Taubaté, 26 de setembro de 2023.
EDITAL Nº 05/2023
COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Direção da E.E. Roque de Castro Reis da Diretoria de Ensino da Região Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 64.187/2029 e Resolução SE nº 56/2016, com fundamento na Resolução SEDUC nº 52/2022, torna público o EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (Vice-Diretor de Escola) conforme segue:
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, prioritariamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
I – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
II – Tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
III – Pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.
Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES CONHECIMENTOS E HABILIDADES:
I – Conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões conforme disposto na Resolução SE 56/2016 e demais legislações vigentes;
II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
As inscrições ocorrerão no dia 27/09/2023 das 08h00 às 21h00, na Secretaria da E.E. Professor Roque de Castro Reis, situada na Avenida Manoel dos Santos, nº 369, no bairro do Belém, Taubaté/SP – CEP. 12090-800, Tel.: (12) 3622-8755.
IV– ENTREVISTA:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora.
A entrevista será realizada no dia 28/09/2023, às 10h00;
O resultado estará disponível no dia 29/09/2023; às 10h00;
O candidato escolhido será designado dia 02/10/2023.
A entrevista será realizada pela Direção da Unidade Escolar.
V – DA VAGA OFERECIDA:
01 Vaga para COE – Coordenador de Organização Escolar, para atendimento aos períodos da tarde e noite para esta Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.
VI –DAS VANTEGENS:
Além do salário correspondente à carga horária de 40 horas semanais, o docente fará jus ao:
1 – Adicional de Complexidade de Gestão, de acordo com a tipologia de complexidade da unidade escolar em que está designado, nos termos dos artigos52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
2 – Adicional de Transporte, nos termos da Lei Complementar nº679, de 22 de julho de 1992, regulamentado pelo Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, quando responder pela unidade escolar, em substituição ao diretor de unidade, quando maior que 15 (quinze) dias, ou na situação em que a escola não comportar o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
Maria Eunice Moreira da Silva
Diretor de Escola