EDITAL Nº 03/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

Taubaté, 08 de abril de 2024.

EDITAL Nº 03/2024

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, Portaria CGRH 19, DE 06-03-2024, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, como segue:

1- DAS VAGAS EXISTENTES: (Edital em anexo)

1.1 01 vaga de 20h: EE Professora Malvina Leite e Silva

2- DAS ATRIBUIÇÕES:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED); VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

3- DOS REQUISITOS:

O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.

§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.

§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.

§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

4- CARGA HORÁRIA:

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:

I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;

II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;

III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.

IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.

V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.

§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas: 1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora; 2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.

§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.

§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

5- CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.

§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente: 1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto; 2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Clique aqui para fazer download do edital.

Comissão de Atribuição de Aulas

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino em exercício

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 06/2024 Educação Profissional – 2024. ASSUNTO: Publicação de aulas pertencentes a docentes selecionados para função de PAEET em unidades escolares ofertantes do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para atuação no ano letivo de 2024.

 Taubaté, 8 de abril  de 2024.  

 

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 06/2024
Educação Profissional – 2024.
              ASSUNTO: Publicação de aulas pertencentes a docentes selecionados para função de PAEET em  unidades escolares ofertantes do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para atuação no ano letivo de 2024.

           A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, nos termos do que dispõe a Resolução SEDUC – 74, de 19/12/2023, combinada com a Resolução SEDUC 35/2023 e Resolução SEDUC 74/2022, torna pública a relação das escolas estaduais que possuem aulas do Itinerário Técnico, no aguardo de atribuição a outro docente em virtude da seleção do docente para PAEET, a serem oferecidas em sessão de atribuição de aulas que ocorrerá da seguinte conformidade:

 Data: 10/04/2024 (quarta-feira)

 Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Praça 8 de maio, nº 28, Centro – Taubaté

 Horário: 14h30

Nesta etapa, estarão com aulas disponíveis para atribuição, as seguintes escolas:

Unidade Escolar Eixo
EE Monsenhor João Alves Gestão de Negócios
E E Professor Ávaro Ortiz Informação e Comunicação

 

Orientações aos candidatos

  1. Público – Alvo: Para a atribuição em tela deverão participar os Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para atuação no ano letivo de 2024 dos Eixos Tecnológicos Informação e Comunicação e Gestão e Negócios.
  2. Informações complementares: lista de classificação FGV disponível no link abaixo:
    https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23

 

  1. Documentos necessários (originais): documento de identificação com foto; diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação para formados até o ano de 2021; para os formados de 2022 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

Quaisquer informações pertinentes ao Processo de Atribuição de Aulas Educação Profissional serão divulgadas, em forma de Boletim/Comunicado e enviados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e Supervisor Líder da Educação Profissional, no site desta Diretoria de Ensino.

 

Clique aqui para ver o Edital da Escola João Alves.

Clique aqui para ver o Edital da Escola Alvaro Ortiz.

 

 Equipe Educação Profissional /Comissão de Atribuição de Aulas

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 06, de 04 de abril de 2024.

Taubaté, 05 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 06, de 04 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do Informativo:

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 001/2024 Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura EE Dr. Félix Guisard Filho

Taubaté, 05 de abril de 2024.

Edital nº 001/2024

Professor Programa Sala e Ambiente de Leitura

EE Dr. Félix Guisard Filho

A Direção da EE Dr. Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/02/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar.

Clique aqui para fazer download do edital completo.

Edicléa Xavier dos Santos

Diretora de Escola

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 11/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

Taubaté, 05 de abril  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 11/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 10/04/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp).

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para vagas de alocação:

 

Atenciosamente,

 

 

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024

Taubaté, 04 de abril de 2024.

 

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021,  cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério durante o ano letivo de 2024 ocorrerá de forma presencial  considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino , https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3- No ato da inscrição o candidato poderá fazer a adesão para o Programa Ensino Integral.
4 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
5– A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, como integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que deixaram o PEI a partir de  15/02/2024, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2024.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação e classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2024 (Banco de Talentos) e Processo Seletivo Vunesp,  deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. a) Escolaridade (habilitação): Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, como interlocutor de Libras, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em pedagogia ou disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio e comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme previsto na Indicação CEE 213/2021, conforme segue:

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

HABILITADOS

Os portadores de:  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;  Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;  Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;  Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:  Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;  qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;  curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;  curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;  Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;  Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.  Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:  Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.  Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

  1. b) e expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
    2 – Cópia do RG e CPF.

3- Declaração de experiência no magistério

4- Candidatos Vunesp e do Banco de Talentos deverão apresentar todos os documentos autodeclarados, tanto de formação quanto de tempo de serviço.

Observação: Caso o candidato já esteja cadastrado no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2024 (Banco de Talentos) e Processo Seletivo Vunesp, com indicação para atuação no Progarma Ensino Integral – PEI,  não será necessário realizar este credenciamento.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá nos dias 10/04 e 11/04/2024 das 9h às 14h  na  Diretoria de Ensino de Taubaté. Endereço: Praça 8 de maio, nº 28. O canditato apresentará os documentos de inscrição e comprovará a formação exigida para a atuação como Interlocutor de Libras. O mesmo deverá responder dois questionários sobre o Programa Ensino Integral, caso não possua o curso da EFAPE, conforme item 5 deste edital.

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição para atuação no PEI:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) como critério de desempate.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7- Os candidatos deverão comparecer com a ficha de inscrição, anexa, impressa e preenchida.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 12/04 à 14/04/2024, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e compatibilização com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2023.
5 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 15/04/2023, no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 16/04/2024 mediante solicitação via protocolo da Diretoria de Ensino de Taubaté.
2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do interessado.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ , no dia 18/04/2024.

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

VII- DA ATRIBUIÇÃO

  • A atribuição de aulas nas escolas regulares, ocorrerá de forma presencial, por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Clique aqui para fazer download da ficha de inscrição:

Comissão Regional de Atribuição de aulas.

Equipe de Supervisão PEI

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional em exercício

Informativo da Diretoria de Ensino nº 05

Taubaté, 04 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 05, de 04 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download do informativo completo.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em Substituição

BOLETIM INFORMATIVO Nº 22/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV

Taubaté, 04 de abril de 2024.

 

 BOLETIM INFORMATIVO Nº 22/2024
ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do  Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de aulas do Itinerário Técnico, do dia 03/04/2024, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV conforme segue:

Unidade Escolar Docente
EE Amador Bueno da Veiga Silvio Cezar Vanzella

CPF: 185.653.938-52

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em exercício

Informativo da Diretoria de Ensino nº 04, de 03 de abril de 2024

Taubaté, 03 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 04, de 03 de abril de 2024

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

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Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em Exercício

Edital Nº 02/2024 CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Bairro do Cedro

Taubaté, 03 de abril de 2024.

Edital Nº 02/2024 CGP 

Coordenador de Gestão Pedagógica – EE Bairro do Cedro

 

Clique aqui para fazer download do edital completo.

Wertânia Alvarenga Bastos

Vice-diretor de Escola