EDITAL Nº03/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2024

Taubaté, 06 de junho  de 2024.

 

EDITAL Nº03/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2024
PROFESSOR ESPECIALIZADO PARA ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO-AEE:TGD/TEA,DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
CEEJAMONSENHORCÍCERODEALVARENGA

A Dirigente Regional de Ensino de Taubaté e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA “Monsenhor Cícero de Alvarenga”, nos termos da Resolução 75/2018, alterada pela Resolução 119/2021, que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos nos Cntros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs e nos termos da Resolução SEDUC 21, de 21-6-2023.

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EDITAL Nº 002/2024 PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE CEL EDUARDO JOSÉ DE CAMARGO

Taubaté, 06 de junho de 2024.

EDITAL Nº 002/2024

PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA EE CEL EDUARDO JOSÉ DE CAMARGO

A Direção da EE Cel Eduardo José de Camargo, Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:

I – DA CARGA HORÁRIA

A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

§1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) Readaptado;

b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;

d) Licenciado em Pedagogia;

e) Habilitado em Língua Portuguesa;

f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3° – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) Titular de cargo efetivo;

b) Ocupante de função-atividade;

c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009

§ 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 6° – A recondução do docente no projeto ficará condicionada à obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.

III – ATRIBUIÇÃO

A atribuição será realizada conforme Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021.

IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:

02 Vagas para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã, tarde e noite. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.

V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Entrega de Proposta de Trabalho no dia 10/06/2024 na secretaria da Escola Cel Eduardo José de Camargo, com horário das 9h às 16h, localizada a Rua Major João Elias Calazans, 190, Centro, Paraibuna – SP.

VI – ENTREVISTA:

1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;

2. A entrevista será realizada no dia 12/06/2024, e será agendada via e-mail que consta na proposta de trabalho pelo candidato no ato da entrega, na Unidade Escolar.

3. O resultado estará disponível no dia 14/06/2024.

WALKYRIA TOLENTINO DE MOURA PINTO

Diretor de Escola

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº 19/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

 Taubaté, 05 de junho  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes aos Editais nº 19/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas nos Editais  de nº19/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no editais  de nº19/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

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Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 44/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo

Taubaté, 05 de junho de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 44/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas do Projet Ensino Colaborativo.

EE Profº Gentil de Camargo Mariely Barreto Carreira dos Santos CPF: 344.715.528-05 20 aulas
EE Dr. Pereira de Mattos Yara Aparecida Alves Kuba Ortega CPF: 338.248.191/04 13 aulas
EE Dr. Cerqueira César Jéssica Francine Dionísio de Jesus CPF: 321.411.858-74 23 aulas
EE Dr. Cerqueira César Andreia Monteiro Correa CPF: 285.209.798-23 9 aulas
EE Monsenhor João Alves Rosiane de Fátima Scapussine dos Santos CPF: 199.067.828-97 6 aulas
EE Monsenhor João Alves Pamela Maria de Morais CPF: 347.290.848-37 12 aulas
EE Dr. José Marcondes de Mattos Mariana Costa dos Santos CPF: 467.370.828-82 9 aulas
EE Cel. Eduardo José de Camargo Gisele Aparecida Gregório Camargo Santos CPF: 276.925.378-60 32 aulas
EE Profº. Álvaro Ortiz Raquel Márcia Guimarães de Faria CPF: 052.684.708-50 16 aulas
EE Profº. Álvaro Ortiz Rosiane de Fátima Scapussine dos Santos CPF: 199.067.828-97 4 aulas
EE. Prof. Margarida Maia Ramon Franco Quintanilha CPF: 429.781.328-92 10 aulas
EE Geraldo Martins dos Santos SEM CANDIDATOS INTERESSADOS    

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 43/2024 ASSUNTO: EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE API

Taubaté, 03 de junho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 43/2024

ASSUNTO: EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE API

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o edital para atribuição 8 aulas de Avaliação Pedagógica Inicial – API, conforme cronograma que segue:

 

1) E.E. Miguel Pistilli- Município de Taubaté/SP.

Professor especializado em Educação Especial

08 aulas semanais por 30 dias.

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 10/06/2024, segunda-feira, às 14h00, na E.E. Miguel Pistilli

A direção informa que possui docente com formação na Unidade Escolar.

Endereço:  R. Miguel Pistilli, nº 142 – CECAP, Taubaté – SP

 

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Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 42/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial Atendimento a Ação Judicial

Taubaté, 05 de junho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 42/2024 

ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas Educação Especial

Atendimento a Ação Judicial

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de Aulas para Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial, conforme segue:

EE Padre Chico Luís Claudio Vanzella CPF: 150.078.168-17

 

35 aulas
EE Newton Câmara Leal Barros Benedita Edna Betoni de Paula CPF: 087.109.428-23 9 aulas

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

Edital 003/2024 – Posto de Trabalho – Vice Diretor Escolar

Taubaté 04 de junho de 2024.

Edital 003/2024 –  Posto de Trabalho – Vice Diretor Escolar

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC n52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar n1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares n1.374/2022, n836/1997 e n444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2e 3da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei n500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc n52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de. Escola 5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento elou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:

Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté- SP.

Período: de 05/06/2024 a 07/06/2024

Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:

Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.

Data: 10/06/2024

Horário: a partir das 14h00

Resultado da entrevista: 10/06/2024 a partir das 18 horas

VIII — Da vaga oferecida:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado

Diretor Escolar

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 19/2024  PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 03 de junho de 2024.

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 19/2024 

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do ano letivo de 2024.

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos Docentes Categoria A, F, e Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 05/06/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

1.3 – Local: Salão de reuniões Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28, Centro Taubaté – SP.

2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria A, Categoria F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

4 – O processo de alocação obedecerá a seguinte ordem:

4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11- Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação

e qualificação do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

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Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

                Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 19/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 03 de junho de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 19/2024 –

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do ano letivo de 2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos Docentes Categoria A, F, e Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 05/06/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

1.3 – Local: Salão de reuniões Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28, Centro Taubaté – SP.

2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria A, Categoria F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

4 – O processo de alocação obedecerá a seguinte ordem:

4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11- Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação

e qualificação do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

 

Clique aqui para ver a vaga de alocação.

 

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

 

De acordo,

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 40/2024 ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

Taubaté, 03 de junho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 40/2024

ASSUNTO: EDITAL EM ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público os editais para atribuição das aulas do atendimento de Ação Judicial, conforme cronograma que segue:

1) E.E. Newton Câmara Leal Barros- Município de Taubaté/SP, à vista do Processo Digital nº: 1006385-04-2022.8.26.0445.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

09 aulas semanais (sexta-feira)

Período Integral: Manhã /Tarde (07h às 16h)

Clique aqui a Ação judicial do E.E. Newton Câmara Leal Barros.

 

 

1) E.E. Padre Chico- Município de Lagoinha/SP, à vista do Processo Digital nº: 1000312-31.2024.8.26.0579.

Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial

35 aulas semanais

Período: Manhã

Clique aqui a Ação judicial do E.E. Padre Chico.

 

 

A atribuição das aulas deste Boletim, ocorrerá no dia 05/06/2024, quarta-feira, às 09h30, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Endereço: Praça Oito de Maio, nº 28, Centro, Taubaté-SP.

 Poderão participar do processo candidatos Habilitados e devidamente classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas (LISTA VUNESP).

 

 

 

 Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino