EDITAL DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA ESCOLAR Nº 01/2024, DE 26/01/2024

Taubaté, 26 de janeiro de 2024.

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA ESCOLAR Nº 01/2024, DE 26/01/2024

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Dr. Cerqueira César, situada na Rua Cel. Camargo. Nº125, Centro Paraibuna – SP, CEP 12.260.000, toma pública a Abertura do processo de Licitação para a Administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no periodo de 01/02/2024 até 16/02/2024 no horário das 08h00 às 17h00 horas e a data da entrega das propostas, até 21/20/2024 às 17h00.

 

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EDITAL ESE/TAU Nº 03/2024, DE 26/01/2024 PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO LETIVO DE 2024 – INFORMA NOVA DATA PARA AS ENTREVISTAS REFERENTES AO EDITAL ESE/TAU Nº 02/2024 – ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ENTREVISTAS DIA 06/02/2024

Taubaté, 26 de janeiro de 2024.

 

EDITAL ESE/TAU Nº 03/2024, DE 26/01/2024
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) E FUNDAÇÃO CASA
PARA O ANO LETIVO DE 2024 – INFORMA NOVA DATA PARA AS ENTREVISTAS REFERENTES AO EDITAL ESE/TAU Nº 02/2024 – ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ENTREVISTAS DIA 06/02/2024

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté torna público o Edital de Credenciamento ESE/TAU Nº 03/2024, que informa nova data para as entrevistas referentes ao Edital ESE/TAU Nº 02/2024, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Ocupantes de Função Atividade (OFA) e Categoria“O”, nos termos da Resolução SEDUC-74, de 19-12-2023, Resolução SEDUC-2, de 18-01-2024 e Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016, para cadastro de docentes interessados(as) em atuarem no Centro da Fundação CASA, no Centro de Detenção Provisória – CDP Dr. Felix Nobre de Campos – Unidade Prisional de Taubaté – SP e HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira de Taubaté). A Escola Vinculadora do Programa é a EE Monsenhor João Alves, localizada na Avenida Helvino de Moraes, 840, Vila São José, em Taubaté – SP. Reitera que o presente Credenciamento está aberto EXCLUSIVAMENTE PARA DOCENTES COM INSCRIÇÕES NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024, que contemplem as seguintes orientações:

 

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EDITAL Nº 01/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 26 de janeiro de 2024.

 

EDITAL Nº 01/2024
VICE – DIRETOR ESCOLAR

 

A Direção da EE PROF. BERNARDINO QUERIDO, município de Taubaté, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas por competências e habilidades aos interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Vice – Diretor Escolar.

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevista, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.

II – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

I – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

  1. a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

II – Tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III – pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função de Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

 

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar elaborado de acordo com os resultados apresentados nos boletins Ideb e Saresp disponíveis no site

https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual

V – DOS DOCUMENTOS

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Unidade Escolar. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – DAS INSCRIÇÕES

Local: Na secretaria da EE PROF. BERNARDINO QUERIDO, situada na rua: Augusta Moreira de Castro Guimarães nº 250, Parque Bandeirantes, Taubaté/SP.

Período: 29/01 e 30/01/2024

Horário: 8h às 16h

IV – DA ENTREVISTA

A entrevista, que compõe o processo seletivo, será agendada via e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, com data e horário, com vistas ao aprofundamento e elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

Entrevistas: de 31/01 e 01/02/2024

 

VII – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A lista com os nomes dos docentes habilitados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Taubaté no dia 02/02/2024.

 

VIII- DO RECURSO

O prazo para interposição de recurso, que deverá ser protocolado na Unidade Escolar, será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado. O resultado pós-recurso será publicado no dia 07/02/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

IX – Das Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
  3. c) Não caberá recurso para o processo de entrevista por competência;
  4. d) O envio de documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato;
  5. e) O não comparecimento à entrevista, implica na desclassificação do candidato.

Edital – Nº 01/2024 (Resultado Parcial – convocação etapa entrevista na Diretoria de Ensino)

Taubaté, 25 de janeiro de 2024.

