BOLETIM INFORMATIVO Nº 53/2023 ASSUNTO: Atribuição de aulas Educação Especial – Atendimento a Ação Judicial

  Taubaté, 26 de maio de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 53/2023
ASSUNTO: Atribuição de aulas Educação Especial – Atendimento a Ação Judicial

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a  Atribuição de Aulas  à vista dos Processos Digitais nº418.2023/001576-9, – Processos Digitais nº1000308-26.2023.8.26.0418.Tutela Infância e Juventude – Procedimento Comum Cível,  conforme segue:

E.E. Cel. Eduardo José de Camargo. GILCINEIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS

CPF: 098.556.758-94

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

35 aulas em Nível de D.E.
E.E. Figueira de Toledo MARIA GABRIELA LUCAS DE ALMEIDA

CPF: 451.520.268-56

 

Licenciatura Plena em Pedagogia// Transtorno do Espectro Autista- TEA.

 

35 aulas em Nível de D.E.

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

BOLETIM INFORMATIVO Nº52/2023   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 19ª sessão de 26/05/2023

Taubaté, 26 de maio de 2023.

     

          BOLETIM INFORMATIVO Nº52/2023
   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 19ª sessão de 26/05/2023

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas  ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 26/05/2023 , conforme segue:

E.E. Dr José Marcondes de Mattos

 

JULIANA CONCEIÇÃ DE OLIVEIRA DA COSTA

CPF: 418.173.558-30

 

BIOLOGIA (1 vaga)
E.E. Profª Francisca Moura Luz Pereira

 

GABRIEL LIMA BORGES

CPF: 36629192818

HISTÓRIA(1vaga)

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

EDITAL Nº 01/2023 – CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 26 de maio de 2023. 

EDITAL Nº 01/2023 – CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE. Miguel Pistilli, da Diretoria de Ensino –  Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019 e, em conformidade com o disposto na Resolução SEDUC nº 53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

Clique aqui para fazer download do Edital completo.

Simone Maria dos Santos Silva Fraga

              Supervisor de Ensino

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

Edital nº 01/ 2023 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2023.

Taubaté, 26 de maio de 2023.

Edital nº 01/ 2023 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2023.

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2023, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021.

1 – DOS REQUISITOS

Poderão participar do processo de credenciamento os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2023, inscritos para os Programas e Projetos da Pasta, na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, como seguem:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa;

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, deste Edital, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

1. titular de cargo efetivo;

2. ocupante de função-atividade;

3. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2 – DA CARGA HORÁRIA

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

2.1- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2.2 – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

As Unidades Escolares que possuírem Salas ou Ambientes de Leitura contarão com Professor Responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

1. comparecer às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3. elaborar o projeto de trabalho;

4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6. selecionar e organizar o material documental existente;

7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

– da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

– do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

11. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

12. ter habilidade com programas e ferramentas de informática;

13. desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

4 – DAS INSCRIÇÕES –

As inscrições serão efetuadas em dias úteis até 31/05/2023, por meio do link: https://forms.gle/gy7e5UbqjHrqWQ7N7

5 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Programa Sala ou Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br desta Diretoria de Ensino, dia 02/06/2023. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 06/06/2023.

6 – DA SELEÇÃO e ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS

A seleção e atribuição das vagas referentes ao Programa Sala ou Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar, ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo Gestor da Unidade Escolar, com apoio dos Professores Coordenadores, Supervisor de Ensino e PEC da unidade escolar, mediante análise de:

– Plano de trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação aos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, contendo:

Identificação;

Público-Alvo;

Justificativa;

Objetivos;

Ações;

Estratégias;

Período de Realização;

Avaliação e Referências.

– Entrevista que analisará o perfil profissional do candidato para o exercício da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura à luz da legislação que disciplina o tema.

A atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante no processo de seleção.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura, a qual está condicionada ao atendimento do perfil profissional constante em processo de seleção.

O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala ou Ambiente de Leitura da Unidade Escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.

A atribuição da carga horária referente ao Programa deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis do componente correspondente à habilitação/qualificação do docente.

O Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

1. – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

2. – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da Unidade Escolar e pelo Supervisor de Ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo subsequente, se necessário.

Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala ou Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;

Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.

Observações:

1. Os docentes que participaram do credenciamento edital 04/2022 estão dispensados de novo credenciamento;

2. Novas orientações publicadas pela SEDUC-SP poderão determinar alterações no presente edital.

Maria Sandra Antunes Freire                                            Rodrigo Cesar Gonçalves

    Supervisor Responsável                                                      PEC Responsável

                                                                   

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 003 /2023 COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Taubaté, 24 de maio 2023.

 

EDITAL nº 003 /2023 COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui para fazer download do documento:

Edital nº 54/2023

Taubaté, 24 de maio de 2023.

 

Edital nº 54/2023
Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura

 

A Direção da E.E Jacques Félix, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE – 76 de 28/12/2012 e Se – 81 de 17/02/2018 torna público o presente edital de abertura do processo de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

EDITAL DE ALOCAÇÃO 19/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023. ASSUNTO: Publicação das vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

Taubaté, 24 de maio de 2023.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 19/2023
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.
ASSUNTO: Publicação das vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023, e comunicado CGRH de 24/01/2023, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.  No ato da sessão o candidato deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral:

1- Para comprovação das habilitações/qualificações, deverá apresentarno momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado em 2023.

1.4 Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), devm ter em mãos todos os documentos que comprovem as informações autodeclaradas.

A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

O docente classificado por meio do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

 DIA/HORÁRIO/LOCAL  PÚBLICO ALVO  ORDEM DE PRIORIDADE
 Dia: 26 de Maio – sexta-feira

Horário: 8h30

Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023, em seguida Docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.
1º – Candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, observadas as faixas e situação funcional.

2º Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.

Os Diretores da Escolas com vagas publicadas, neste edital, deverão participar da sessão de alocação se apresentando junto à mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

  

  • Os candidatos às vagas de alocação deverão se apresentar, impreterivelmente, até às 8h30 no Auditório  da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Clique aqui para fazer o download

 

 

 Comissão de Atribuição de classes e aulas

 

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO   Nº51/2023

Taubaté, 23 de maio de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO   Nº51/2023

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e, torna público o edital para atribuição das aulas, conforme cronograma que segue:

 

  • E. Cel. Eduardo José de Camargo- Município de Paraibuna- à vista do Processo Digital nº: 418.2023/001576-9. Tutela Infância e Juventude – Tutela de Urgência.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas

Período: Manhã

Clique aqui para ver o documento:

  • E. Figueira de Toledo- Município de Natividade da Serra- à vista do Processo Digital nº:  1000308-26.2023.8.26.0418. Tutela Infância e Juventude – Tutela de Urgência.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas

Período: Manhã

OBS: O docente deverá apresentar formação em pedagogia e conhecimento na área de necessidades especiais( Transtorno do Espectro Autista – TEA)

Clique aqui para ver o documento:

A atribuição das aulas constantes nos editais anexo ao Boletim serão atribuídas no dia 26/05/2023, sexta-feira, às 10h .

Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas 

 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 50/2023 ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – Semana de 22 a 26/05/2023.

Taubaté, 22 de maio de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 50/2023

ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – Semana de 22 a 26/05/2023.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, na Resolução SEDUC n° 04/2020, na Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021 e, de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04- 2021, considerando-se a atribuição do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC), torna público os Editais das escolas conforme tabela 01.

Clique aqui para fazer download do edital completo.

 

Supervisão Responsável pelo PROATEC e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 001/2023 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR. FELIX GUISARD FILHO

Taubaté, 18 de maio de 2023.

EDITAL Nº 001/2023

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA

EE DR. FELIX GUISARD FILHO

A Direção da EE. Dr Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

§1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) Readaptado;

b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;

d) Licenciado em Pedagogia;

e) Habilitado em Língua Portuguesa;

f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) Titular de cargo efetivo;

b) Ocupante de função-atividade;

c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009

§ 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes

de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados

satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora,

com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme a Portaria CGRH 02 de 17/01/2023, que alterou a Portaria CGRH 01 de 13/01/2023 em sistema pela Diretoria de Ensino.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

01 Vaga para Professor Sala e Ambiente de Leitura. com carga horária de 40 horas período manhã, tarde e noite, ou 02 Vagas para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã, tarde e noite. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho de 22/05/2023 a 24/05/2023 na secretaria da Escola Dr. Félix Guisard Filho, com horário das 9h às 16h, localizada a Rua Hélio Zamith, 341 — Parque Planalto, telefone: (12) 3632-5658.

VI – ENTREVISTA:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;

2. A entrevista será realizada no dia 25/05/2023, às 14h00, na Unidade Escolar.

3. O resultado estará disponível no dia 26/05/2023 às 10h00.