Taubaté, 25 de janeiro de 2024.
Edital nº 01/2024 – Processo Seletivo de Vice-Diretor Escolar
A Direção da EE Cel. Eduardo José de Camargo, município de Paraibuna, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna público o presente edital de abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas por competências e habilidades aos interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Vice- Diretor Escolar.
I – Das Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevista, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.
II – Dos requisitos para designação
As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
I – seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
II – tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
III – pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.
Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
III – Do Perfil Profissional
Para o desempenho da função de Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022:
I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
IV – Da Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar elaborado de acordo com os resultados apresentados nos boletins Ideb e Saresp disponíveis no site https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual
V – Dos Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Unidade Escolar. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das Inscrições
Local: Na secretaria da EE Cel. Eduardo José de Camargo, situada na Av. João Elias Calazans nº 190, Centro, Paraibuna/SP.
Período: 29/01 e 30/01/2024
Horário: 8h às 16h
IV – Da Entrevista
A entrevista, que compõe o processo seletivo, será agendada via e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, com data e horário, com vistas ao aprofundamento e elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
Entrevistas: de 31/01 e 01/02/2024
VII – Da Publicação do Resultado
A lista com os nomes dos docentes habilitados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Taubaté no dia 02/02/2024.
VIII- Do Recurso
O prazo para interposição de recurso, que deverá ser protocolado na Unidade Escolar, será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado. O resultado pós-recurso será publicado no dia 07/02/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.
IX – Das Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c) Não caberá recurso para o processo de entrevista por competência;
d) O envio de documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato;
e) O não comparecimento à entrevista, implica na desclassificação do candidato.
WALKYRIA TOLENTINO DE MOURA PINTO
DIRETOR DE ESCOLA