 

Edital – Nº 01/2024
 (Resultado Parcial – convocação etapa entrevista na Diretoria de Ensino)

 A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público, o resultado parcial e a relação dos candidatos selecionados para etapa 2- Diretoria de Ensino, prevista no edital nº 01/2024, referente a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, da E E Miguel Pistilli, a ser preenchida mediante designação, na Diretoria de Ensino de Taubaté, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. Em observação ao item:  3.3- Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino, do referido Edital, convoca, os candidatos COM INSCRIÇÃO DEFERIDA para entrevista a ocorrer no dia 31 de Janeiro de 2023 conforme segue:

              INSCRIÇÕES DEFERIDAS/ CONVOCADOS PARA ENTREVISTA

Nome Local Horário
Hélcio Carvalho dos Santos Sala da Dirigente Regional de Ensino.

Piso Superior

Diretoria De Ensino – Região de Taubaté, Praça 8 de maio, nº 28 CEP- 12020 -260, Taubaté -SP

15h30
Renato Christianini Freire 16h

INCRIÇÃO INDEFERIDA: Ana Ligia Andrade da Graça Silva

Comissão  Regional de Atribuição de classes e aulas.

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

Edital nº 01/2024 – Processo Seletivo de Vice-Diretor Escolar – EE Cel. Eduardo José de Camargo

Taubaté, 25 de janeiro de 2024.

Edital nº 01/2024 – Processo Seletivo de Vice-Diretor Escolar

A Direção da EE Cel. Eduardo José de Camargo, município de Paraibuna, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna público o presente edital de abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas por competências e habilidades aos interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Vice- Diretor Escolar.

I – Das Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevista, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.

II – Dos requisitos para designação

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

I – seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

II – tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III – pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

III – Do Perfil Profissional

Para o desempenho da função de Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – Da Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar elaborado de acordo com os resultados apresentados nos boletins Ideb e Saresp disponíveis no site https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual

V – Dos Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Unidade Escolar. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das Inscrições

Local: Na secretaria da EE Cel. Eduardo José de Camargo, situada na Av. João Elias Calazans nº 190, Centro, Paraibuna/SP.

Período: 29/01 e 30/01/2024

Horário: 8h às 16h

IV – Da Entrevista

A entrevista, que compõe o processo seletivo, será agendada via e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, com data e horário, com vistas ao aprofundamento e elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

Entrevistas: de 31/01 e 01/02/2024

VII – Da Publicação do Resultado
A lista com os nomes dos docentes habilitados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Taubaté no dia 02/02/2024.

VIII- Do Recurso

O prazo para interposição de recurso, que deverá ser protocolado na Unidade Escolar, será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado. O resultado pós-recurso será publicado no dia 07/02/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

IX – Das Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c) Não caberá recurso para o processo de entrevista por competência;

d) O envio de documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato;

e) O não comparecimento à entrevista, implica na desclassificação do candidato.

WALKYRIA TOLENTINO DE MOURA PINTO

DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL Nº 01/2024 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

Taubaté, 25 de janeiro de 2024.

 

EDITAL 01/2024
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA CGP

 

A Direção da EE Profª Luciana Damas Bezerra. Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente Edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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EDITAL Nº 01/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 25 de janeiro de 2024.

EDITAL Nº 01/2024
VICE – DIRETOR ESCOLAR


A Direção da EE Prof.ª Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Regido Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e com a Lei Complementar n° 1396, de 22’12/23, torna público o presente Edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Vice – Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

 

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EDITAL Nº 001 /2024 COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 24 de janeiro de 2024.

EDITAL Nº 001 /2024
COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da E.E. Monsenhor João Alves, da Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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EDITAL nº 01- 2024 Vice-Diretor Escolar E.E. MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 24 de janeiro de 2024.

EDITAL nº 01- 2024
Vice-Diretor Escolar
E.E. MONSENHOR JOÃO ALVES

A Direção da E.E. Monsenhor João Alves, da Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022, e com a Lei Complementar nº 1396, de 22/12/23, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Vice-Diretor Escolar nesta Unidade.

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 04/2024 Assuntos: Portaria CGRH 05, de 22/01/2024 que altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, de 19/12/2023, alterada pela Portaria CGRH – 01, de 08-01-2024.

Taubaté, 23  de janeiro  de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 04/2024
Assuntos: Portaria CGRH 05, de 22/01/2024 que altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, de 19/12/2023,  alterada pela Portaria CGRH – 01, de 08-01-2024.

  A Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão Regional  de atribuição de classes e aulas, retransmite  na íntegra a Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, que altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, de 19/12/2023,  alterada pela Portaria CGRH – 01, de 08-01-2024 que trata da adequação dos prazos e procedimentos do processo  de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2024.

Solicita – se ampla divulgação.

 

Portaria CGRH

Cronograma 2024

 

 

Atenciosamente,

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino