Edital – Nº 01/2023 Vaga Supervisão de Ensino – Região de Taubaté

Taubaté, 13 de dezembro de 2023.

Edital – Nº 01/2023
Vaga Supervisão de Ensino – Região de Taubaté

 A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, torna público a cessação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 4-12-2023 , publicada em DOE de 07/12/23, seção II, referente a designação na função de Supervisor Educacional de Thais Sabatino Monteiro Fernandes  De Castro – RG. 44.704.115-0.

Neste sentido,  informa  que a candidata  passa a compor o Banco de Talentos para função de Supervisor Educacional desta Diretoria de Ensino, conforme segue:

Thais Sabatino Monteiro Fernandes  De Castro – RG. 44.704.115-0

Beatriz Moço Dias – RG 41.012.491-6

 

Comissão  Regional de Atribuição de classes e aulas.

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

Edital – Nº 02/2023 (Resultado Parcial – convocação etapa entrevista na SEDUC )

Taubaté, 12 de dezembro de 2023.

 

Edital – Nº 02/2023
(Resultado Parcial – convocação etapa entrevista na SEDUC )

 A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público a relação dos candidatos selecionados para etapa 3- Secretaria da Educação, prevista no edital nº 02/2023, referente a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, da EE Professora Luciana Damas Bezerra, a ser preenchida mediante designação, na Diretoria de Ensino de Taubaté, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

Candidata

Viviane Cristina da Silva

 

Comissão  Regional de Atribuição de classes e aulas.

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 112/2023 Assunto: EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

Taubaté,  12  de dezembro  de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 112/2023

 Assunto:   EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

EDITAL ZELADORIA – EE Eng.º Urbano Alves de Souza Pereira

Taubaté, 12 de dezembro de 2023.

EDITAL ZELADORIA – EE Eng.º Urbano Alves de Souza Pereira

       A Direção da EE Eng.º Urbano Alves de Souza Pereira, em Taubaté, no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período de 18 a 20 de dezembro de 2023, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

REQUISITOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:

  • Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada, federal, estadual ou Municipal) em exercício;
  • Não possuir casa própria no Munícipio onde se localiza a Unidade Escolar.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

  • Comprovante de que é funcionário público;
  • Declaração de bons antecedentes;
  • Cópia do RG.

  LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

  • Na Secretaria da Escola;
  • Horário: das 8h00 às 16h00.

 DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE n.º 23, de 18/04/2013, terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar.

Comunica que se acaso não houver algum servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação será pautada na ordem que segue:

  • Servidor Público de outra Unidade Escolar;
  • Servidor Estadual de outra Secretaria;
  • Servidor Público de esfera Federal ou Municipal.

Este Edital será divulgado e afixado no mural da referida Unidade Escolar para conhecimento de todos.

Ricardo Soares de Aquino Tolomio

Diretor de Escolar

Edital nº 02/ 2023 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2024.

Taubaté, 04 de dezembro de 2023.

 

Edital nº 02/ 2023 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021.

1 – DOS REQUISITOS

Poderão participar do processo de credenciamento os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2024, inscritos para os Programas e Projetos da Pasta, na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, como seguem:

  1. a) readaptado;
  2. b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. d) licenciado em Pedagogia;
  5. e) habilitado em Língua Portuguesa;
  6. f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, deste Edital, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

  1. titular de cargo efetivo;
  2. ocupante de função-atividade;
  3. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

2 – DA CARGA HORÁRIA

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

2.1- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2.2 – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

As Unidades Escolares que possuírem Salas ou Ambientes de Leitura contarão com Professor Responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

  1. comparecer às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  3. elaborar o projeto de trabalho;
  4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  6. selecionar e organizar o material documental existente;
  7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

– da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

– do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  1. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  4. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  5. ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
  6. desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

4 – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas presencialmente no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté, no período de 06 a 14 de dezembro de 2023, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h.

Documentos necessários:

RG e CPF (cópia);

Diploma de Licenciatura Plena (cópia);

Histórico Escolar da Graduação – Licenciatura Plena (cópia).

5 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Programa Sala ou Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br desta Diretoria de Ensino, dia 15/12/2023. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 19/12/2023.

6 – DA SELEÇÃO e ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS

A seleção e atribuição das vagas referentes ao Programa Sala ou Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar, ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo Gestor da Unidade Escolar, com apoio dos Professores Coordenadores, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e PEC da unidade escolar, mediante análise de:

Plano de trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação aos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, contendo:

Identificação;

Público-Alvo;

Justificativa;

Objetivos;

Ações;

Estratégias;

Período de Realização;

Avaliação e Referências.

Entrevista que analisará o perfil profissional do candidato para o exercício da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura à luz da legislação que disciplina o tema.

A atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante no processo de seleção.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura, a qual está condicionada ao atendimento do perfil profissional constante em processo de seleção.

O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala ou Ambiente de Leitura da Unidade Escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.

A atribuição da carga horária referente ao Programa deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis do componente correspondente à habilitação/qualificação do docente.

O Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

  1. – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
  2. – a critério da administração, em decorrência de:
  3. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  4. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da Unidade Escolar e pelo Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo subsequente, se necessário.

Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala ou Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;

Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.

Observação:

  1. Novas orientações publicadas pela SEDUC-SP poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Maria Sandra Antunes Freire                                                Rodrigo Cesar Gonçalves
    Supervisor Responsável                                                         PEC Responsável

                                                                    

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL – EDITAL – 01/2023

Taubaté, 01 de dezembro de 2023.

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL  – EDITAL – 01/2023

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, torna público o resultado do processo seletivo da vaga de Supervisor Educacional,  nesta Diretoria de Ensino, na conformidade do  Edital – 01/23 . O candidato selecionado será designado nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

Candidata Selecionada:

Thais Sabatino Monteiro Fernandes  De Castro – RG. 44.704.115-0

Candidata que passa a compor o Banco de Talentos para função de Supervisor Educacional:

Beatriz Moço Dias – RG 41.012.491-6

 

De Acordo

 

Dirigente Regional de Ensino
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves.

Edital – Nº 01/2023 Candidatos aptos a participar da etapa- Seleção nível Secretaria de Educação

Taubaté, 28 de novembro de 2023.

 

Edital – Nº 01/2023
Candidatos aptos a participar da etapa- Seleção nível Secretaria de Educação

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público a relação dos candidatos selecionados para etapa 3.4 (Seleção nível Secretaria de Educação) prevista no edital nº 01 de 08/11/2023, referente a vaga de Supervisor Educacional a ser preenchida mediante designação, na Diretoria de Ensino de Taubaté, por período determinado, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. Os candidatos deverão aguardar o agendamento das entrevistas pela SEDUC e acompanhar as publicações através do site da diretoria de Ensino de Taubaté. (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/).

 

Beatriz Michele Moço Dias
Thais Sabatino Monteiro Fernandes de Castro

 

Comissão  Regional de Atribuição de Classes e Aulas.

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 111/2023 ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – SEMANA DE 27/11/2023 A 30/11/2023.

Taubaté, 27 de novembro de 2023.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 111/2023
ASSUNTO: Atribuição de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) – SEMANA DE 27/11/2023 A 30/11/2023.

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Resolução SEDUC 7, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04- 2021, considerando-se a atribuição do PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC), torna público os Editais das escolas conforme tabela 01 e informa que:

 

BI 111 – 2023 – Atribuição de PROATEC – Semana de 27-11 a 30-11-2023

Circular nº 132 : Multiplica SP # Diretores Assunto: Programa Multiplica SP#Diretores na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.

Taubaté, 27 de novembro de 2023.

 

Circular nº   132  : Multiplica SP # Diretores
Assunto: Programa Multiplica SP#Diretores na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, divulga  a RESOLUÇÃO SEDUC – 62, DE 24-11-2023, que institui o Programa Multiplica SP # Diretores no âmbito da Secretaria da Educação, bem como o respectivo Processo Seletivo do Diretor Multiplicador, conforme Edital nº 03/2024 – 1ª edição 2024, os quais seguem anexos a esta circular . 

Programa Multiplica SP# Diretores

O Programa Multiplica SP# Diretores constitui-se em um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo, com a finalidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à liderança e à gestão escolar, por meio da troca de experiências e do compartilhamento de saberes, contribuindo para o fortalecimento do Diretor de Escola/Escolar no planejamento e desenvolvimento de ações inerentes às dimensões relativas ao processo de ensino e aprendizagem, que se configura na formação entre pares

O “Programa Multiplica SP #Diretores” nasce com o intuito de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática de liderança e gestão escolar, por meio da formação entre pares.

Objetivos:

  • promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam nas unidades escolares;
  • oferecer edições contínuas para melhoria das práticas de liderança e gestão escolar, fortalecendo o diretor na sua atuação e assegurando o processo de ensino e de aprendizagem do estudante;
  • ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

PROCESSO SELETIVO – 1º SEMESTRE/2024

As inscrições para o processo seletivo para Diretor Multiplicador ocorrem entre 27/11/2023 e 08/12/2023, conforme  Edital nº 03/2024 .

Inscrições e mais informações  disponível em : https://multiplicasp.educacao.sp.gov.br/diretores/diretor multiplicador/#processoSeletivoDiretorMultiplicador

 

 

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Márcia Maria Dias Reis Pacheco
Supervisora de Ensino responsável  

Lidiane  da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino  

Publicação da Classificação de Docente Especialista em Deficiência Visual – Credenciamento CEEJA 2023

Taubaté, 22 de novembro de 2023.

Publicação da Classificação de Docente Especialista em Deficiência Visual – Credenciamento CEEJA 2023

 

Direção do CEEJA “Monsenhor Cícero de Alvarenga”, encaminha a V. Sa., para tornar público a classificação de Docente Especialista em Deficiência Visual, no processo de Credenciamento para atribuição de aulas do CEEJA, conforme Edital nº 04/2023, de 08/11/2023.

 

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