao Programa deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis do componente correspondente à habilitação/qualificação do docente.

O Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas    correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

  1. – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
  2. – a critério da administração, em decorrência de:
  1. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da Unidade Escolar e pelo Supervisor de Ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

          O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo subsequente, se necessário.

        Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala ou Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;

        Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.

Observação:   

Novas orientações publicadas pela SEDUC-SP poderão determinar alterações no presente edital. 

 Maria Sandra Antunes Freire
    Supervisor Responsável 

 

Rodrigo Cesar Gonçalves

   PEC Responsável

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino