12º Edital – 2017 – Convocação para atribuição de aulas para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

Taubaté, 22 de agosto de 2017.

12º Edital – 2017 – Convocação para atribuição de aulas para Professor do Programa Ensino Integral 2017 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 67, de 16-12-2014,  da Resolução SE 57/16,  e Ofício nº 100/2017 do Diretor de Escola da EE Amador Bueno da Veiga,  convoca os professores classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento 2017, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral, para sessão de atribuição de vaga e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

– Local: Diretoria de Ensino – Região Taubaté, Praça Oito de Maio, 28, Centro – Taubaté – SP

– Data: 24-08-2017 (quinta-feira)

– Hora: 9h00

1) O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto.

Vagas para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica
EE Amador Bueno da Veiga 01 Professor Educação Física

 

Equipe Programa Ensino Integral

   Equipe Atribuição de Aulas

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

Classificação Programa Ensino Integral – Educação Física

Taubaté, 21 de agosto de 2017.

 

 

Classificação Programa Ensino Integral – Educação Física

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Taubaté nos termos do Parágrafo Único do artigo 12º da Resolução SE 57/16, torna pública a Relação dos classificados no processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para a disciplina de Educação Física, conforme 5º Edital de Credenciamento – 2017 – Programa Ensino Integral – Ensino Médio, de 11de agosto de 2017.

 

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO Nº 36/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “O”

Taubaté, 21 de agosto de 2017.

CONVOCAÇÃO Nº 36/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “O”

O Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté convocam os docentes abaixo identificados (Categoria O aula – habilitados e qualificados/correlatas) a comparecerem à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 24-08-2017, na sede da Diretoria de Ensino situada à Praça 8 de maio, 28, Centro, Taubaté, conforme disposto nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução SE 72, de 2016, às 14:00 horas. No dia da convocação, se o docente estiver afastado em licença saúde, readaptado ou com a carga horária de opção atendida, fica desobrigado a comparecer à sessão de atribuição e, portanto, sem direito à atestado de comparecimento. O docente que não foi convocado por estar com a carga horária mínima atendida de 19h poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas, conforme segue.

Convocação 36 Categ O

 

Comissão de Atribuição

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO Nº 35/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “F”

Taubaté, 21 de agosto de 2017.

CONVOCAÇÃO Nº 35/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “F”

O Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté convocam os docentes abaixo identificados a comparecerem à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 24-08-2017, na sede da Diretoria de Ensino situada à Praça 8 de maio, 28, Centro, Taubaté, conforme disposto nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução SE 72, de 2016, às 09:00 horas. No dia da convocação, se o docente estiver afastado em licença saúde, readaptado ou com a carga horária de opção atendida, fica desobrigado a comparecer à sessão de atribuição e, portanto, sem direito à atestado de comparecimento. O docente que não foi convocado por estar com a carga horária mínima atendida de 19h ou 24h poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas, conforme anexo.

Convocação 35 Categ F

Comissão de Atribuição

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº05/2017 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2017 CEEJA MONSENHOR CÍCERO DE ALVARENGA

Taubaté, 18 de agosto de 2017.

EDITAL Nº05/2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2017

CEEJA MONSENHOR CÍCERO DE ALVARENGA

A Dirigente Regional de Ensino de Taubaté e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA –“MONSENHOR CÍCERO DE AVARENGA”, tendo em vista a publicação da Resolução SE 72,em 22-12-2016, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério ,torna pública a abertura de inscrições para o novo processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no CEEJA-Taubaté, em conformidade com a referida legislação e nos termos da Resolução 77,de 06/12/2011 alterada pela Resolução SE 66,de 19-12-2016,e pela Resolução SE 31,de 16/05/2013 que dispões sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Jovens e Adultos-CEEJAs – que estabelecem os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento para as vagas disponíveis e  formação de cadastro reserva, conforme anexo.

CREDENCIAMENTO 2017 – nº 5 CEEJA

Elaine Miranda Pinto Ferri

Diretor de Escola Substituto

COMUNICADO NAP/ CRH Nº 055/2017 ASSUNTO: Pré Cadastro

Taubaté, 18 de agosto de 2017.

COMUNICADO NAP/ CRH Nº 055/2017 

ASSUNTO: Pré Cadastro

DO: CRH

PARA: Diretores e Gerentes de Organização Escolar

O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté retransmite na íntegra o e-mail repassado pelo CEMOV/CGRH.

 Data:  18/08/2017.

Tem este, a finalidade de informar que os candidatos cujas inscrições no pré-cadastro ficaram pendentes de envio à Diretoria de Ensino deverão acessar o sistema e finalizar o envio, clicando no ícone “enviar”.

 Tratam-se das seguintes situações: 

1) Candidatos que já cadastraram a atuação, mas ainda não enviaram o pré-cadastro para análise da D.E. 

2) Candidatos que já enviaram o cadastro para análise da D.E. 

3) Candidatos que tiveram o pré-cadastro devolvido pela D.E e precisarão realizar acertos. 

Os candidatos poderão finalizar o envio até o dia 23/08, às 10:00, devendo a Diretoria de Ensino proceder à análise até às 23:00. 

Suely Nunes da Silva                                                                     

Diretor II – CRH  

 Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

Edital 06-17 Classificação final

Taubaté, 18 de agosto de 2017.

EDITAL Nº 06/2017 

CLASSIFICAÇÃO INICIAL DOS TITULARES DE CARGO INSCRITOS PARA SUBSTITUIR OU RESPONDER POR CARGO VAGO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013

O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no cumprimento de suas atribuições conferidas pelo artigo 90 do Decreto nº 57.141, de 18/07/2011, com fundamento nas disposições do Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento à Resolução SE nº 82/2013, de 16/12/2013, torna pública a Classificação Inicial dos Titulares de Cargo inscritos para substituir ou responder por cargo vago nesta Diretoria de Ensino (inscrições deferidas e indeferidas) nos termos da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE Nº 42/2014, de acordo com o Edital de Inscrição publicado no DOE em 27/07/2017, Seção I, pág. 98, e no site da Diretoria de Ensino ( https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ ) na mesma data.

 INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

  • Ver classificação anexa, conforme abaixo:

SUPERVISOR CLASSIFICAÇÃO INICIAL 2017 – RES 82

DIRETOR CLASSIFICAÇÃO INICIAL 2017 – RES 82

 

Comissão Responsável

  Irani Auxiliadora Alves da Silva

  Dirigente Regional de Ensino

Programa Ensino Integral – Ensino Médio 5º Edital de Credenciamento – 2017

Taubaté, 16 de agosto de 2017.

Programa Ensino Integral – Ensino Médio

5º Edital de Credenciamento – 2017

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher a vaga existente na unidade escolar EE Amador Bueno da Veiga – 01 professor de Educação Física e composição de cadastro reserva desta disciplina, para o ano letivo de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012, bem como o Decreto 59.354, de 15-07-2013, Resolução SE 57, de 25-10-2016 especialmente Parágrafo único do artigo 12º: “No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura”.

1-REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1-No Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2-DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1-Situação funcional:

Titular de cargo de professor (PEB II);

Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

OBS: De acordo como § 5º do Decreto 59.354, de 15-07-2013, que: “Dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012”: “Não será permitida contratação de professor por tempo determinado, prevista na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, exceto para atendimento a alunos portadores de necessidades especiais, conforme regulamentação específica”, ou seja, professor categoria “O” ou candidato à contratação.

2.2-Formação:

2.2.2. Licenciatura Plena.

2.3-Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4-Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

3-ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1-Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa.

A condição de elegibilidade será consultada e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Período: 15-08-2017 a 18-08-2017

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté

3.2-Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

Dia: 21-08-2017

O agendamento será realizado pela comissão responsável no ato do credenciamento. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição.

3.3-Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Ensino Médio:

Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

Publicação da classificação

Prazo: 21-08-2017

4-DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados (original e cópia) pelo candidato no momento do credenciamento:

RG/CPF.

Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado de 01-07-2014 até 30-06-2017 (documento único que deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

Documentos que comprovem as informações de titulação/formação (Certificado e Histórico Escolar).

Cópia da Inscrição para atribuição de aulas 2017 que conste a disciplina específica e demais disciplinas afins e pontuação na DE (imprimir do GDAE).

A não apresentação dos documentos (não comprovação de algum dado ou informação prestada no momento da inscrição) acarretará no indeferimento da inscrição do candidato no credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

Luciana Lucci de Oliveira

Supervisor de Ensino

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA O PROJETO SALA AMBIENTE DE LEITURA: E.E. MONS. JOÃO ALVES

Taubaté, 14 de agosto de 2017.

EDITAL PARA O PROJETO SALA AMBIENTE DE LEITURA:  E.E. MONS. JOÃO ALVES

 

Público Alvo: Professores da rede estadual de ensino inscritos para o Projeto, nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016 e pela Resolução SE 70/2016, e do COMUNICADO CGEB/CGRH DE 20/01/2017

A Direção da Escola Estadual Monsenhor João Alves, no uso de suas atribuições, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em conformidade com o disposto na Resolução SE n.º 15 de 18/02/2009, Resolução SE n.º 75 de 28/11/2013, Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016, Resolução SE 70/2016, e  no Comunicado CGEB/CGRH DE 20/01/2017, como segue:

Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: dias 21,22 e 23 de agosto de 2017 na Escola.

O Projeto de Trabalho deve conter: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço:

http//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf 

Entrevistas: dia 24/08/2017, a partir das 10h00, na própria Escola

Sanae Iwata

Diretor de Escola Substituto

CONVOCAÇÃO Nº 34/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “O”

Taubaté, 14 de agosto de 2017.

CONVOCAÇÃO Nº 34/2017 NOS TERMOS DO § 6º DO ART. 27 DA RESOLUÇÃO SE 72, DE 2016 – CATEGORIA “O”

O Dirigente Regional de Ensino e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté convocam os docentes abaixo identificados (Categoria O aula – habilitados e qualificados/correlatas) a comparecerem à Sessão de Atribuição de Classes e Aulas no dia 17-08-2017, na sede da Diretoria de Ensino situada à Praça 8 de maio, 28, Centro, Taubaté, conforme disposto nos termos do § 6º do art. 27 da Resolução SE 72, de 2016, às 14:00 horas. No dia da convocação, se o docente estiver afastado em licença saúde, readaptado ou com a carga horária de opção atendida, fica desobrigado a comparecer à sessão de atribuição e, portanto, sem direito à atestado de comparecimento. O docente que não foi convocado por estar com a carga horária mínima atendida de 19h poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas, conforme anexo.

Convocação 34 Categ O

Comissão de Atribuição

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino