Informativo da Diretoria de Ensino nº 11, de 15 de abril de 2024.

Taubaté, 15 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 11, de 15 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 04/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

 Taubaté, 15 de abril  de 2024.

 

EDITAL Nº 04/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, Portaria CGRH 19, DE 06-03-2024, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, como segue:

  • DAS VAGAS EXISTENTES: (Edital em anexo)

  • 02 vagas de 20h: EE Engº Urbano Alves de Souza Pereira
  • 02 vagas de 20h: EE Profº João Gonçalves Barbosa

  • DAS ATRIBUIÇÕES:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

  • DOS REQUISITOS:

O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

  • CARGA HORÁRIA:

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

 

  • CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

Clique aqui para o Edital do João Gonçalves:

Clique aqui para o Edital do Urbano:

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino em exercício

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 13/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 15 de abril  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 13/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 17/04/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp).

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para ver a vaga de alocação:

 

 

Atenciosamente,

 

 

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

De acordo,

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

 

 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 10, de 12 de abril de 2024.

Taubaté, 12 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 10, de 12 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 10, de 12 de abril de 2024.

Taubaté, 12 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 10, de 12 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer download.

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO  

Taubaté, 12 de abril de 2024. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO  

Convidamos a todos os servidores a participarem das INSCRIÇÕES para eleição dos membros representantes dos servidores na COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA.   

A Comissão Eleitoral da CIPA, composta pelos servidores Ana Carolina de Andrade Campos – Diretor Técnico do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula, Jacqueline Eliane Chenevet – Oficial Administrativo e Maurício Menino Macedo – Supervisor de Ensino, conforme Norma Regulamentadora – NR nº 05, responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral, CONVOCAM os servidores da Diretoria de Ensino – Região Taubaté para a inscrição a candidato à eleição dos membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio referente à gestão do ano de 2024/2025, conforme Portaria/MTP Nº 422, de 07 de outubro de 2021 – DOU de 08/10/2021 – Seção 1, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

As inscrições estarão abertas no período de 21/05/24 a 05/06/24, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura do Processo de Eleição da CIPA e orientações Boletins Informativos. 

A Eleição da CIPA será realizada no dia 12 de junho de 2024, por sistema eletrônico de votação 

Contamos com a colaboração e participação de todos. 

   Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro 

Dirigente Regional Ensino 

Informativo da Diretoria de Ensino nº 09, de 10 de abril de 2024

Taubaté, 10 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 09, de 10 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do Informativo:

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Edital de licitação para administração dos serviços de cantina escolar

Taubaté, 09 de abril de 2024.

Edital de licitação para administração dos serviços de cantina escolar

N.01/2024 de 01/02/2024

EE Mons. Ignácio Gióia

 

Clique aqui para fazer download do edital completo.

Cleberson Rafael Ferreira da Silva

Diretoria Executiva

Informativo da Diretoria de Ensino nº 08, de 09 de abril de 2024.

Taubaté, 09 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 08, de 09 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do Informativo:

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

Informativo da Diretoria de Ensino nº 07, de 08 de abril de 2024.

Taubaté, 08 de abril de 2024.

Informativo da Diretoria de Ensino nº 07, de 08 de abril de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino encaminha informativo desta Diretoria de Ensino, para ciência e providências cabíveis.

Clique aqui para fazer o download do informativo completo:

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino