EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE DOUTOR CERQUEIRA CÉSAR

Taubaté, 18 de Junho de 2019.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

EE DOUTOR CERQUEIRA CÉSAR

A Direção da EE Doutor Cerqueira César da Diretoria de Ensino Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29/01/2016, Resolução SE 06, de 20/01/2017 e Resolução SE 90 de 28/12/2018, torna público o presente edital de abertura do Processo de Seleção de Docente e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico. A gratificação da função foi implantada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

I- Das Vagas:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F)
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena.

 

III – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  1. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  2. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar. Cumprir carga horária de 40 horas semanais
  4. Apresentar noções de informática (Word e/ou Excel).

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho dia 24/06/2019, das 8h30 às 16h30, na Unidade Escolar.

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 25/06/2019, com horário previamente agendado pela direção da unidade escolar,

O candidato escolhido será designado dia 26/06/2019

VII – DA VAGA OFERECIDA:

– 01 (uma) vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

 

José Silvano dos Santos
Diretor de Escola

Classificação Programa Ensino Integral – Disciplinas: Matemática/Física

Taubaté, 17 de junho de 2019.

Classificação Programa Ensino Integral – Disciplinas: Matemática/Física

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Taubaté nos termos do Parágrafo Único do artigo 12º da Resolução SE 57/16, alterada pela Resolução SE 57/18 torna pública a Relação dos classificados no processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para as Disciplinas de Matemática/Física conforme 5º Edital de Credenciamento – 2019 – Programa Ensino Integral – Ensino Médio, de 05 de junho de 2019.

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016, alterada pela Resolução SE 57/2018)

  1. Ronaldo Domingues da Silva, RG 21.443.824, Matemática/Física, Perfil 20Assiduidade 4,5, Total 24,5, Pont. Atribuição 19,850.
  2. Rafael dos Santos Barbosa, RG 42.966.711-5 Matemática/Física, Perfil 15, Assiduidade 4,5 Total 19,5; Pont. Atribuição 16,330

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016, alterada pela Resolução SE 57/2018).

  1. Não houve candidato inscrito

Equipe Programa Ensino Integral

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 07 / 2019 – Reabertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2019. 

Taubaté, 14 de junho de 2019. 

Edital nº 07 / 2019 – Reabertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2019. 

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna pública a Reabertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, Seleção e Atribuição aos Docentes interessados em atuarem na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2019, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81/2018, conforme anexo.

Márcia Maria Dias Reis Pacheco

    Supervisor Responsável

 Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019

Taubaté, 13 de junho de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2019

                        O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE nº 82, de 16 de dezembro de 2013, alterada pelas Resoluções SE 42, de 31-7-2014 e SE 01, de 03-01-2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:     18/06/2019.

Horário: 08h30min.

Vagas a serem oferecidas:

01 Vaga, em Cargo Vago, de Diretor de Escola, por tempo indeterminado na E.E. Professor Bernardino Querido, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos:           

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

1 – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;

2 – Por procuração de qualquer espécie.

3 – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

4 – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

a – No caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

b – Na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

c – A acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

d – O somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

e – Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição                                                                                   

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 33/2019 – Divulgação/Abertura de Contrato Categoria “V” (para aulas eventuais)

Taubaté, 11 de junho de 2019

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 33/2019 – Divulgação/Abertura de Contrato Categoria “V” (para aulas eventuais)

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, atendendo solicitação da Direção da EE. Dr. Antônio de Moura Abud (Ofício nº 68/2019), município de Taubaté, DIVULGA a todos os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas/2019, candidatos a contratação, que a unidade escolar acima mencionada está necessitando de docente para atuar como eventual – abertura de contrato categoria “V”, para início imediato. Para tanto, os interessados deverão comparecer na Unidade Escolar no seguinte endereço:

 

  1. Dr. Antônio de Moura Abud

– Avenida Antídio de Aguiar, nº 300, Jardim América, Taubaté/SP;
– Tel: 3632-0235

 

O total de docentes contratados para atendimento ao contido neste B.I. deverá atender o número de contratos eventuais autorizados pela Secretaria da Educação.

 

 

Comissão de Atribuição de Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 32/2019 – Atribuição de aulas/ Última atribuição do 1º semestre

Taubaté, 10 de junho de 2019

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 32/2019 – Atribuição de aulas/ Última atribuição do 1º semestre

 

O Dirigente Regional de Ensino, através Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas, COMUNICA aos interessados que haverá atribuição nesta semana somente no dia 12/06, quarta-feira, apenas nas unidades escolares para os docentes que tenham aulas atribuídas nestas escolas. Não haverá atribuição na quinta-feira, dia 13/06, em função do período de atribuição ser inferior a 15 dias do início das férias docentes. INFORMA ainda que as Unidades Escolares e demais interessados deverão aguardar novo Boletim Informativo com orientações para Atribuição do saldo remanescente do 1º Semestre, bem como para Atribuição do saldo de aulas referentes à EJA/2º Semestre.

 

 

Comissão de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU nº 50 ­­­/2019

Taubaté, 10 de junho de 2019.

Circular ESE/TAU nº 50 ­­­/2019

Assuntos: 1) Docentes Classificados após entrevista para o exercício de Professor Mediador comunitário- Edital- 01/2019

2) Atribuição

  • Classificação dos candidatos avaliados e indicados para Professor Mediador e Comunitário 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/2019, por meio do supervisor responsável pela pasta, em atendimento às disposições da Resolução SE 08/2018, alterada pela Resolução SE 76, de 11-12-2018 e Comunicado Conjunto Externo SAREG/CGRH/SPEC nº150/2018, torna público o resultado do credenciamento, Edital 01/2019, aos interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria.

  • Candidatos Classificados após entrevista
Nome RG Perfil Total Pontuação atribuição
ana cláudia de araújo 20.785.605-9 26 66,11 40,11
Gislene Apda Fernandes de Castro 23.346.359-8 23 51,81 28,81

 

II-Candidatos que não atendem ao disposto no Artigo 6º – Resolução SE 8, de 31-1-2018

Nome RG Perfil Total Pontuação atribuição
Zilda Maria de Moraes Freitas 13.437.373 26 70,85 44,854
Cristiane Oliveira Siqueira 32.611.952-8 18 44 26,02
Maria Lúcia de Jesus Padilha 17.634.222-3 20 48 24,28
Irene Anísio de Souza 13.869.319-5 20 35,78 15,789
  • Atribuição: Dia: 12/06/19 (quarta-feira), às 14h00, na sala de reuniões, na Diretoria de Ensino Taubaté.

Solicita-se ao docente interessado trazer o modelo CGRH atualizado e ao diretor o livro de atribuição e carimbo.

Vagas autorizadas para Professor Mediador em 2019:

EE Arrecieres Natali, EE Dr Félix Guisard Filho, EE Urbano Alves de Souza,

EE Álvaro Ortiz e EE Profª Margarida Maia A. Vieira.

 

            Maria Lucia Fuzatto Fazanaro

 Gestor Regional do Sistema de Proteção Escolar

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 08/2019 – ZELADORIA – EE DR. JOSÉ MARCONDES DE MATTOS

Taubaté, 07 de Junho de 2019.

 

EDITAL   Nº 08/2019

 EE DR. JOSÉ MARCONDES DE MATTOS

ZELADORIA

 

O DIRETOR DA E.E DR. JOSÉ MARCONDES DE MATTOS , COMUNICA  AOS INTERESSADOS QUE ENCONTRA-SE ABERTO O PROCESSO DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DESTA U.E, CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO:

 

Fases Prazos
Envio do presente  Edital  à  D.E. 07/06/2019
Período para manifestação de interesse junta a Direção da U.E 10/06/2019  a  11/06/2019
Apresentação  dos candidatos  ao Conselho de Escola desta U.E. 12/06/2019   às  15hs
Indicação pelo  Conselho de Escola do candidato selecionado para esta U.E. 12/06/2019   às  16hs

 

Obs:O candidato interessado  pelo referido processo deve se  apresentar nesta U.E. obedecendo rigorosamente a fixação dos prazos atendendo na íntegra ao que dispõe o presente edital .

 

Maria Aparecida dos S. Sarraipo

Diretor de Escola

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2019

Taubaté, 06 de junho de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2019

                       O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE nº 82, de 16 de dezembro de 2013, alterada pelas Resoluções SE 42, de 31-7-2014 e SE 01, de 03-01-2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:     11/06/2019.

Horário: 08h30min.

Vagas a serem oferecidas:

01 Vaga, em Cargo Vago, de Diretor de Escola, por tempo indeterminado na E.E. Doutor Cerqueira César, município de Paraibuna.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos           

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

1 – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;

2 – Por procuração de qualquer espécie.

3 – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

4 – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

a – No caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

b – Na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

c – A acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

d – O somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

e – Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE MONSENHOR IGNÁCIO GIÓIA

Taubaté, 06 de junho de 2019.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE MONSENHOR IGNÁCIO GIÓIA

               A Direção da EE Monsenhor Ignácio Gióia da Diretoria de Ensino Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29/01/2016, Resolução SE 06, de 20/01/2017 e Resolução SE 90 de 28/12/2018, torna público o presente edital de abertura do Processo de Seleção de Docente e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico. A gratificação da função foi implantada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013, conforme anexo.

Solange Aparecida de Oliveira

Diretor de Escola