BOLETIM INFORMATIVO Nº56/2023 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 20ª sessão de 02/06/2023

Taubaté, 02 de junho de 2023. 

 

    BOLETIM INFORMATIVO Nº56/2023
   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 20ª sessão de 02/06/2023

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas  ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 02/06/2023 , conforme segue:

E.E. Dr Flair Carlos de Oliveira Armany

 

JOAO BOSCO DE ALMEIDA PEREIRA

CPF: 074.943.108-35

Matemática (01 vaga)

 

E.E. Dr Flair Carlos de Oliveira Armany

 

RENALDO LOURENCO DE FARIA JUNIOR

CPF: 409.425.958-90

Química (01 vaga)

 

E.E. Amácio Mazzaropi

 

GABRIEL DE SOUZA TOFFULI

CPF: 465.242.768-92

Educação Física (01 vaga)

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

                                                                                             

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

Edital nº 01/2023 – Resultado do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2023.

Taubaté, 01 de junho de 2023. 

Edital nº 01/2023Resultado do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2023.

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado do Processo de Credenciamento de Docentes interessados em atuar na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2023, de acordo com o Edital nº 01/2023 e nos termos da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021 que altera a Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018.

 Relação dos Candidatos Deferidos da DE-Taubaté:

Nome Completo RG
01 Renata Abud Barbosa de Moura 43.170.491
02 Marta Dolores Marcondes Maya Coutinho 19.141.724-5
03 Marisa Aparecida Bonafé 22.982.277-0
04 Daniely Avelar de Barros 26.233.037-4
05 Lucimara de Sales da Silva Adeu 27.362.200
06 Rodrigo Cesar Gonçalves 34.687.484-1
07 Paulo Fonseca Júnior 47.135.232-9
08 Erika Velloso da Silva 25.530.685-4
09 Aline Araujo da Silva 42.833.991-8
10 Mariane Gonçalves da Silva Martins 48.381.373-4
11 Edcarmen Souza Loura dos Santos 21.956.726-8

Relação dos Candidatos Indeferidos da DE-Taubaté:

Nome Completo RG Motivo
01 Claudia Regina Correa Sano Malosti 21.643.279-0 Falta Diploma e Histórico Escolar
02 Vanessa Gomes da Silva Rovida 42.251.909-1 Ausência de Habilitação
03 Gabriel Milen dos Santos 56.214.062-1 Falta Diploma e Histórico Escolar

Observação: A atribuição da carga horária para atuação na Sala Ambiente de Leitura seguirá o disposto nas Resoluções acima citadas.

 

Maria Sandra Antunes Freire                                    Rodrigo Cesar Gonçalves

    Supervisor Responsável                                                  PEC Responsável

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 55/2023 ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – EXCEPCIONALMENTE DOS DIAS 02 A 06/06/2023

Taubaté, 31 de maio de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 55/2023ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – EXCEPCIONALMENTE DOS DIAS 02 A 06/06/2023

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, na Resolução SEDUC n° 04/2020, na Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021 e, de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04- 2021, considerando-se a atribuição do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC), torna público os Editais das escolas conforme tabela 01 e informa que:

 

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EDITAL DE ALOCAÇÃO 20/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023. ASSUNTO: Publicação das vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

Taubaté, 31 de maio de 2023.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 20/2023
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.
ASSUNTO: Publicação das vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

O Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023, e comunicado CGRH de 24/01/2023, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.  No ato da sessão o candidato deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral:

1- Para comprovação das habilitações/qualificações, deverá apresentarno momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado em 2023.

1.4 Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), devm ter em mãos todos os documentos que comprovem as informações autodeclaradas.

A alocação dos docentes credenciados no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

O docente classificado por meio do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

 DIA/HORÁRIO/LOCAL  PÚBLICO ALVO  ORDEM DE PRIORIDADE
 Dia: 02 de Junho – sexta-feira

Horário: 8h30

Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP

Docentes, categoria A, F, O
classificados no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023, em seguida Docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.
1º – Candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, observadas as faixas e situação funcional.

2º Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.

Os Diretores da Escolas com vagas publicadas, neste edital, deverão participar da sessão de alocação se apresentando junto à mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

  

  • Os candidatos às vagas de alocação deverão se apresentar, impreterivelmente, até às 8h30 no Auditório  da Diretoria de Ensino de Taubaté.

 

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 Comissão de Atribuição de classes e aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

Edital nº 062/2023 Professor Programa Sala de Ambiente de Leitura – EE Jacques Félix

Taubaté, 30 de maio de 2023.

