CONVOCAÇÃO Nº 33/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “F”

Taubaté, 14 de agosto de 2017.

CONVOCAÇÃO Nº 33/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “F”

O Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté convocam os docentes abaixo identificados a comparecerem à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 17-08-2017, na sede da Diretoria de Ensino situada à Praça 8 de maio, 28, Centro, Taubaté, conforme disposto nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução SE 72, de 2016, às 09:00 horas. No dia da convocação, se o docente estiver afastado em licença saúde, readaptado ou com a carga horária de opção atendida, fica desobrigado a comparecer à sessão de atribuição e, portanto, sem direito à atestado de comparecimento. O docente que não foi convocado por estar com a carga horária mínima atendida de 19h ou 24h poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas, conforme anexo.

Convocação 33 Categ F

Comissão de Atribuição        

    Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA E.E. MONSENHOR JOÃO ALVES

Taubaté, 11 de agosto de 2017.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA:  E.E. MONS. JOÃO ALVES

A Direção da EE. Monsenhor João Alves, Rua Helvino de Morais, nº840, Vila São José  em Taubaté, no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período de     15/08/2017  a 17/08/2017, estará recebendo inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1- Estar o servidor público ( da administração direta ou descentralizada, federal, estadual ou Municipal ) em exercício.
2- Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade escolar
Documentos para inscrição:
1- Comprovante de que é funcionário público
2- Declaração de bons antecedentes

3- Xerox do RG

4- Cópia do último hollerith

Local e horário das inscrições

Na Secretaria da Escola
Horário: 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas

Disposições finais:

A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE 30/03, terão preferência os servidores públicos da própria unidade escolar.
Informa ainda que não havendo na Unidade Escolar, servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação recairá na seguinte ordem:
1- Servidor Público de outra Unidade Escolar
2- Servidor Público Estadual de outra Secretaria
3- Servidor Público de esfera Federal ou Municipal

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

Sanae Iwata

Diretor de Escola Substituto

11º Edital – 2017 – Convocação para atribuição de aulas para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

Taubaté, 11 de agosto de 2017.

11º Edital – 2017 – Convocação para atribuição de aulas para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

      O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 67, de 16-12-2014,  da Resolução SE 57/16,  e Ofício nº 139/2017 do Diretor de Escola da EE Monteiro Lobato,  convoca o professor classificado no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento 2017, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral, para sessão de atribuição de vaga e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

– Local: Diretoria de Ensino – Região Taubaté, Praça Oito de Maio, 28, Centro – Taubaté – SP

– Data: 15-08-2017 (terça-feira)

– Hora: 8h30

Para candidatos credenciados na Diretoria de Ensino de Taubaté – Faixa II e Faixa III de acordo com a Classificação.

1) O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto.

Vagas para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica
EE Monteiro Lobato 01 Professor          Química

 

Equipe Programa Ensino Integral

Equipe Atribuição de Aulas

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL 001/2017 : SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO: EE Amácio Mazzaropi

Taubaté, 09 de agosto de 2017.

EDITAL 001/2017 : SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO: EE  Amácio Mazzaropi

A Direção da EE. Amácio Mazzaropi, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 12 de 29/01/2016 e Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013. 

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  2. b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
  3. c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

  1. a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
  2. b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
  3. c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
  4. d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
  5. e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
  6. f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
  7. g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
  8. h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
  9. i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

  1. a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
  2. b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
  3. c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
  4. d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
  5. e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
  6. f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
  7. g) Proposta de trabalho, contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos Princípios no Currículo Oficial da Secretaria Estadual da Educação.

6 – Da entrevista:

  1. a) a entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
  2. b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
  3. c) alem do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
  4. d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

  1. a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
  2. b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

  1. a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 10/08/2017 a 11/08/2017 das 9h às 19h, na Secretaria da EE Amácio Mazzaropi, Rua Paulo Setúbal, 502– Vila São José, Taubaté – SP;
  2. b) A entrevista acontecerá no dia 14/08/2017 conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
  3. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
  4. d) Indicação e designação do docente.

9 – Disposições finais:

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Rosana Mota Costa de Lima

Diretor de Escola

CONVOCAÇÃO Nº 32/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “O”

Taubaté, 07 de agosto de 2017.

CONVOCAÇÃO Nº 32/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “O”

O Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté convocam os docentes abaixo identificados (Categoria O aula – habilitados e qualificados/correlatas) a comparecerem à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 10-08-2017, na sede da Diretoria de Ensino situada à Praça 8 de maio, 28, Centro, Taubaté, conforme disposto nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução SE 72, de 2016, às 14:00 horas. No dia da convocação, se o docente estiver afastado em licença saúde, readaptado ou com a carga horária de opção atendida, fica desobrigado a comparecer à sessão de atribuição e, portanto, sem direito à atestado de comparecimento. O docente que não foi convocado por estar com a carga horária mínima atendida de 19h poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas, conforme anexo.

Convocação 32 Categoria O

Comissão de Atribuição

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO Nº 31/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “F”

Taubaté, 07 de agosto de 2017.

CONVOCAÇÃO Nº 31/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “F”

O Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté convocam os docentes abaixo identificados a comparecerem à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 10-08-2017, na sede da Diretoria de Ensino situada à Praça 8 de maio, 28, Centro, Taubaté, conforme disposto nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução SE 72, de 2016, às 09:00 horas. No dia da convocação, se o docente estiver afastado em licença saúde, readaptado ou com a carga horária de opção atendida, fica desobrigado a comparecer à sessão de atribuição e, portanto, sem direito à atestado de comparecimento. O docente que não foi convocado por estar com a carga horária mínima atendida de 19h ou 24h poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas, conforme anexo.

Convocação 31 Categoria F

Comissão de Atribuição

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

10º Edital – 2017 – Convocação para atribuição de aulas para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

Taubaté, 04 de agosto de 2017.

 

 

10º Edital – 2017 – Convocação para atribuição de aulas para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 67, de 16-12-2014,  da Resolução SE 57/16,  e Ofício nº 100/2017 do Diretor de Escola da EE Amador Bueno da Veiga,  convoca o professor classificado no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento 2017, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral, para sessão de atribuição de vaga e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

 

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino

Classificação Programa Ensino Integral – Professor Educação Física

Taubaté, 04 de agosto de 2017.

 

 

Classificação Programa Ensino Integral – Professor Educação Física

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Taubaté nos termos do Parágrafo Único do artigo 12º da Resolução SE 57/16, torna pública a Relação do classificado no processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para a disciplina de Educação Física, conforme 4º Edital de Credenciamento –  – Programa Ensino Integral – Ensino Médio, de 28 de agosto de 2017.

 

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 29/2017 Assunto: Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018.

Taubaté, 04 de agosto de 2017. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 29/2017

Assunto: Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018.

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da equipe de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, COMUNICA que de acordo com a Portaria CGRH-7, de 2-8-2017 (Portaria anexa), estarão abertas as referidas inscrições de acordo com o cronograma estabelecido na mesma.

Os professores efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) e os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018 diretamente no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br no período discriminado na referida Portaria.

Os professores candidatos à contratação, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes da Portaria em questão, desde que se enquadrem nas situações descritas no Artigo 2º da Portaria, diretamente no site https://sed.educacao.sp.gov.br.

ANEXO BI 29 PORTARIA CGRH-7 DE 2-8-2017

 

 

Equipe de Atribuição

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

 

9º Edital – 2017 – Convocação para sessão de manifestação de interesse a vaga para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

Taubaté, 04 de agosto de 2017.

9º Edital – 2017 – Convocação para sessão de manifestação de interesse a vaga para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

      O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 67, de 16-12-2014, da Resolução SE 57/16, e Ofício nº 134/2017 do Diretor de Escola da EE Monteiro Lobato, informando pedido de cessação da designação para afastamento do professor no código 056 (aguardando aposentadoria), convoca os professores classificados no Processo Seletivo 2017 para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral, para sessão de manifestação de interesse a vaga e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

– Local: Diretoria de Ensino – Região Taubaté, Praça Oito de Maio, 28, Centro – Taubaté – SP

– Data: 09/08/2017 (quarta-feira)

– Hora: 08h30

Para candidatos credenciados na Diretoria de Ensino de Taubaté – Faixa II  e Faixa III de acordo com a Classificação.

1) O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto.

2) O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente, passando a possibilidade de escolha aos demais candidatos.

Vaga para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica
EE Monteiro Lobato 01 Professor Língua Portuguesa

 

Equipe Programa Ensino Integral

Equipe Atribuição de Aulas

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino