EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 08/2024  PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

Taubaté, 08 de março  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 08/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 13/03/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp).

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para ver as  Vagas de Alocação:

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em Exercício

BOLETIM INFORMATIVO Nº 15/2024 ASSUNTO: Portaria CGRH 19, de 06-03-2024 Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2024 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação

Taubaté, 07 de março de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 15/2024
ASSUNTO:  Portaria CGRH 19, de 06-03-2024
Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2024 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação

 

          A Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, retransmite  a orientações referentes a atribuição de aulas durante o ano, conforme segue:

Portaria CGRH 19, de 06-03-2024

Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2024 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme Resolução SEDUC 74/2023, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:

1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;

2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;

3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.

Artigo 2º – A classificação para atribuição durante o ano além da pontuação seguirá, conforme artigo 22 da Resolução SEDUC 74/2023, a seguinte ordem de atendimento:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – de Associação, para:

  1. a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
  2. b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
    c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
  3. d) composição de jornada; e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
  4. e) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
  5. f) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados.

II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

  1. a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
    b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
  1. c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
  1. d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
  2. e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
  1. f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
  2. g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
  3. h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
  4. i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
  1. j) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
  2. k) candidato à contratação de cadastro emergencial.
  • 1º – Além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação estará relacionada especificamente ao tipo de ensino:

1 – Saldo de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental:

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;

2 – Saldo de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e de Ensino Médio:

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP;

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos Simplificado – PSS VUNESP;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;

3 – Saldo de aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional:

Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;

Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos FGV;

Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional.

  • 2º – O docente, que se encontra em interrupção de exercício e devidamente classificados nos processos seletivos vigentes, participaram de atribuição de classes ou aulas, conforme o tipo de ensino, em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – Os docentes contratados e os candidatos a contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS Banco de Talentos 2024 poderão solicitar a correção da pontuação com relação ao Tempo de Serviço e os Títulos, devendo apresentar os documentos correspondentes, em sua unidade de controle de frequência, no caso de docente com contrato ativo, ou na Diretoria de Ensino de inscrição, no caso de candidato à contratação.

  • 1º – O período de solicitação de correção será de 04 a 08/03/2024, cabendo a Diretoria de Ensino proceder a referida correção na Secretaria Escolar Digital no mesmo período.
  • 2º – A unidade que receber a solicitação do docente ou candidato deverá encaminhá-la a Diretoria de Ensino, para a devida correção.
  • 3º – A atualização da pontuação e da reclassificação será realizada diariamente, às 20h, até o dia 08/03/2024, na Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 4º – Fica autorizada a abertura de contrato docente para atuação a título eventual com aproveitamento dos candidatos à contratação classificados nos processos seletivos vigentes.

  • 1º – O docente com contrato ativo, que não esteja classificado em um dos processos vigentes, poderá atuar a título eventual, ficando vedado de participar do processo de atribuição de classes ou aulas, por não estar classificado.
  • 2º – Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes mencionados no §1º deste artigo devem participar de cadastro emergencial, a ser realizado em momento oportuno, para atender na necessidade pedagógica das unidades escolares.

Artigo 5º – Fica autorizada a abertura de Credenciamento Emergencial para as funções de Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, Interlocutor de Libras e Sala e Ambiente de Leitura para atuação nas escolas integrantes do Programa Ensino Integral – PEI.Parágrafo único – As Diretorias de Ensino devem observar a legislação pertinente quanto aos procedimentos referentes ao credenciamento e de alocação, em especial com relação às vedações e aos impedimentos, para fins de designação.

Artigo 6º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala e Ambiente de Leitura, conforme legislação pertinente.

Artigo 7º – As Diretorias de Ensino poderão realizar, a pedido do interessado, a redução de unidades escolares, em conformidade com disposto nos incisos IV e VI do artigo 8º da Resolução SEDUC-74, DE 19-12-2023, desde que tenham aulas para atendimento do interessado, respeitada a classificação e demais regras de atribuição.

Artigo 8º – A recondução de docente contratado na Sala e Ambiente de Leitura do Programa Ensino Integral – PEI, atendidas as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, na seguinte conformidade:

I – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, sem aulas ou classes atribuídas, poderá ser reconduzido imediatamente com exercício a partir de 01/03/2024;

II – O docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas ou ainda em designação no Programa Ensino Integral, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas.

Artigo 9º – Com relação à recondução na Sala e Ambiente de Leitura em escola de tempo parcial, o docente contratado devidamente classificado no processo regular de atribuição, com aulas ou classes atribuídas, somente poderá ser reconduzido, desde que haja outro docente para assumir as referidas classes ou aulas e tenha no mínimo 4 (quatro) aulas regulares atribuídas.

  • 1º – A carga horária da Sala e Ambiente da Sala de Leitura a ser atribuída ao docente contratado nas escolas de tempo parcial será de 20 (vinte) horas semanais.
  • 2º – Além do disposto neste artigo, deve-se observar as exigências do §2º do artigo 6º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024.

Artigo 10 – A recondução de que trata os artigos 8º e 9º desta Portaria será válida aos docentes contratados com vínculo ativo ou que tiveram aulas ou classes atribuídas até 29/03/2024.

Artigo 11 – A atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deve priorizar o docente readaptado, conforme o artigo 6º da Resolução SEDUC-15/2024, e, na impossibilidade da atuação de docente readaptado, a unidade escolar poderá proceder a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva.

  • 1º – A carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação a ser atribuída ao docente é de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser atribuída carga horária em quantidade maior.
  • 2º – Os docentes que atuam como “Professor Auxiliar” poderão ter a atribuição da carga horária de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, não cabendo desistência da carga horária de “Professor Auxiliar”, por se tratar de atendimento judicial.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-educacao/portaria-normativa-n-19-de-6-de-marco-de-2024-20240306112111214169093

 

 Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ EDITAL – 03/2024- Atribuição- Supervisor Educacional –

Taubaté, 06 de março de 2024.

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAUBATÉ
EDITAL – 03/2024- Atribuição- Supervisor Educacional –

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, com fundamento no Art.4º da  Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, CONVOCA a candidata selecionada no Banco de Talentos, de acordo com a publicação em 27/12/2023 do Resultado de Processo Seletivo para Supervisor de Educacional  para comparecer à sessão de Atribuição de Suporte Pedagógico,  conforme segue:

 Vaga em substituição por período determinado à supervisora de ensino- Hilda Maria P Gaspar

 Período de 90 dias (a partir de 28/02, publicada em DOE de 6/03/2024)

Candidata Selecionada: Beatriz Moço Dias – RG 41.012.491-6

Local: Diretoria de Ensino- sala da Supervisão de ensino

Dia: 08/3, sexta feira,  às 8horas

Comissão de Atribuição

 

De Acordo,

Dirigente Regional de Ensino
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves.

Processo Seletivo – Nº 02 de 09/02/2024 06/03/2024 (Resultado – Verificação Final e Aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino)

Taubaté, 06 de março de 2024.

 

Processo Seletivo – Nº 02 de 09/02/2024
(Resultado – Verificação Final e Aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino)

 A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado de verificação final e aprovação do candidato selecionado nas etapas previstas no Processo Seletivo Edital Nº02 de 02/09/02/2024, referente a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar.

O candidato selecionado, Kelton Jean Cavalcanti de Vasconcelos, será designado, a partir de 04/03/2024, como Diretor Escolar na unidade escolar sob sua jurisdição, EE Bairro da Vargem Grande, por período indeterminado, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

Supervisores Responsáveis pelo Programa de Ensino Integral

Luciana Lucci de Oliveira

Daniele L. Veneziani

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

CIRCULAR ESE/TAU Nº 39/2024 Assuntos: Curso de Capacitação de Inglês online no contraturno escolar – Prontos Pro Mundo para Docentes de Inglês Categorias A e F.

Taubaté, 06 de março de 2024.

 

CIRCULAR ESE/TAU Nº 39/2024
Assuntos:
Curso de Capacitação de Inglês online no contraturno escolar – Prontos Pro Mundo para Docentes de Inglês Categorias A e F.A

 

Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 64.187/19, considerando-se o Programa Prontos Pro Mundo, retransmite a lista dos docentes selecionados para o Curso de Capacitação de Inglês online no contraturno escolar e informa que estes deverão atender, no presente momento, aos requisitos estabelecidos no Edital EFAPE nº 04/2024, republicado em DOE de 01/03/2024. Informa, ainda que, os selecionados receberão por e-mail as orientações da escola de inglês para acesso à plataforma, adesão ao curso e teste de nivelamento. Ao final do curso os participantes concluintes com aproveitamento satisfatório receberão um Certificado emitido pela escola de inglês. O Certificado do curso não poderá ser utilizado para fins de evolução funcional pela via não acadêmica. Dúvidas relativas à plataforma de acesso e ao curso deverão ser encaminhadas diretamente à escola de inglês através do e-mail atendimentogoverno@pearson.com.

 

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Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº07/24  PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

Taubaté, 06 de março  de 2024.

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº07/24  

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital nº07/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado das sessões de alocação das  vagas  divulgadas nos Editais nº07/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

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Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

Lidiane da Silva César Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 02/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA TRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LITIVO DE 2024 PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE: TEA, SALA DE RECURSOS – DEFICIÊNCIA VISUALE SALA DE RECURSOS – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Taubaté, 05 de março de 2024.

 

EDITAL Nº 02/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA TRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LITIVO DE 2024
PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO – AEE: TEA, SALA DE RECURSOS – DEFICIÊNCIA VISUALE SALA DE RECURSOS – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

 

O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA “Monsenhor Cícero de Alvarenga”, nos termos da Resolução 75/2018, alterada pela Resolução 119/2021, que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA e nos termos da Resolução SEDUC 21, de 21-6-2023.

 

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EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 07/2024  PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

Taubaté, 04 de março  de 2024.

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 07/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEI para atuação no ano letivo de 2024. 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 06/03/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp).

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

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               Supervisores de Ensino

Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

        Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024 Edital nº 003/2024 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA-RETIFICANDO – OS CLASSIFICADOS DE TAUBATÉ E CAÇAPAVA.

Taubaté, 01 de março de 2024.

 

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2024
Edital nº 003/2024 – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA-RETIFICANDO –  OS CLASSIFICADOS DE TAUBATÉ E CAÇAPAVA.

 

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino – Região Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, caderno suplementos, complementada pelo Despacho Governamental de 10/02/2023, publicada em 11/02/2023 e Portaria CGRH nº 14 de 16/02/2024, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

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EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MONTEIRO LOBATO

Taubaté, 29 de fevereiro de 2024.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MONTEIRO LOBATO

A Direção da Escola Estadual Monteiro Lobato, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 04/03/2024 a 06/03/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 07/03/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 08/03/2024.

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Ana Paula Medeiros Martins

Diretor de Escola Substituta