Edital Nº 004/2023 – Divulgação da Classificação dos Candidatos Habilitados Processo Seletivo Simplificado Regional para Agente de Organização Escolar – AOE/2023

Taubaté, 06 de abril de 2023.

 

Edital Nº 004/2023 – Divulgação da Classificação dos Candidatos Habilitados 
Processo Seletivo Simplificado Regional para Agente de Organização Escolar – AOE/2023

 

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

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Edital nº 03/2023 CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Roque Castro Reis

Taubaté, 06 de abril de 2023.

Edital nº 03/2023

CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica 

EE Roque Castro Reis

A Direção da EE Roque de Castro Reis da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 64187/2029 e, em conformidade com o disposto na Resolução SEDUC nº 53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho an Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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Silvia Stela Tuan Cardoso

Diretor de Escola

BOLETIM INFORMATIVO Nº41/2023 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 14ª sessão de 06/04/2023

 Taubaté, 06 de abril de 2023 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº41/2023
ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 14ª sessão de 06/04/2023

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas  ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 06/04/2023 , conforme segue:

EE Profª FRANCISCA MOURA LUZ PEREIRA

 

LUIZ GUSTAVO GUIMARAES MONTELLO

CPF: 395.706.208-03

GEOGRAFIA

(1VAGA)

Licença Gestante de 180 dias a contar de 29/03/2023

EE PROFESSOR CESÍDIO AMBROGI

 

CHRISTIAN LEANDRO MACHADO

CPF: 151.578.507-60

HISTÓRIA/GEOGRAFIA

(1VAGA)

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

EDITAL II- 2023  COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE EE MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 05 de abril de 2023.

EDITAL II- 2023

 COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE

 EE MONSENHOR JOÃO ALVES

 A Direção da EE Monsenhor João Alves, da Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

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Ruthlene Aparecida Nascimento

Diretor de Escola

EDITAL nº 001/2023  COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP  EE MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 05 de abril de 2023.

EDITAL nº 001/2023 

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP 

EE MONSENHOR JOÃO ALVES

A Direção da EE. MONSENHOR JOÃO ALVES, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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Ruthlene Aparecida Nascimento

Diretor de Escola

BOLETIM INFORMATIVO Nº40 /2023 RETIFICADO

Taubaté, 05 de abril de 2023 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº40 /2023
RETIFICADO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e, torna público o edital para atribuição das aulas, conforme cronograma que segue:

  • E. Padre Chico – Município de Lagoinha- à vista do Processo Digital nº:  1000104-81.20238260579 Tutela Infância e Juventude – Tutela de Urgência.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas

Período: Manhã

A atribuição das aulas constantes nos editais anexo ao Boletim serão atribuídas no dia 11/04/2023, terça-feira, às 8h30 .

Local: Piso Superior -Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas 

 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

EDITAL II- 2023COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COEEE MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 03 de abril de 2023.

 

EDITAL II- 2023
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE
EE MONSENHOR JOÃO ALVES

A Direção da EE Monsenhor João Alves, da Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

 I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, prioritariamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

I – seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

  1. a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

II – tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III – pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES CONHECIMENTOS E HABILIDADES:

I – Conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 Manifestação de interesse de 05/04/2023 a partir das 13h até 20h do dia 06/04/2023, na Secretaria da EE. Monsenhor João Alves, Av. Helvino de Moraes, 840 – Vila S. José, Taubaté/SP – CEP. 12070-450, Tel: (12) 3602-1008, email – e014023a@educacao.sp.gov.br

 

IV– ENTREVISTA:  

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 11/04/2023, às 11h;
  3. O resultado estará disponível no dia 11/04/2023.
  4. O candidato escolhido será designado dia 12/04/2023.

 

V – DA VAGA OFERECIDA:  

01 Vaga para COE – Coordenador de Organização Escolar, no período noturno para esta Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

 

Ruthlene Aparecida Nascimento 
Diretor de Escola

 

EDITAL nº 001/2023 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP EE MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 03 de abril de 2023.

EDITAL nº 001/2023
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP
EE MONSENHOR JOÃO ALVES

 

A Direção da EE. MONSENHOR JOÃO ALVES, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
  • 3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC

somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

  1. a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  5. e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  7. g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  8. h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  9. i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

  1. j) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;
  2. k) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. l) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  4. m) Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho dia 05/04 a partir das 13h até 20h do dia 06/04, na Secretaria da EE. Monsenhor João Alves, situada na Av. Helvino de Moraes, 840, Vila São José – Taubaté/SP. CEP 12070-450; Fone: (12) 3602-1008.

e-mail: e014023a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 11/04/2023, às 09h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  3. O resultado estará disponível no dia 11/04/2023.
  4. O candidato escolhido será designado dia 12/04/2023.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos três períodos oferecidos.

OBS – há docente efetivo da Unidade interessado

Ruthlene Aparecida Nascimento
Diretor de Escola

BOLETIM INFORMATIVO Nº40 /2023

Taubaté, 05 de abril de 2023  

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº40 /2023 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e, torna público o edital para atribuição das aulas, conforme cronograma que segue:

  1. E.E. Padre Chico – Município de Lagoinha- à vista do Processo  Digital nº:  1000104-81.20238260579 Tutela Infância e Juventude – Tutela de Urgência. 

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial 

35 aulas

Período: Manhã

A atribuição das aulas constantes nos editais anexo ao Boletim serão atribuídas no dia 11/05/2023, terça-feira, às 8h30 

Local: Piso Superior -Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas  

 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino  

EDITAL DE ALOCAÇÃO 14/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023. ASSUNTO: Publicação das vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

Taubaté, 04 de abril de 2023.

EDITAL DE ALOCAÇÃO 14/2023
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.


ASSUNTO: Publicação das vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023, e comunicado CGRH de 24/01/2023, torna pública as vagas remanescentes a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.  No ato da sessão o candidato deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral:

1- Para comprovação das habilitações/qualificações, deverá apresentarno momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado em 2023.

A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

O docente classificado por meio do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

 DIA/HORÁRIO/LOCAL  PÚBLICO ALVO  ORDEM DE PRIORIDADE
 Dia: 06 de abril – quinta-feira

Horário: 8h30

Local: Piso Superior -Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023, em seguida Docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.
1º – Candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, observadas as faixas e situação funcional.

2º Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.

Os Diretores da Escolas com vagas publicadas, neste edital, deverão participar da sessão de alocação se apresentando junto à mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

  * Os candidatos às vagas de alocação deverão se apresentar, impreterivelmente, até às 8h30 no Piso Superior da Diretoria de Ensino de Taubaté.

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 Comissão de Atribuição de classes e aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino