EDITAL Nº 01/2024 VICE–DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 17 de maio de 2024.

 

EDITAL Nº 01/2024 VICE–DIRETOR ESCOLAR

 

Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e de acordo com a Lei Complementar nº 1396, de 22/12/23, que dá providências correlatas, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Atribuição e Designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice Diretor Escolar na EE Profª Maria Aparecida França Barbosa de Araujo.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

Edital nº 03/2024Processo Seletivo para Designação de Diretor de escola/ Diretor Escolar

Taubaté, 17 de maio de 2024.

 

Edital nº 03/2024
Processo Seletivo para Designação de Diretor de escola/ Diretor Escolar

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

1 – DAS VAGAS:

Serão oferecidas duas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar conforme segue: 1.1 01 vaga em substituição na EE Jacques Félix– Taubaté, SP.

            Período de 09/05/2024 a 07/07/2024)

1.2 01 vaga em substituição na Professora Maria Aparecida França Barbosa de Araújo- Caçapava, SP

            Período de 02/05/2024 a 30/07/2024)

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1 – Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.2 – Atender aos requisitos para o seguinte cargo:

2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº836, de 30 de dezembro de 1997;

2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº1.374, de março de 2022.

2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.7. Ter realizado o Curso: Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ª Edição/2023.

 

 

3 – DAS ETAPAS:

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período do dia 22/05/2024 ao dia 07/06/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição: de 22/05/2024 a 24/05/2024.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se comparecendo a Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, setor do CRH, no período de 22/05/2024 a 24/05/2024 das 8h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, para conferência da ficha de inscrição (conforme disposto no Edital), disponível no endereço eletrônico https://detaubate.educacao.sp.gov.br/) e entrega dos documentos a seguir relacionados (cópias simples):

  • RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
  • CPF;
  • Título de Eleitor (frente e verso) obrigatório;
  • Carteira de reservista caso seja a situação.
  • Curriculum Vitae.
  • Print da tela em que conste a realização e finalização do Curso: Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ª Edição/2023.
  • Declaração de Próprio punho referente aos itens 3, 2.4, 2.5, 2.6, do presente edital

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Centro de Recursos Humanos) de interesse de inscrição, até o dia 24/05/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá um dia útil para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração em dois dias úteis a partir da publicação da lista de deferimento no site da Diretoria de Ensino e publicação no Diário Oficial do Estado. O recurso deverá ser apresentado no setor de Protocolo da Diretoria de Ensino. Não será aceito recurso enviado por e-mail.

3.3. Etapa 2 – Entrevista – Diretoria de Ensino:

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, posterior a entrega de curriculum vitae, em data oportuna, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação:

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação da Dirigente Regional de Ensino: O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 

 

4 – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://detaubate.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

 

5 – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar (cargo vago) pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui para fazer o download do arquivo:

 

 

 

De Acordo

 

Dirigente Regional de Ensino

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves.

EDITAL Nº 06/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

 Taubaté, 16 de maio de 2024.

 

EDITAL Nº 06/2024 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)

 

 A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19 e nos termos da Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, Portaria CGRH 19, DE 06-03-2024, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, como segue:

  • DA VAGA EXISTENTE: (Edital em anexo)
  • 01 vaga de 20h: EE Monsenhor Ignácio Gióia
  • DAS ATRIBUIÇÕES:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

  • DOS REQUISITOS:

O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

  • CARGA HORÁRIA:

A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

 

  • CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC:

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 34/2024 ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API 

Taubaté, 16 de maio de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 34/2024

ASSUNTO: EDITAL PARA ARIBUIÇÃO DE AULAS DE API

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição 02 aulas de Avaliação Pedagógica Inicial – API, conforme cronograma que segue:

 

  • E. Doutor Antônio de Moura Abud- Município de Taubaté/SP.

Professor especializado em Educação Especial

02 aulas semanais por 30 dias.

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 21/05/2024, terça-feira, às 09h00, na E.E. Doutor Antônio de Moura Abud.

Poderão participar da atribuição, candidatos com formação na área de Educação Especial e com contrato ativo.

Endereço:  Avenida Antídio de Aguiar, 300 – Jardim América – Taubaté

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 01/2024 – Resultado do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2024.

Taubaté, 15 de maio de 2024.

 

Edital nº 01/2024 – Resultado do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado do Processo de Credenciamento de Docentes interessados em atuar na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2024, de acordo com o Edital nº 01/2024 e nos termos da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021 que altera a Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018.

Relação dos Candidatos Deferidos da DE-Taubaté:

Inscrição Nome Completo RG
01 Rosemary Batista Aleixo de Freitas Lourenço 21.926.310-3
02 Sidney Vasconcelos 15.525.328-1
03 Alessandra Reis Vieira Rossetti 41.633.387-4
04 Benedita Edna Betoni de Paula 19.912.479-6
05 Valdinei dos Santos 28.192.476-4
07 Felipe Martins Silva Baginski 44.934.011-9
08 Lenira Dornas Panhotta Neves 8.419.700-6
09 Ernesto Marcio Ribeiro 28.038.691-6
10 Sonia dos Santos Oliveira Galioti Silva 25.530.484-5
12 José Jesus Vieira 20.436.995-2
13 Celia Regina Miranda Carneiro 15.901.919-9
14 Rosana Dametto de Faria Braz 12.928.569-9
15 Leidison Lucas Aparecido Lanziloti 44.657.847-2
16 Ivanizia dos Santos 46.638.360-x
17 Andreia de Lourdes Mendes Gabriel 47.174.686-1
18 Jefferson Euller Ferreira Reis 60.170.093-4
19 Atanasio de Araujo Silva 42.534.276-1
20 Samara Monteiro França da Silva 32.327.702-0
21 Alessandra Meire Aparecida Gonçalves Silva 43.343.929-4
22 Felipe Clemente Gagliotti Candelária 46.897.419-2
23 Fernanda Aparecida Ferreira Sant’Ana 41.215.669-6
24 Regina Celia Ivo Moradei 23.898.659-7
25 Denise Paula da Silva Santos 30.708.829-7
26 Gisele Aparecida Gregorio Camargo Santos 32.236.855-8
27 Sara Pedroso da Silva 27.024.961-8
28 Douglas Henrique Marques 33.781.870-8
29 Beatriz Forner Mastrantonio 52.623.447-7
30 Cleia Moreira Braga Moreira MG – 4. 590.388
31 Pablo Rodrigo de Oliveira Batista 40.856.555-x
32 Romário de Morais Rosário 48.568.583-8
33 Anauyra Cristiane da Silva Freire 27.457.667-3
34 Renata de Souza 45.428.372-6
35 Fátima Auxiliadora Pereira de Andrade 12.477.791-0
37 Dirce Aparecida Coelho 21.331.090-9
38 Shirley Kate Martins Coelho 28.193.881-7
39 Ana Caroline Leite de Souza 45.871.661-3
41 Luiz Ricardo da Silva Zuim 47.445.610-9
43 Décio Lobato dos Santos 12.228.064-7
44 Simone Zandonadi Gritti 30.708.072-9
45 Livia Zaoral 45.828.551-1
46 Natalia Fernanda Rossi 44.625.704-7
47 Patrícia Valéria de Andrade Froes da Silva 28.583.626-2
48 Talles Coelho Santos 42.234.265-8
49 Janaina Assunção Januário Araujo 41.101.359-2
50 André Luiz Moreira 27.432.898-7
51 Marilia de Oliveira Santos 44.492.103-5
52 Marcia dos Santos 35.208.319-0
53 Letícia Ricardo de Castro 28.702.384-9
55 Beatriz Michele Moço Dias 41.012.491-6
56 Marcia da Silva Leite 48.556.322-8
57 Alessandra Camargo Pereira Gomes 35.081.111-8
58 Elisabete Alves dos Santos 35.530.519-7
59 Lorena Loureiro Moura 39.935.824-9
60 Tatiana Aparecida de Souza 30.507.332-1
61 Jaqueliny Braga Naves Ferreira 60.552.702-7
62 Laiany Oliveira Gomes da Silva 58.561.416-7
63 Fabiola Tolentina de Moura Castilho Pereira 20.653.902-2
64 Magda Fátima Paulista 12.451.934-9
65 Raquel Jurema Toledo da Silva 25.088.619-4
67 Milena Vitória da Silva Pereira 58.631.054-x
68 Simone Cristina Tavares 20.983.833-4

Relação dos Candidatos Indeferidos da DE-Taubaté:

Inscrição Nome Completo RG Motivo
06 Elizandra Baginski Martins Silva 67.053.836-x Diploma
11 Marlene Rodrigues dos Santos 23.705.763-3 Diploma / Histórico
36 Sebastião Donizetti Andrade Alves 52.159.827-8 Diploma
40 Jessica Francine Dionísio de Jesus 34.687.887-1 CREF
42 Marisa Aparecida Bonafé 22.982.277-0 Histórico
54 Maria Auxiliadora da Silva Ferreira 22.145.350-7 Histórico
66 Márcia Maria Pereira Marques 14.228.520 Diploma / Histórico

 

Observações:

  1. A atribuição da carga horária para atuação na Sala Ambiente de Leitura seguirá o disposto nas Resoluções acima citadas.
  2. Os recursos dos candidatos indeferidos devem ser protocolados em até 48 horas a partir da publicação desse resultado de credenciamento.

 

Vanilda Aparecida Pereira da Silva Barbosa                                       Rodrigo Cesar Gonçalves

       Supervisor Responsável                                                              PEC Ponto Focal

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 33/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas/ Interlocutor de Libras

Taubaté, 15 de maio de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 33/2024  

ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas/ Interlocutor de Libras

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de 20 Aulas, para docente Interlocutor de Libras, conforme segue:

E. E. Coronel Eduardo José de Camargo

 

Sueli Lopes dos Santos de Anunciação CPF: 255.547.298.35

 

20 aulas

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 32/2024ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial Atendimento a Ação Judicial

 Taubaté, 15 de maio de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 32/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial

Atendimento a Ação Judicial

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas à vista do Processo Digital nº 1000854-96.2022.8.26.0101, para Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial, conforme segue:

E. E. Profª Francisca Moura Luz Pereira

 

Livia Zaoral CPF: 440.389.958-79

 

20 aulas

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº16/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 15 de maio de 2024.

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº16/24.
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

ASSUNTO: Resultado da alocação das vagas publicadas nos Editais de nº16/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis, torna público o resultado da sessão de alocação das vagas divulgadas no editais de nº16/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

Clique aqui para fazer download do resultado.

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL Nº 003/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR. FÉLIX GUISARD FILHO

Taubaté, 15 de maio de 2024.

 

EDITAL Nº 003/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE DR. FÉLIX GUISARD FILHO

 

A Direção da EE. Dr. Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo do a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/02/2018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

 

Clique aqui para o ver o edital completo:

COMUNICADO CRH – NAP Nº 023/2024 ASSUNTO: Concurso de remoção docentes 2024.

Taubaté, 14 de maio de 2024.

COMUNICADO CRH – NAP Nº 023/2024

DE: CRH/NAP

ASSUNTO: Concurso de remoção docentes 2024.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, no uso da sua competência, comunica que foi publicado no Diário Oficial do Estado – caderno Suplementos, de 14/05/2024, o edital de abertura de inscrições do Concurso de Remoção – QM – Docente 2024.

Acesso ao Diário Oficial do Estado:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34835&e=20240514&p=1

Caderno: Suplementos

Página 01 (Informações gerais)

Página 43 (vagas da região de Taubaté)

 

Pedro Monteiro Salgado Neto                                                                                        Suely Nunes da Silva

             Diretor I – NAP                                                                                                        Diretor II – CRH

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino