BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2023 ASSUNTO: Cronograma e orientações contidas na Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023

Taubaté,  18  de janeiro de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2023
ASSUNTO: Cronograma e orientações contidas na  Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas,  torna pública a Portaria CGRH n° 02/2023.

Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023

Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso XIII do artigo 2º:

“XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:

  1. Fundação Casa;
  2. Prisional;
  3. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
  4. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  5. Classe Hospitalar;
  6. Atendimento Domiciliar;
  7. Professor de Orientação de Convivência – POC;
  8. Sala e Ambiente de Leitura;
  9. Professor Articulador da Escola da Família;
  10. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
  11. Programa Presença;
  12. Interlocutor de Libras;
  13. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)

II – o “caput” do artigo 3º:

“Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 18/01/2023.” (NR)

Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:

“§ 1º – A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.

  • 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
  • 3º – A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.

Artigo 3º – Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação – Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.

Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.

Artigo 5º – Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.

Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.

Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para atendimento ao Cronograma orientamos a todos a leitura na íntegra da referida Portaria, bem como o acompanhamento das publicações referentes a editais ou orientações sobre Atribuição de aulas regulares em Boletins Informativos.

Atenciosamente,

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino    

EDITAL nº 001/2023 COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Taubaté, 18 de janeiro de 2023.

EDITAL nº 001/2023
COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencha os seguintes requisitos mínimos:

I – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

  1. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800 (oitocentas horas).

II – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de docência na rede estadual de ensino;

III – Pertencer, de preferência à unidade escolar em que se dará a designação. Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item I desse edital, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES CONHECIMENTOS E HABILIDADES:

I – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 23/01/2023 a 25/01/2023 das 08h às 16h, na Secretaria da EE. Professora Luciana Damas Bezerra Estrada Camanducaia, s/n, KM- 01 –

  1. Residencial Alvorada – Caçapava – S.P. e-mail: e566846a@educacao.sp.gov.br

IV – ENTREVISTA:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à

equipe gestora;

  1. A entrevista será realizada no dia 26/01/2023, a partir das 08h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  1. O resultado estará disponível no dia 26//01/2023.
  1. O candidato escolhido será designado dia 27/01/2023.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para COE – Coordenador de Organização Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e tarde, cumprindo, 40 horas semanais.

 

LUCY KELLY DE PAULA
DIRETOR ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023ALTERAÇÃO DE VAGAS- PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2023.

Taubaté, 17 de janeiro de 2023.

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023
ALTERAÇÃO DE VAGAS- PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2023.

 

ASSUNTO: Retificação para alteração de vagas referente ao Edital de Alocação 01/2023, publicado em 16/01/23 para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023,  torna pública as vagas remanescentes, atualizadas na data de 17/01/2023 a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023. No ato da sessão deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento   do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

 A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

De forma excepcional, os docentes excedentes em razão da redução de módulo das escolas PEI, credenciados, estão convocados  para  serem atendidos prioritariamente nesta sessão, dentro da situação e faixa funcional.

 O docente que se enquadra nesta situação, cessado por redução de módulo,  deverá apresentar documento expedido pela gestão da unidade escolar, informando  que trata-se de docente com avaliação de desempenho  favorável no PEI durante o ano letivo de 2022, para que possa participar da referida sessão.

Em oportuno, solicita-se a presença  da docente Andreza dos Santos Marques, habilitada em Matématica, para comparecer nesta sessão de alocação com vistas a regularização de alocação realizada em 28/12/22.

Os Diretores da escolas com vagas publicadas  neste edital,  deverão participar  da sessão de alocação se apresentando junto a mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE conforme cronograma abaixo:

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 18 de janeiro –  Quarta-Feira;

Horário: 8h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , 28, centro, Taubaté

Somente Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

 

 

1º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa II;

 

2º  Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa II;

 

3º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa III;

 

4º Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa III;

 

5º Categoria O, por  redução de módulo, docentes Categoria O, Faixa II;

6º Categoria O, Faixa III.

Observações:

 Os candidatos interessados deverão chegar ao recinto no horário estipulado conforme  cronograma supramencionado, candidatos atrasados poderão ser classificados posteriormente, caso haja vagas.

As vagas oferecidas para a sessão de alocação e classificação Faixa II e III encontram-se dispostas nas abas das planilhas (excel) em anexo;

Não haverá atribuição de alocação à docentes classificados no Banco de Talentos nesta fase.

Clique aqui para fazer os download dos documentos:

Edital Retificado

Vaga de Classificação Faixa II

Vaga de Classificação Faixa III

 

Atenciosamente,

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

DE ACORDO

 

MARCO POLO BALESTRERO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ 

 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2023.

Taubaté, 16 de janeiro de 2023.

 

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2023.

 

ASSUNTO: Retificação, por conter alterações da Publicação do Edital de Alocação 01/2023, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023,  torna pública as vagas remanescentes a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023. No ato da sessão deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento   do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

De forma excepcional, os docentes excedentes em razão da redução de módulo das escolas PEI, credenciados, estão convocados  para  serem atendidos prioritariamente nesta sessão, dentro da situação e faixa funcional.

O docente que se enquadra nesta situação, cessado por redução de módulo,  deverá apresentar documento expedido pela gestão da unidade escolar, informando  que trata-se de docente com avaliação de desempenho  favorável no PEI durante o ano letivo de 2022, para que possa participar da referida sessão.

Os Diretores da escolas com vagas publicadas, neste edital,  deverão participar  da sessão de alocação se apresentando junto a mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

 

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE conforme cronograma abaixo:

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 18 de janeiro –  Quarta-Feira;

Horário: 8h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , 28, centro, Taubaté

Somente Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

 

 

1º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa II;

 

2º  Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa II;

 

3º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa III;

 

4º Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa III;

 

5º Categoria O, por  redução de módulo, docentes Categoria O, Faixa II;

6º Categoria O, Faixa III.

 

OBS: Vagas vide anexo.

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

DE ACORDO

 

MARCO POLO BALESTRERO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.

Taubaté, 16 de janeiro de 2023.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2023.

 

 

ASSUNTO: Publicação das vagas remanescentes para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

 

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023,  torna pública as vagas remanescentes a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023. No ato da sessão deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento   do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

 A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

De forma excepcional, os docentes excedentes em razão da redução de módulo das escolas PEI, credenciados, estão convocados  para  serem atendidos prioritariamente nesta sessão, dentro da situação e faixa funcional.

 O docente que se enquadra nesta situação, cessado por redução de módulo,  deverá apresentar documento expedido pela gestão da unidade escolar, informando  que trata-se de docente com avaliação de desempenho  favorável no PEI durante o ano letivo de 2022, para que possa participar da referida sessão.

Os Diretores da escolas com vagas publicadas, neste edital,  deverão participar  da sessão de alocação se apresentando junto a mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE conforme cronograma abaixo:

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 18 de janeiro –  Quarta-Feira;

Horário: 8h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , 28, centro, Taubaté

Somente Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

 

 

1º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa II;

 

2º  Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa II;

 

3º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa III;

 

4º Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa III;

 

5º Categoria O, por  redução de módulo, docentes Categoria O, Faixa II;

6º Categoria O, Faixa III.

 

OBS:Vagas vide anexo.

Clique aqui para fazer o download do documento:

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

DE ACORDO

 

MARCO POLO BALESTRERO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

EDITAL I – 2023 COOEDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE EE MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 16 de janeiro de 2023.

EDITAL I – 2023 COOEDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE EE MONSENHOR JOÃO ALVES

Considerando o afastamento do Diretor Escolar junto à Diretoria de Ensino, ematendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, Direção EE MONSENHOR JOÃO ALVES torna público o edital de abertura do Processo de Manifestação de Interesse para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar, conforme segue:

Clique aqui para fazer o download do documento:

EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.

Taubaté, 16 de janeiro de 2023.

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2023
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2023.

 

ASSUNTO: Publicação das vagas remanescentes para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

 

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023,  torna pública as vagas remanescentes a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023. No ato da sessão deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento   do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

 A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

De forma excepcional, os docentes excedentes em razão da redução de módulo das escolas PEI, credenciados, estão convocados  para  serem atendidos prioritariamente nesta sessão, dentro da situação e faixa funcional.

 O docente que se enquadra nesta situação, cessado por redução de módulo,  deverá apresentar documento expedido pela gestão da unidade escolar, informando  que trata-se de docente com avaliação de desempenho  favorável no PEI durante o ano letivo de 2022, para que possa participar da referida sessão.

Os Diretores da escolas com vagas publicadas, neste edital,  deverão participar  da sessão de alocação se apresentando junto a mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

 

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE conforme cronograma abaixo:

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 18 de janeiro –  Quarta-Feira;

Horário: 8h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , 28, centro, Taubaté

Somente Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

 

 

1º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa II;

 

2º  Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa II;

 

3º Efetivos, por  redução de módulo, demais efetivos, faixa III;

 

4º Categoria F, por  redução de módulo, demais docentes Categoria F, faixa III;

 

5º Categoria O, por  redução de módulo, docentes Categoria O, Faixa II;

6º Categoria O, Faixa III.

 

 

OBS:Vagas vide anexo.

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

DE ACORDO

 

MARCO POLO BALESTRERO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

BOLETIM INFORMATIVO Nº 04/2023 ASSUNTO: Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023

Taubaté, 16 de janeiro de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 04/2023

ASSUNTO: Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023

      O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas, torna pública a Portaria CGRH n° 01/2023 que estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

     Para atendimento ao Cronograma orientamos a todos a leitura na íntegra da referida Portaria, bem como o acompanhamento das publicações referentes à Alocação para a PEI em forma de Editais ou orientações sobre Atribuição de aulas regulares em Boletins Informativos.

Clique aqui para fazer download da portaria.

Atenciosamente.

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 001/2023 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubate, 12 de janeiro de 2023.

 

EDITAL nº 001/2023
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA

FUNÇÃO:

 

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;

 

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009;
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica;
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

 

II – CONSTITUEM-SE ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE DESIGNADO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

 

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III – CARGA HORÀRIA

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

IV– PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 17/01/2023 a 20/01/2023, das 08h às 16h, na Secretaria

da EE. Professora Luciana Damas Bezerra Estrada Camanducaia, s/n, KM- 01 –

  1. Residencial Alvorada – Caçapava – S.P. e-mail: e566846a@educacao.sp.gov.br

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 23/01/2023 e 24/01/2023, a partir das 08h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar;
  3. O resultado estará disponível no dia 25/01/2023;
  4. Os candidatos escolhidos serão designados dia 25/01/2023.

 

VII – DAS VAGAS OFERECIDAS:

02 Vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e tarde.

LUCY KELLY DE PAULA
DIRETOR ESCOLAR

EDITAL Nº 01/2023 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 12 de janeiro de 2023.

 

EDITAL Nº 01/2023
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. JACQUES FELIX, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução  SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Postos de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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