Edital nº 062/2023

Professor Programa Sala de Ambiente de Leitura – EE Jacques Félix

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Felipe Daniel Marquez

Diretor de Escola

 

EDITAL nº 003/2023 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 30 de maio de 2023.

 

EDITAL nº 003/2023 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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EDITAL nº 002 /2023 Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura

Taubaté, 30 de maio de 2023.

 

EDITAL nº 002 /2023 Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE-76 de 28/12/2017 e SE-81 de 17/02/2018 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar.

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 54/2023 ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – Semana de 29/05/2023 a 02/06/2023.e de 05 a 07/06/2023.

Taubaté, 29 de maio de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 54/2023
ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – Semana de 29/05/2023 a 02/06/2023.e de 05 a 07/06/2023.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, na Resolução SEDUC n° 04/2020, na Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021 e, de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04- 2021, considerando-se a atribuição do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC), torna público os Editais das escolas conforme tabela 01 e informa que:

 

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EDITAL  Nº 02/2023, DE 26/05/2023 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)  

Taubaté, 26 de maio de 2023.

EDITAL  Nº 02/2023, DE 26/05/2023

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)  

PARA O ANO LETIVO DE 2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento no disposto na RESOLUÇÃO SEDUC 7, de 11-01-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04-2021, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação, como segue:

1- DAS VAGAS EXISTENTES NA EE DR ANTÔNIO DE MOURA ABUD

● Número de Vagas: 01 de 20 horas semanais;

● Horário de Trabalho: manhã e tarde.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

De acordo com o art. 3º da Resolução SEDUC 7, de 11-01-2921 são atribuições do Professor com atribuição de PROATEC:

Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar. (SÃO PAULO, 2021)

3 -DOS REQUISITOS

Os requisitos para a atribuição no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação seguem o disposto no art. 4º da Resolução SEDUC Nº 7, de 11-01-2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC nº 49, 27-04-202:

Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§ 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
§ 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar. (SÃO PAULO, 2021)

Observações:

De acordo com os § §5º e 6º da Resolução SEDUC n. 43, 31-03-2021, as aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos e na ausência destes, a Direção deverá proceder de acordo com a Resolução SEDUC 49, de 27-04-2021, poderão atuar no PROATEC, até que se apresente docente com as formações exigidas nas legislações vigentes os alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena, os portadores de diploma de Licenciatura Curta e os alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

4- CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo docente com atribuição no PROATEC é norteada pelo art. 5º da Resolução SEDUC 7, de 11-01-2021, como segue:

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação. (SÃO PAULO, 2021)

5- CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC

Poderá ocorrer a cessação de atribuição de docente no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) para as situações estabelecidas pelo art. 9º da Resolução SEDUC 7, de 11-01-2021, descrita abaixo:

Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

§ 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

Artigo 10- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 11- Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 12- A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução. (SÃO PAULO, 2021)

6- DO CRONOGRAMA

6.1 Período das Inscrições: 31/05/2023 das 10h00 às 16h00

6.2 Local das Inscrições: EE DR ANTÔNIO DE MOURA ABUD;

6.3 Endereço completo do local das inscrições: Av. Antídio de Aguiar, 300 – Jardim América;

6.4 Local das entrevistas: Av. Antídio de Aguiar, 300 – Jardim América;

6.5 Data e horário das entrevistas: 01/06/2023 às 11h00;

7 -OBSERVAÇÕES:

● Para as inscrições o interessado PRECISA ter aulas atribuídas na(s) escola(s) da rede estadual de ensino;

● A divulgação do resultado ficará disponível em 01/06/2023 a partir das 16h00, na escola em que o interessado tenha realizado sua inscrição para atribuição no PROATEC;

● Será solicitado que, gentilmente, o interessado tome ciência da autodeclaração referente os conhecimentos técnicos para a atribuição como PROATEC;

● O PRESENTE EDITAL ESTÁ SENDO PUBLICADO PARA ATENDER O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PRECONIZADO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988, UMA VEZ QUE HÁ, NA UNIDADE ESCOLAR, DOCENTE INTERESSADO EM ASSUMIR AS ATIVIDADES DO REFERIDO PROJETO.

Sandra Cristina dos Santos

Diretor de Escola

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023  Edital nº 007/2023 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

Taubaté, 26 de maio de 2023.

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023

 Edital nº 007/2023 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 04 de 08/02/2023, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

Clique aqui para download do edital completo.

 

Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado.

 

Eliezer de Oliveira Cobra                                                     Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Diretor I – NAP – TAU                                                                    Supervisor de Ensino

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino