BOLETIM INFORMATIVO Nº 03/2024 Assuntos: Orientações sobre as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação VUNESP

Taubaté, 22  de janeiro  de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 03/2024
 Assuntos: Orientações sobre  as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação VUNESP

 

 

 A Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, retransmite  comunicado CEMOV/CGRH, conforme segue:

“No intuito de padronizar informações, encaminhamos orientações sobre as inscrições e dos docentes contratados e candidatos à contratação VUNESP.

Para acessar o documento orientador clique no link abaixo: https://bit.ly/48FGNec.”

Ressaltamos ainda,  que qualquer nova informação que  surgir,  constará  no link acima informado uma vez que  o material é dinâmico e será atualizado para todos.

Anexos

01 – Perguntas e respostas: https://bit.ly/48FGNec.

02 – Live: https://www.youtube.com/live/4bgL5zSNRks?si=wO2zKTlTDcE3mfVV

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL ESE/TAU Nº 02/2024, DE 19/01/2024 PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2024 – PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E INFORMA NOVA DATA PARA AS ENTREVISTAS REFERENTES AO EDITAL ESE/TAU Nº 01/2024

Taubaté, 19 de janeiro de 2024.

 

EDITAL ESE/TAU Nº 02/2024, DE 19/01/2024
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2024 – PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESE INFORMA NOVA DATA PARA AS ENTREVISTAS REFERENTES AO EDITAL ESE/TAU Nº 01/2024

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté torna público o Edital de Credenciamento, que prorroga as inscrições e informa nova data para as entrevistas referentes ao Edital ESE/TAU Nº 01/2024, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Ocupantes de Função Atividade (OFA) e Categoria“O”, nos termos da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023, Resolução SEDUC-2, de 18-01-2024 e Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016, para cadastro de docentes interessados(as) em atuarem no Centro da Fundação CASA, no Centro de Detenção Provisória – CDP Dr. Felix Nobre de Campos – Unidade Prisional de Taubaté – SP e HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira de Taubaté). A Escola Vinculadora do Programa é a EE Monsenhor João Alves, localizada na Avenida Helvino de Moraes, 840, Vila São José, em Taubaté – SP. Informa que o presente Credenciamento está sendo aberto para fins desta inscrição, EXCLUSIVAMENTE PARA DOCENTES COM INSCRIÇÕES NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024, que contemplem as seguintes orientações:

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

Edital de Publicação para Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Taubaté, 19 janeiro de 2024.

 

Edital de Publicação para Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté.

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté a função gratificada de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC dos seguintes componentes curriculares:

01 vaga – PEC de Ciências

01 vaga – PEC de Inglês (cadastro reserva)

01 vaga – PEC de Programas e Projetos da Pasta

 

  1. Requisitos mínimos para o exercício da função

 

  • Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F);
  • Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  • Ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

II – Perfil profissional do candidato

 

Para o desempenho da função do Professor Especialista em Currículo, além das atribuições elencadas no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, incluído o anexo I, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Resolução SEDUC 62, de 14-07-2022, o candidato deverá:

  • Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
  • Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  • Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
  • Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
  • Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
  • Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
  • Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  • Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  • Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
  • Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

III – Proposta de trabalho

 

A proposta de trabalho deverá conter:

  • Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail institucional), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade – Cat. F); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
  • Justificativa da função pretendida;
  • Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC.

  • Na construção da proposta, levar em consideração os referenciais teóricos:
  • Plano Nacional de Educação;
  • BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar);
  • Currículo Paulista da disciplina pretendida;
  • Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;
  • Artigo 75 do Decreto 64.187/2019, o anexo I, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374/2022 e as atribuições de PEC conforme Resolução SEDUC 62, de 14-07-2022.

 

  1. Da jornada de trabalho

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) no desenvolvimento de ações, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento para acompanhamento das Unidades Escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Taubaté, viagens e pernoites.

  1. Da seleção do candidato

 

Caberá à comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino:

  • Analisar os documentos apresentados;
  • Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho;
  • Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.

V – Das Inscrições e apresentação dos documentos exigidos no inciso I deste edital

    

       1 – Inscrição: de 23 a 30 de janeiro de 2024, até às 23h59min, exclusivamente por meio do link abaixo disponibilizado:

 

O interessado deverá realizar sua inscrição por meio do link: https://forms.gle/HBz1mxdkEhns3XKz9  e anexar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

  • RG e CPF;
  • Diploma do curso de licenciatura plena que possui, acompanhado de Histórico Escolar;
  • Proposta de Trabalho.

Obs.: Na construção da proposta, levar em consideração os referenciais teóricos:

  • Plano Nacional de Educação;
  • BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar);
  • Materiais Digitais;
  • Currículo Paulista da disciplina pretendida;
  • Plataforma Escola Total;
  • Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;
  • Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto – 57.141/2011 (Atribuições do Núcleo Pedagógico).

VI – Das Entrevistas

 

 As entrevistas serão realizadas com data e horário previamente agendados e comunicado aos interessados via e-mail institucional do candidato e via WhatsApp.

 

  

VII. Divulgação dos resultados no site: https://detaubate.educacao.sp.gov.br/

Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo, não caberá interposição de recursos. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 02/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 19 de janeiro de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 02/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTO: Publicação das vagas remanescentes para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para Docentes Efetivos e Estáveis (categoria F),  devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 16 de 19 de dezembro de 2023, e Comunicado CEMOV/DEAPE/CGRH  de 17/01/2024,  torna pública as vagas remanescentes em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a a serem oferecidas em sessão de alocação a ser realizada em 22/01/24 aos docentes efetivos e estáveis – categoria F,  devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral  ano letivo de 2024.

Nesta etapa, todas as escolas participantes do Programa de Ensino Integral da Diretoria estarão disponíveis para alocação, independentemente de terem sido indicadas pelo candidato na inscrição. Durante a sessão será observada  a seguinte ordem de prioridade para atendimento dos candidatos classificados:

  1. Atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que ficaram excedentes em escolas do PEI, em virtude de redução no módulo.  

Previamente às novas sessões de alocação do Processo de Credenciamento, esses docentes poderão ser atendidos em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível e tenham resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho PEI/2023.  Para esta situação, os referidos docentes não precisam estar classificados no processo de credenciamento vigente.

  1. Atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em escolas do Programa Ensino Integral e pretendem se transferir para outra unidade.

Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício no Programa de Ensino Integral,  efetivos e estáveis, que pretendam  transferir-se  para outra unidade escolar do Programa, devem estar classificados do Processo de Credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento publicado em DOE 12/12/2023.

Para atendimento na alocação, será observada a ordem de classificação e o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar declaração da unidade escolar de origem, indicando que obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho/2023 e que está contemplado no limite previsto na Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023.

  1. Novas alocações para atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em escolas de jornada parcial.

Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício no PEI, efetivos e estáveis,  classificados do processo de credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento publicado em DOE 12/12/2023.

A sessão de alocação ocorrerá dia 22 de janeiro, PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 22 de janeiro –  segunda-feira;

Horário: 8h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, 28, centro, Taubaté

Somente  Docentes, categoria A e F,
classificados no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2024.

 

1º Efetivos, por  redução de módulo – Faixa II,

2º Demais  Efetivos – Faixa II;

3º Efetivos de outra diretoria – Faixa III;

4º  Docentes Categoria F, por  redução de módulo – Faixa II;

5º  Demais Docentes Categoria F – Faixa II;

6º Docentes Categoria F de outras diretorias – Faixa III;

Os candidatos deverão portar documento de identificação com foto.

Anexo 1  – (RELAÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA)

Anexo 2 –  (FAIXA II – DOCENTES DA DIRETORIA DE TAUBATÉ)

Anexo 3  –  (ANEXO II_Faixa_III_Professor EF Anos Finais e_ou EM)

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

DE ACORDO

LIDIANE CESAR DA SILVA GONÇALVES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

BOLETIM INFORMATIVO Nº 03/2024

Taubaté, 18  de janeiro  de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 03/2024

 Assuntos:

1-Resolução SEDUC- 2, de 18/01/2024.

2- Portaria CGRH 03, de 18/01/2024

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes divulga na integra a Portaria CGRH nº 03 de 18/01/2024 e Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, para ampla divulgação aos docentes interessados.

Atenciosamente,

       Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

 

Comunicado Conjunto – Atribuição de Aulas/Educação Profissional nº 01 /2024 Assunto: Orientações Educação Profissional – Etapa Atribuição de Aulas – Modelo Escolas Próprias Público-alvo: Diretores e GOE das Escolas Estaduais / Docentes Inscritos

 Taubaté, 19 de janeiro de 2024

 

Comunicado Conjunto – Atribuição de Aulas/Educação Profissional nº 01 /2024
Assunto: Orientações Educação Profissional – Etapa Atribuição de Aulas – Modelo Escolas Próprias
Público-alvo: Diretores e GOE das Escolas Estaduais / Docentes Inscritos     

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio do Supervisor Líder da Educação Profissional e Comissão de Atribuição de Aulas, retransmite informações disponibilizadas pela equipe SEDUC/SP acerca do referido processo, a fim de orientar as escolas estaduais envolvidas e docentes interessados, quanto à realização da 1ª Atribuição de Aulas do Itinerário Técnico para os estudantes do Ensino Médio, ano letivo de 2024, nos termos do que dispõe a Resolução SEDUC – 74, de 19/12/2023, combinada com a Resolução SEDUC 35/2023 e Resolução SEDUC 74/2022.

 

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EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MONTEIRO LOBATO

Taubaté, 18 de janeiro de 2024.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MONTEIRO LOBATO

A Direção da Escola Estadual Monteiro Lobato, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 22/01/2024 a 26/01/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 29/01/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no
dia 30/01/2024.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:
· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
· Comprovante de que é funcionário público;
· Declaração de antecedentes criminais;
. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
. Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento.
. Oficio do superior imediato indicando horário de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.

LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
Na secretaria da escola, das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 15h30

DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o parágrafo 1º artigo 547 Decreto nº 42850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
II. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
III. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº40489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
IV. Critérios para seleção terão preferencia os servidores públicos da própria Unidade Escolar; não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem: 1-Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual; 2-Servidor Público Estadual de outra secretaria; 3-Servidor Público de outra esfera (Federal ou Estadual); após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor Escolar indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
V. Fica reservado ao Diretor Escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VI. Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor Escolar.
VII. A Entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos de critério deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação da zeladoria, e não contratação portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

Sandra Silva de Souza

Diretor de Escola

EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2024.

Taubaté, 18 de janeiro de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO 01/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI- 2024.

ASSUNTO: Continuidade das Alocações no PEI – para os Docentes Efetivos e Estáveis (categoria F) devidamente credenciados no Programa de Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão de atribuição de classes e aulas comunica que no dia  22/01/2024,  será realizada  sessão de alocação para os docentes efetivos e estáveis – categoria F,  devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral  ano letivo de 2024.

Nesta etapa, todas as escolas participantes do Programa de Ensino Integral da Diretoria estarão disponíveis para alocação, independentemente de terem sido indicadas pelo candidato na inscrição. Durante a sessão será observada  a seguinte ordem de prioridade para atendimento dos candidatos classificados:

  1. Atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que ficaram excedentes em escolas do PEI, em virtude de redução no módulo.  

Previamente às novas sessões de alocação do Processo de Credenciamento, esses docentes poderão ser atendidos em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível e tenham resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho PEI/2023. 

Os referidos docentes não precisam estar classificados no processo de credenciamento vigente.

  1. Atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em escolas do Programa Ensino Integral e pretendem se transferir para outra unidade.

Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício no Programa de Ensino Integral,  efetivos e estáveis, que pretendam  transferir-se  para outra unidade escolar do Programa, devem estar classificados do Processo de Credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento publicado em DOE 12/12/2023.

Para atendimento na alocação, será observada a ordem de classificação e o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar declaração da unidade escolar de origem, indicando que obteve resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho/2023 e que está contemplado no limite previsto na Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023.

  1. Novas alocações para atendimento aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em escolas de jornada parcial.

Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício no PEI, efetivos e estáveis,  classificados do processo de credenciamento, nos termos do Edital de Credenciamento publicado em DOE 12/12/2023.

A sessão de alocação ocorrerá dia 22 de janeiro, PRESENCIALMENTE, conforme cronograma abaixo:

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 22 de janeiro –  segunda-feira;

Horário: 8h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio , 28, centro, Taubaté

Somente  Docentes, categoria A e F,
classificados no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2024.

 

 

1º Efetivos, por  redução de módulo – Faixa II,

2º Demais  Efetivos – Faixa II;

3º Efetivos de outra diretoria – Faixa III;

4º  Docentes Categoria F, por  redução de módulo – Faixa II;

5º  Demais Docentes Categoria F – Faixa II;

6º Docentes Categoria F de outras diretorias – Faixa III;

 

Os candidatos deverão portar documento de identificação com foto.

Vagas  serão publicadas oportunamente.

Anexo 1 (FAIXA II – DOCENTES DA DIRETORIA DE TAUBATÉ)

Anexo 2 ( FAIXA III  – OUTRA DIRETORIA)

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

DE ACORDO

 

LIDIANE CESAR DA SILVA GONÇALVES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

EDITAL ESE/TAU Nº 01/2024, DE 15/01/2024 PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2024

Taubaté, 15 de janeiro de 2024.

 

EDITAL ESE/TAU Nº 01/2024, DE 15/01/2024
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2024

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Ocupantes de Função Atividade (OFA) e Categoria“O”, nos termos da Resolução 74/2023 e Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016, para cadastro de docentes interessados(as) em atuarem no Centro da Fundação CASA, no Centro de Detenção Provisória – CDP Dr. Felix Nobre de Campos – Unidade Prisional de Taubaté – SP e HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira de Taubaté). A Escola Vinculadora do Programa é a EE Monsenhor João Alves, localizada na Avenida Helvino de Moraes, 840, Vila São José, em Taubaté – SP. Informa que o presente Credenciamento está sendo aberto para fins desta inscrição.

 

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2024Assunto: Atribuição-Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85Etapa I- Fase III-EFETIVOS

Taubaté, 15 de janeiro  de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2024
Assunto: Atribuição-Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85
Etapa I- Fase III-EFETIVOS

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de classes informa a data e horário da Atribuição aos docentes  titulares inscritos pelo Artigo 22 da Lei complementar nº 444/85 em conformidade à  Portaria CGRH nº 16 de 19/12/2023 e Resolução SEDUC nº 74 de 19/12/2023, conforme segue:

A associação das aulas será de forma manual aos docentes titulares de cargo inscritos pelo Artigo 22 da Lei complementar nº 444/85, que comparecerem dia 19 de janeiro de 2024, às 14horas, no auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté, localizado à Praça 8 de maio, nº 28, centro, Taubaté.

ETAPA I –  FASE 3 – EFETIVOS (Categoria A) PRESENCIAL NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
DESCRIÇÃO LOCAL DATA HORÁRIO
ATRIBUIÇÃO MANUAL Auditório da DER 19/01/2024 14h

 

Atenção: Os docentes deverão comparecer para a atribuição, portando OBRIGATORIAMENTE:

  • MODELO CGRH,
  • Comprovante de inscrição 2024,
  • Documento oficial com foto, e
  • Termo de anuência.

Os docentes inscritos devem atentar ao disposto no §13 do Artigo 18 da Resolução SEDUC74/2023:

  • 13 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade não poderá se inscrever tampouco participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.

Atenciosamente,

       Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino