BOLETIM INFORMATIVO Nº 68/2023 (RETIFICANDO) ASSUNTO: Alocação dos Docentes – 25ª sessão de 26/07/2023.

Taubaté, 26 de junho de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 68/2023
(RETIFICANDO)
ASSUNTO: Alocação dos Docentes  – 25ª sessão de 26/07/2023.

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, Portaria CGRH 12/2022, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas  ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 26/07/2023 , conforme segue:

 

E.E. DEPUTADO CÉSAR COSTA

 

ARIADNE NADIA VALERIO DOS SANTOS MATTOS

CPF: 485.320.448/24

 

INGLÊS E.F e E.M.

(1 vaga)

‘’

E.E. PROFESSORA MARGARIDA MAIA DE ALMEIDA

 

LUIZ HENRIQUE VARGAS VALÉRIO

CPF: 222.403.758/92

FÍSICA

(1 vaga)

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 69/2023 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 26 de julho de 2023 

 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 69/2023
ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Professora Luciana Damas Bezerra – Município de Caçapava/SP, à vista do Processo Digital nº: 1002763.42.2023.8.26.0101.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas semanais

Período: Tarde

A atribuição das aulas constando no edital anexo a este Boletim, serão atribuídas no dia

28/07/2023, sexta-feira, às 08h30, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes  e Aulas 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 68/2023 ASSUNTO: Alocação dos Docentes – 25ª sessão de 26/07/2023.

  Taubaté, 26 de junho de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 68/2023
ASSUNTO: Alocação dos Docentes  – 25ª sessão de 26/07/2023.

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, Portaria CGRH 12/2022, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas  ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 26/07/2023 , conforme segue:

 

E.E. DEPUTADO CÉSAR COSTA

 

ARIADNE NADIA VALERIO DOS SANTOS MATTOS

CPF: 485.320.448/24

 

INGLÊS E.F e E.M.

(1 vaga)

 

E.E. PROFESSORA MARGARIDA MAIA DE ALMEIDA

 

LUIZ HENRIQUE VARGAS VALÉRIO

CPF: 222.403.758/92

 

SOCIOLOGIA

(1 vaga)

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino 

EDITAL Nº 02/2023 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 25 de julho de 2023.

 

 

EDITAL Nº 02/2023
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Miguel Pistilli, da Diretoria de Ensino –  Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2019 e, em conformidade com o disposto na Resolução SEDUC nº 53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função Gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP.

  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º da Resolução SEDUC nº 53 de 29/06/2022, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53 de 29/06/2022;

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho dias 27/07/2023 a 31/07/2023, das 08h00 às 16h00, na Secretaria da EE. Miguel Pistilli, Rua Miguel Pistilli, n° 142, Bairro: Cecap I –  Taubaté – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e deformação, bem como suas experiências profissionais;

  1. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;

  1. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

  1. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e de sua proposta de trabalho, objeto de sua inscrição, à Equipe Gestora

  1. A entrevista será realizada no dia 02/08/2023, a partir das 14h00 às 16h00, pela direção da Unidade Escolar.

  1. O resultado estará disponível no dia 04/08/2023, a partir das 14h00.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos períodos oferecidos por esta.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas  

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino  

Boletim Informativo n º 67

Taubaté, 25 de julho de 2023.

 

Boletim Informativo n º 67

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas retransmite Portaria CGRH 09, de 21-07-2023: cronograma de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

 

Portaria CGRH 09, de 21-07-2023

Altera a Portaria CGRH nº 7, publicada em 03 e 06/07/2023, que estabelece o cronograma de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar os prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Altera o inciso VI do artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – 21 e 24/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.

  1. a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
  2. b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
  3. c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
  4. d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
  5. f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
  6. g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
  7. h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
  8. i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
  9. j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
  10. k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
  11. l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;”

Artigo 2º – Altera o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 25/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 25/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

III – 26/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.”

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas  

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino  

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 66/2023 ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – SEMANA DE 24 A 28/07/2023.

Taubaté, 24 de julho de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 66/2023
ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – SEMANA DE 24 A 28/07/2023.

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, na Resolução SEDUC n° 04/2020, na Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº104/2021 e, de acordo com a Resolução SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03- 2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04- 2021, considerando-se a atribuição do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC), torna público os Editais das escolas conforme tabela 01 e informa que:

Clique aqui para fazer o download do documento:

EDITAL Nº 04 /2023 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

Taubaté, 24 de julho de 2023.

EDITAL Nº 04 /2023
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­E.E. Bairro da Vargem Grande , Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  • – Possuir, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no Posto de Trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
  • 3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta Resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de Escolas, serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II  – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014; I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

  1. Atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de Professores e estudantes;
  2. Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos
  5. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das Classes e/ou dos Componentes Curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos estudantes, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  7. Orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o Currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  8. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da Proposta Pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma Gestão Democrática Participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

  1. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

  • – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os estudantes;
  • – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam

uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola

  1. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o Trabalho Coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;
  2. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do Posto de Trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  4. Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem

III  – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 24/07/2023 a 25/07/2023, das 09h às 16h, na Secretaria da EE ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Bairro  da Vargem Grande– endereço: rua Seis, sem número , bairro da Vargem Grande, Natividade da Serra, SP.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;

  1. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  2. Proposta de Avaliação e Acompanhamento do Projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV– ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o Posto de Trabalho, objeto de sua inscrição, à Equipe Gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 26/07/2023, às 14h, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  3. O resultado estará disponível no dia 27/07/2023, a partir das 9h. O candidato escolhido será designado dia 01/08/2023

V    – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã/tarde, cumprindo 40 horas semanais.

 

 Sérgio Roth
Coordenador de Organização Escolar

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 25/2023 Sessão de Alocação dia 26/07/2023 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023. ASSUNTO: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

Taubaté, 21 de julho de 2023.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 25/2023

Sessão de Alocação dia 26/07/2023

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.

ASSUNTO: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para docentes devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.

 

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n. º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023, e comunicado CGRH de 24/01/2023, torna pública as vagas a serem oferecidas em sessão de alocação, em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição.

O integrante do Quadro do Magistério em exercício em unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.

No ato da sessão o candidato deverá portar documento com foto e protocolo de credenciamento do Programa de Ensino Integral PEI-2023.

Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022, que pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de Ensino Integral:

1- Para comprovação das habilitações/qualificações, deverá apresentar, no momento da alocação:

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado em 2023.

1.4 Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), devm ter em mãos todos os documentos que comprovem as informações autodeclaradas.

A alocação de docente credenciado no PEI-2023, nas vagas ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional dos docentes.

O docente classificado por meio do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

Os Diretores das Escolas com vagas publicadas, neste edital, deverão participar da sessão de alocação se apresentando junto à mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.

A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

· Os candidatos às vagas de alocação deverão se apresentar, impreterivelmente, até às 8h30 no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Comissão de Atribuição de classes e aulas

 

Profª Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL ESE/TAU Nº 13/2023, DE 21/07/2023 – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA – PARA O ANO LETIVO DE 2023

Taubaté, 21 de julho de 2023.

 

EDITAL ESE/TAU Nº 13/2023, DE 21/07/2023 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA – PARA O ANO LETIVO
DE 2023

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para docentes Ocupantes de Função Atividade (OFA) – §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 e demais Candidatos com contrato em vigência ou não – Categoria“O”, Lei Complementar nº 1.093/2009 ambos PEB I, interessados em atuarem no Centro da Fundação CASA, no Centro de Detenção Provisória – CDP Dr. Felix Nobre de Campos – Unidade Prisional de Taubaté – SP e HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira de Taubaté). A Escola Vinculadora do Programa é a EE Monsenhor João Alves, localizada na Avenida Helvino de Moraes, 840, Vila São José, em Taubaté – SP.

Clique aqui para fazer o download do documento:

BOLETIM INFORMATIVO Nº 65/2023 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial Atendimento a Ação Judicial

Taubaté, 21 de julho de 2023.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 65/2023
ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial
Atendimento a Ação Judicial

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas à vista do Processo Digital nº 1002741.81.2023.8.26.0101, Tutela Infância e Juventude – Procedimento Comum Cível, conforme segue:

E. E. PROFESSORA LUCIANA DAMAS BEZERRA MARILENE REGINA VASCONCELLOS VALADARES Licenciatura Plena Pedagogia

 

35 Nível de D.E.

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

                                                                               

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES
Dirigente Regional de Ensino