Taubaté, 01 de novembro de 2018
Edital Nº 03 de Reabertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2018
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna pública a Reabertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, Seleção e Atribuição aos Docentes interessados em atuarem na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2018, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017.
I – DOS REQUISITOS:
1-) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;
2-) Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação e estar inscrito no Projeto da Pasta para processo de atribuição de aulas ano de 2018;
3-) Quanto a carga horária: de acordo com o Artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-17, a carga horária para atuação nas Salas Ambientes de Leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala Ambiente de Leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
- 5º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
- 6º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;
4-) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala Ambiente de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
- a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
- b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
- c) domine programas e ferramentas de informática.
5-) Esteja inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas.
II – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas em dias úteis no período entre 06/11/2018 a 08/11/2018, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Praça 8 de Maio, Nº 28, Centro – Taubaté – SP.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
1- Cópia do último holerite;
2- Cópia do RG e CPF;
2- Cópia do diploma de Licenciatura Plena, acompanhado do original para conferência;
3- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização, Avaliação e Referências Bibliográficas.
III – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
– Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na Sala Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I- de 40 (quarenta) horas semanais;
II – de 20 (vinte) horas semanais;
III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
- 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na Sala Ambiente de Leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
- 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
- 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
- 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a Sala Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
V – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta pelo Supervisor de Ensino responsável pela Sala Ambiente de Leitura e PCNP analisarão os Projetos de Trabalho dos candidatos.
A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Projeto Sala Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ desta Diretoria de Ensino, dia 09/11/2018, permanecendo válida durante o ano letivo de 2018. Os candidatos possuem 48 horas (considerar os dias 12 e 13 do presente mês) para interposição de recursos e esclarecimentos, quando do indeferimento da inscrição.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar publicado; a entrevista do candidato será feita pela equipe gestora da Unidade Escolar de interesse do candidato, que analisará o perfil do candidato, seu Projeto de Trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de professor responsável pela Sala Ambiente de Leitura, com base no Artigo 6º da Resolução SE 76, de 28-12-2017.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
O professor responsável pela Sala Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
- 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata;
- 2º – O docente que perder a Sala Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
- 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da Sala Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;
Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino;
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Silvana Aparecida de Paiva
Supervisor Responsável
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino