BOLETIM INFORMATIVO Nº 41/2024 ASSUNTO: EDITAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE ENSINO COLABORATIVO

Taubaté, 03 de junho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 41/2024

ASSUNTO: EDITAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE ENSINO COLABORATIVO

  

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público os editais para atribuição do saldo remanescente de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, em atendimento ao Decreto nº 67.693, de 06 de abril de 2023 que dispõe sobre a Educação Especial na Rede Estadual de ensino, que em seu artigo 12 instituiu o Projeto Ensino Colaborativo, voltado às unidades escolares da rede estadual de ensino que tenham estudantes elegível aos serviços da Educação Especial, como forma de atuação articulada entre a equipe escolar e os Professores Especializados.

 

Dia: 05 de junho (quarta-feira)

Horário: 14h

Local: Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP 

 

As aulas serão atribuídas a DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO com formação na área de Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.

Clique aqui para ver as escolas com atribuições de aulas:

 

Cerqueira César.

Geraldo Martins.

João Alves.

Margarida Maia.

José Marcondes.

Cel Eduardo José de Camargo.

Pereira de Mattos.

Alvaro Ortiz.

Gentil de Camargo.

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

 Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE CEL EDUARDO JOSÉ DE CAMARGO

Taubaté, 03 de junho de 2024.

 

EDITAL Nº 001/2024

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE CEL EDUARDO JOSÉ DE CAMARGO

 

A Direção da EE Cel Eduardo José de Camargo, Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

§1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) Readaptado;

b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;

d) Licenciado em Pedagogia;

e) Habilitado em Língua Portuguesa;

f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3° – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) Titular de cargo efetivo;

b) Ocupante de função-atividade;

c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009

§ 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 6° – A recondução do docente no projeto ficará condicionada à obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

02 Vagas para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã, tarde e noite. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho nos 03/06/2024 na secretaria da Escola Cel Eduardo José de Camargo, com horário das 9h às 16h, localizada a Rua Major João Elias Calazans, 190, Centro, Paraibuna – SP.

VI – ENTREVISTA:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;

2. A entrevista será realizada no dia 05/06/2024, e será agendada via e-mail que consta na proposta de trabalho pelo candidato no ato da entrega, na Unidade Escolar.

3. O resultado estará disponível no dia 07/06/2024.

 

 

WALKYRIA TOLENTINO DE MOURA PINTO

Diretor de Escola

Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional

Taubaté, 03 de junho de 2024.

Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

Clique aqui para fazer download

Lidiane da Silva César Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Edital Nº 03, de 07/05/2024 (Etapa: Seleção – Nível de Diretoria de Ensino – Entrevista) Resultado * (Retificado)

Taubaté, 29 de maio de 2024.

 

Processo Seletivo Edital Nº 03, de 07/05/2024

(Etapa: Seleção – Nível de Diretoria de Ensino – Entrevista)

Resultado * (Retificado)

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado da etapa – Entrevista Nível de Diretoria de Ensino referente ao processo seletivo da vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, EE Monteiro Lobato, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

Os candidatos submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional, visando à avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, classificados passam a compor o banco de talentos para vagas de Diretor de Escola e Diretor Escolar de escolas do Programa de Ensino Integral- PEI, conforme segue:

 

Nome completo*
ANGELA PEREIRA  DOS SANTOS
BEATRIZ MICHELE MOÇO DIAS
FÁBIO SANTOS VIEIRA SOUZA
FELIPE ROSSI RONDINI
GEBERSON RICARDO DE PAULA
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
LUCIANO FREDERICO OLIVEIRA PELOGGIA
RODRIGO CÉSAR GONÇALVES
SILVIO ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA
VALÉRIA SCRAMIM  DE ALMEIDA

 

Os candidatos selecionados conforme disposto no item 3.3.5 do Edital Nº 03, de 07/05/2024 terão seus nomes encaminhados para prosseguimento do processo seletivo na etapa nível Secretaria da Educação – Entrevista.

 

Nome completo *
ANA PAULA MEDEIROS MARTINS
HELIMARA VINHAS SIQUEIRA PINTO
JOSIANE  CRISTINA  BITTENCOURT DE SOUZA

*A classificação dos candidatos segue a ordem alfabética

 

De acordo

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino de Taubaté

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº18/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 29 de maio  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº18/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas nos Editais  de nº18/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no editais  de nº18/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

Clique aqui pra ver a vaga:

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 39/2024 Assunto: Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria CGRH- 2024- nº 137

Taubaté, 28 de maio de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 39/2024

 Assunto: Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria CGRH- 2024- nº 137

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté,  por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, divulga na integra, o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria CGRH- 2024- nº 137  para ampla divulgação aos docentes interessados.

Projeto Ensino Colaborativo

 Com o intuito de otimizar a distribuição de carga horária e promover uma melhor qualidade de ensino em nossas unidades escolares, informamos as seguintes regras relacionadas ao Projeto Ensino Colaborativo:

  1. O docente, independente da categoria funcional, poderá completar a carga horária com o Projeto Ensino Colaborativo. Além disso, a atribuição deste projeto pode ser feita ao candidato à contratação, proporcionando uma oportunidade de inserção e participação ativa em nossa equipe educacional.
  2. Não poderá ocorrer redução de unidades escolares com o Projeto Ensino Colaborativo. Dessa forma, garantimos a manutenção e a ampliação das equipes de trabalho em todas as nossas escolas, promovendo um ambiente educacional mais inclusivo e diversificado.
  3. O docente que atuar em outro projeto da Pasta, como o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação, poderá completar sua carga horária com o Projeto Ensino Colaborativo, e vice-versa. Essa flexibilidade permite uma melhor gestão do tempo e recursos humanos, garantindo uma maior eficiência na realização de nossas atividades educacionais.

Ressaltamos a importância do comprometimento de todos os servidores com o sucesso e a qualidade do ensino em nossas escolas. Contamos com a colaboração de cada um/a para a implementação eficaz dessas regras e para o alcance dos nossos objetivos educacionais. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para auxiliá-los.

DEPLAN/CGRH Atenciosamente Subsecretaria/CGRH

Em atendimento ao comunicado, solicitamos as Unidades Escolares que apresentam saldo de aulas de Ensino Colaborativo que enviem os editais, para a o grupo da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, até as 10h de segunda-feira (03/06/2024), para atribuição a nível de Diretoria de Ensino.

Clique aqui para o modelo de Ofício:

 

Atenciosamente,

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 18/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 27 de Maio  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 18/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 29/05/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11-  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Edital – Nº03/2024 (Resultado Parcial – convocação etapa entrevista na Diretoria de Ensino)

Taubaté, 27 de maio de 2024.

 

Edital – Nº03/2024

 (Resultado Parcial – convocação etapa entrevista na Diretoria de Ensino)

 A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público a relação dos candidatos selecionados para etapa 2- Diretoria de Ensino, prevista no edital nº 03/2024, referente as vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, em caráter de substituição, da EE Maria Aparecida França Barbosa de Araújo e EE Jacques Félix, a serem preenchidas mediante designação, na Diretoria de Ensino de Taubaté, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. Em observação ao item:  3.3- Seleção – Nível de Diretoria de Ensino, do referido Edital, convoca, os candidatos COM INSCRIÇÃO DEFERIDA para entrevista a ocorrer no dia 29 de maio de 2024 conforme segue:

 

Nome Inscrição Local Horário
 

DARCI DE CARVALHO

 

EE Maria Aparecida França Barbosa de Araújo Sala da Dirigente Regional de Ensino.

Piso Superior

Diretoria De Ensino – Região de Taubaté, Praça 8 de maio, nº 28 CEP- 12020 -260, Taubaté -SP

14h
FABIO SANTOS SILVEIRA SOUSA EE Maria Aparecida França Barbosa de Araújo

EE Jacques Félix

 

14h30

 

Candidato Indeferido por não atender ao item 2.7 do presente edital: Roseli Vieira da Silva

 

Comissão  Regional de Atribuição de Classes e Aulas.

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL Nº 03/2024, DE 24/05/2024 RESULTADO DA ENTREVISTA REALIZADA NO DIA 23/05/2024 PARA INDICAÇÃO DE VICE–DIRETOR ESCOLAR DA EE PROFª MARIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA DE ARAUJO EM ATENDIMENTO AO EDITAL Nº 02/2024 – DE 17/05/2024

Taubaté, 24 de maio de 2024.

 

EDITAL Nº 03/2024, DE 24/05/2024

 RESULTADO DA ENTREVISTA REALIZADA NO DIA 23/05/2024 PARA INDICAÇÃO DE VICE–DIRETOR ESCOLAR DA EE PROFª MARIA APARECIDA FRANÇA BARBOSA DE ARAUJO EM ATENDIMENTO AO

EDITAL Nº 02/2024 – DE 17/05/2024

 

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, seguindo as orientações da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1396, de 22/12/23, que dá providências correlatas, torna público o Edital 03/2024 referente ao Resultado da Entrevista para Indicação de Candidato Selecionado para Designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor Escolar na EE Profª Maria Aparecida França Barbosa de Araújo, conforme tabela 01 a seguir:

Tabela 01: Resultado da Entrevista para Vice-Diretor Escolar na EE Profª Maria Aparecida França Barbosa de Araújo

CANDIDATO INDICADO PARA ATRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO RG CATEGORIA
Darci de Carvalho 27571933 – 9 A (EFETIVO)

Fonte: DETAU, 2024

 

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 38/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do dia 22/05/2024

Taubaté, 23 de maio de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 38/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do dia 22/05/2024

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas do dia 22/05/2024.

Ação Judicial

E.E. Professor João Gonçalves Barbosa LEANDRO BONFA CPF: 205.390.768-13

 

36 aulas
E.E. Newton Câmara Leal Barros LUCILIA CARMEM FRANCO DE TOLEDO MOURA PALHA 074.408.238-26 36 aulas
LUCAS AUGUSTO SCREPANTI DE ANDRADE 409.014.308-03 9 aulas

Ensino colaborativo

EE Profº Bernardino Querido JAQUELINY BRAGA NAVES CPF: 056.111.376-95 14 aulas
EE Dr. Félix Guisard Filho JAQUELINY BRAGA NAVES CPF: 056.111.376-95 02 aulas
EE Engenheiro Urbano Alves Pereira CARMELITA GARCEZ CASTRO RODRIGUES CPF: 038.082.408-65 12 aulas

 

Edital nº 6 Educação Técnico Profissional

EE Gentil de Camargo

 

Gestão de Negócios Sem candidatos interessados

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino