EDITAL Nº 02/2024 VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Taubaté, 06 de maio de 2024.

EDITAL Nº02/2024

VICE-DIRETOR DE ESCOLA

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC n52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar n1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares n1.374/2022, n836/1997 e n444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2e 3da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei n500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc n52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de. Escola 5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento elou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:

Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté- SP.

Período: de 07/05/2024 a 09/05/2024

Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:

Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.

Data: 10/05/2024

Horário: a partir das 14h00

Resultado da entrevista: 10/05/2024 a partir das 18 horas

VIII — Da vaga oferecida:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado

Diretor Escolar 

EDITAL( RETIFICADO) DE ALOCAÇÃO Nº 15/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 06 de Maio  de 2024.

EDITAL( RETIFICADO) DE ALOCAÇÃO  Nº 15/2024
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 08/05/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

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Atenciosamente,

 

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Edital nº 01/ 2024 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2024.

 Taubaté, 03 de maio de 2024.

 

Edital nº 01/ 2024 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 e Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021.

1 – DOS REQUISITOS

Poderão participar do processo de credenciamento os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2024, inscritos para os Programas e Projetos da Pasta, na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, como seguem:

  1. a) readaptado;
  2. b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. d) licenciado em Pedagogia;
  5. e) habilitado em Língua Portuguesa;
  6. f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, deste Edital, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

  1. titular de cargo efetivo;
  2. ocupante de função-atividade;
  3. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

2 – DA CARGA HORÁRIA

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

2.1- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2.2 – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

As Unidades Escolares que possuírem Salas ou Ambientes de Leitura contarão com Professor Responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

  1. comparecer às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  3. elaborar o projeto de trabalho;
  4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  6. selecionar e organizar o material documental existente;
  7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

– da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

– do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  1. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  4. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  5. ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
  6. desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

4 – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas presencialmente no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté, no período de 07 a 14 de maio de 2024, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Documentos necessários:

RG e CPF (cópia);

Diploma de Licenciatura Plena (cópia);

Histórico Escolar da Graduação – Licenciatura Plena (cópia).

5 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Programa Sala ou Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br desta Diretoria de Ensino, dia 15/05/2024. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 20/05/2024.

6 – DA SELEÇÃO e ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS

A seleção e atribuição das vagas referentes ao Programa Sala ou Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar, ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo Gestor da Unidade Escolar, com apoio dos Professores Coordenadores, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e PEC da unidade escolar, mediante análise de:

– Plano de trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação aos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, contendo:

Identificação;

Público-Alvo;

Justificativa;

Objetivos;

Ações;

Estratégias;

Período de Realização;

Avaliação e Referências.

– Entrevista que analisará o perfil profissional do candidato para o exercício da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura à luz da legislação que disciplina o tema.

A atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante no processo de seleção.

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura, a qual está condicionada ao atendimento do perfil profissional constante em processo de seleção.

O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala ou Ambiente de Leitura da Unidade Escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.

A atribuição da carga horária referente ao Programa deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis do componente correspondente à habilitação/qualificação do docente.

O Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

  1. – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
  2. – a critério da administração, em decorrência de:
  3. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  4. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da Unidade Escolar e pelo Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo subsequente, se necessário.

Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala ou Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;

Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.

Observações:

  1. Novas orientações publicadas pela SEDUC-SP poderão determinar alterações no presente edital;
  2. O docente habilitado em Educação Física deverá possuir registro ativo no órgão de classe (CREF).

 

 

Vanilda Aparecida Pereira da Silva Barbosa                                                             Rodrigo Cesar Gonçalves
Supervisor Responsável                                                                                      PEC Ponto Focal

                                                                    

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL nº 02/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 03 de maio de 2024.

 

EDITAL nº 02/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

A Direção da EE. Dr Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e com a Lei Complementar nº 1396, de 22/12/23, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Vice – Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

 

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EDITAL Nº 02/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 03 de maio de 2024.

EDITAL Nº 02/2024
VICE – DIRETOR ESCOLAR

 

A Direção da EE Prof.ª Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Regido Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e com a Lei Complementar n° 1396, de 22’12/23, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Vice – Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencha os seguintes requisitos mínimos:

I — Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

  1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800 (oitocentas horas).

II — Ter, no mínimo, 3 (três) anos de docência na rede estadual de ensino;

III — Termo de Anuência;

IV — Pertencer, de preferência â unidade escolar em que se dará a designação.

Parágrafo único

— Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item I desse edital, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” — EFAPE.

II PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O VICE DIRETOR ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES CONHECIMENTOS E HABILIDADES

  1. Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
  2. Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem ã melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
  3. Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

III — PERÍODO DE INSCRIÇÕES

  1. Data: 07/05/2024 a 08/05/2024;
  2. Local: na Secretaria da EE Prof.ª Luciana Damas Bezerra, situada na Estrada Camanducaia, s/n Km 01, Parque Residencial Alvorada, Caçapava – SP, Telefone: 12 3655-8123

IV — ENTREVISTA

  1. A entrevista será no dia 09/05/2024, onde constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da Proposta de Trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  1. O resultado estará disponível na Secretaria da EE Prof.ª Luciana Damas Bezerra no dia: 10/05/2024;

3 O candidato escolhido será designado no dia: 13/05/2024

VI — DA VAGA OFERECIDA

01 Vagas para Vice-Diretor Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e tarde, cumprindo, 40 horas semanais.

 

Viviane Cristina da Silva
Diretora Escolar

EDITAL nº 002/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR. FÉLIX GUISARD FILHO

Taubaté, 03 de maio de 2024.

 

EDITAL nº 002/2024PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR. FÉLIX GUISARD FILHO

A Direção da EE. Dr. Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/02/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

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EDITAL Nº 002/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE “PADRE CHICO”

Taubaté, 30 de abril de 2024.

 

EDITAL Nº 002/2024

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE “PADRE CHICO”

 

A Direção da EE “PADRE CHICO” Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos CGE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  • 1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
  1. Readaptado;
  2. Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;
  4. Licenciado em Pedagogia;

 

  1. Habilitado em Língua Portuguesa;

 

  1. Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente

 

  • 2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
  • 3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. Titular de cargo efetivo;

 

  1. Ocupante de função-atividade;

 

  1. Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.

 

  • 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
  • 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03/11/2021. IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

01 VAGA PARA PROFESSOR SALA AMBIENTE DE LEITURA do Período Diurno com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber: manhã e tarde. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V  – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho dia 02 de maio na secretaria da Escola Estadual Padre Chico, com horáriodas 9h às 16h, localizada a Av. Coronel Manoel Antonio Domingues de Castro, 82, Centro, Lagoinha/SP, ou pelo FORMS: https://forms.office.com/r/3sk30wPzzb

VI  – ENTREVISTA:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 03 de maio às 08:00 , na Unidade
  3. O resultado estará disponível no dia 06 de maio de 2024 às

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº13/24 e nº14/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

 Taubaté, 30 de abril  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº13/24 e nº14/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas nos Editais  de nº13/24 e nº14/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no editais  de nº13/24 e nº nº14/24do Programa de Ensino Integral – PEI.

Clique aqui para ver o edital 13:

 

Clique aqui para ver o edital 14:

 

Atenciosamente,

 

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 27/2024 ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

Taubaté, 29 de abril de 2024.

 

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 27/2024

ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição 02 aulas de Avaliação Pedagógica Inicial – API, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Miguel Pistilli- Município de Taubaté/SP.

Professor especializado em Educação Especial

08 aulas semanais por 30 dias.

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 02/05/2024, quinta-feira, às 14h00, na E.E. Miguel Pistilli

Poderão participar da atribuição, candidatos com formação na área da deficiência e com contrato ativo.

Endereço:  R. Miguel Pistilli, nº 142 – CECAP, Taubaté – SP

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL( RETIFICADO) DE ALOCAÇÃO Nº 14/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 24 de abril  de 2024.

 

EDITAL( RETIFICADO) DE ALOCAÇÃO  Nº 14/2024
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos Credenciamento do Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 26/04/2024 (sexta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para fazer o download do documento.

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

 

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino