EDITAL ZELADORIA DA EE MIGUEL PISTILLI

Taubaté, 25 de Julho de 2019.

 

OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MIGUEL PISTILLI

 

A Direção da EE Miguel Pistilli, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, no período de 29/07/2019, 30/07/2019 a 31/07/2019, estará recebendo inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar. REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:

  • Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
  • Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  • Comprovante de que é funcionário público;
  • Declaração de bons antecedentes;
  • Xerox do RG;

            LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

Na secretaria da escola, das 08h00 às 11h00 e das 13:30 às 16:30.

            DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE 23, de 18 de abril de 2013, terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar. Informa ainda que, não havendo na Unidade Escolar servidor interessado em ocupar a zeladoria, segundo o art. 5º da mesma Resolução, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Policia Militar do Estado de São Paulo.

A ocupação da zeladoria deverá ser feita tão logo haja a reunião do Conselho de Escolar. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

 

 

Andréa Aparecida Gomes Nogueira

Diretor de escola

 

8º Edital – 2019 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis / 2019 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI. 

Taubaté, 24 de julho de 2019

 

8º Edital – 2019 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis / 2019 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI. 

      O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/13, da Resolução SE 67, de 16-12-2014, e da Resolução SE 57/16, convoca os professores Candidatos Credenciados na Diretoria de Ensino de Taubaté – Faixa II e Faixa III de acordo com a Classificação Final no Programa Ensino Integral, publicada em 17 de junho de 2019, para a sessão de Manifestação de Interesse para a vaga disponível na escola participante do Programa Ensino Integral e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em conformidade com Ofício do Diretor de Escola da respectiva unidades escolar, como segue:

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté – Praça Oito de Maio, 28, Centro – Taubaté – SP

– Data: 26/07/2019 (sexta-feira)

– Hora: 10h00

1) O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto.

2) O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha aos demais candidatos.

Vagas para manifestação de interesse

Unidade Escolar Função Disciplina Específica / Não Específica
EE Newton Câmara Leal de Barros 1 Professor Matemática

Equipe de Supervisores de Ensino do PEI e da Atribuição de Aulas.

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 36/2019 – Interrupção na Abertura de Contratos / Atribuição Semanal de 24/07 e 25/07

Taubaté, 22 de julho de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 36/2019 – Interrupção na Abertura de Contratos / Atribuição Semanal de 24/07 e 25/07

           

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2019, COMUNICA aos docentes Candidatos a Contratação (novos) que, considerando decisão do STF e Decreto nº 63.739/2018 que limita o número de contratação docente, bem como Comunicado emanado da SEE/CGRH/DEPLAN/CEPEA em 21/01/2019, até segunda ordem não serão celebrados novos contratos. Após análise do número de contratos já efetuados, bem como nova autorização por parte dos órgãos centrais, caso seja permitida celebração de novos contratos a Comissão informará via Boletim Informativo como de costume.

Em relação aos docentes Efetivos, Categoria F e Categoria “O” com contrato celebrado (com aulas atribuídas ou em interrupção de exercício) a Comissão alerta mais uma vez que, de acordo com o contido nos §§ 4º e 5º do artigo 29 da Resolução SE 71/2018:

 

– Na inexistência de aulas na Fase 1, o Diretor de Escola deverá encaminhar o docente titular de cargo, o não efetivo, bem como o contratado, para, obrigatoriamente, participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, para seu atendimento, conforme o caso (g.n.).

– Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o não comparecimento do docente efetivo e do não efetivo, ou a recusa injustificada para atribuição de classes e aulas, em conformidade com os parágrafos 3º e 4º deste artigo, bem como a não configuração de classe ou aulas atribuídas poderá implicar em instauração de processo administrativo assegurada a ampla defesa e o contraditório (g.n.).

 

bem como o contido no § 5º do artigo 30 da mesma Resolução:

 

5º – O docente contratado com atribuição inferior a 19 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não atender as solicitações da diretoria de ensino para ministrar aulas ou participar de atribuição, respectivamente, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente (g.n.).

 

os docentes acima citados (Efetivos, Categoria F e Categoria “O” com contrato celebrado) devem atender às solicitações da Diretoria de Ensino, participando das atribuições semanais.

 

Deverão participar das atribuições, portanto, os seguintes docentes:

  1. Efetivos para constituição/composição de jornada;
  2. Docentes Categoria F que conte com o número de aulas atribuídas inferior à carga horária de opção;
  3. Docentes Categoria O com atribuição inferior a 19 aulas ou em interrupção de exercício.

 

Na inexistência de aulas da disciplina do docente ou aulas disponíveis com incompatibilidade de horário, o mesmo fica dispensado desta participação obrigatória, não tendo direito à declaração de comparecimento.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 34/2019 – Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas – 2º Semestre (inclusive EJA) – Ano 2019

Taubaté, 16 de julho de 2019

 

Anexo BOLETIM INFORMATIVO Nº 34/2019 – Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas – 2º Semestre (inclusive EJA) – Ano 2019

 

O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão Regional responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas, ano 2019, comunica que a atribuição de classes/aulas para o 2º Semestre, inclusive as de EJA.

 

Comissão de Atribuição:
Regina Riemma
Hilda Gaspar
Glauco D’Anderson
Silvana Paiva

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Taubaté, 12 de julho de 2019

 

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

A Direção da EE Profª FRANCISCA MOURA LUZ PEREIRA, Município de CAÇAPAVA, Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico no Ensino Médio, nesta Unidade Escolar.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F);
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena.

 

II- PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  1. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  2. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  4. Cumprir carga horária semanal de 40 horas;
  5. Apresentar noções de informática, Word e Excel.

 

 III- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho dia 15/07/2019 e 16/07/2019, das 9h00 às 16h00 horas, na Secretaria da EE Profª FRANCISCA MOURA LUZ PEREIRA, localizada à Rua Fernando Pessoa 435, Bairro Santa Luzia, Caçapava-SP.

 

 IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

 V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela equipe gestora e Supervisora de Ensino da unidade escolar:
  2. A entrevista será realizada no dia 17/07/2019 das 09h00  às 15h00 horas  na unidade escolar.
  3. A designação a ser feita por este Diretor de Escola: 18/07/2019

 

 VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental  e  Ensino Médio.

 

DEBORA HELIOTROPIO DE MATTOS BRACALE
Diretor de Escola

Resultado do Processo Seletivo para a vaga de Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

Taubaté, 12 de Julho de 2019.

 

Selecionado no Processo Seletivo para a vaga de Coordenador do  

Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 57.141/11 em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto e conforme os artigos 5º e 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015, torna público o nome do candidato selecionado para ocupar a vaga de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, conforme Edital publicado em 05/07/2019.

 

 

NOME RG Função PCNP
 Fábio Santos Silveira Sousa 43.738.304-0 Tecnologia Educacional

 

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

Taubaté, 05 de julho de 2019.

 

Anexo Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 57.141/11 em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 e conforme os artigos 5º e 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para os docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.

 

  • Da vaga e requisitos de habilitação para preenchimento da função:

Posto de trabalho de PCNP (Professor Coordenador no Núcleo Pedagógico)

 

      1- 01 vaga de Professor Coordenador para Tecnologia.

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina do Currículo.

 

O processo de seleção e designação se dará nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014 alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

PUBLICAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAREM NA SALA AMBIENTE DE LEITURA CONFORME EDITAL Nº 07/2019 DE REABERTURA DE CREDENCIAMENTO DE 13 DE JUNHO DE 2019, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE-76, DE 28-12-2017 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 81/2018.

Taubaté, 25 de Junho de 2019.

PUBLICAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PARA ATUAREM NA SALA AMBIENTE DE LEITURA CONFORME EDITAL Nº 07/2019 DE REABERTURA DE CREDENCIAMENTO DE 13 DE JUNHO DE 2019, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE-76, DE 28-12-2017 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 81/2018.

                   O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté, no cumprimento de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64187/19, de 17/04/2019, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81/2018, publica os  docentes credenciados para atuarem na Sala Ambiente de Leitura conforme Edital 07/2019 de Reabertura de Credenciamento de 13 de junho de 2019, publicado no site desta Diretoria de Ensino ( https://detaubate.educacao.sp.gov.br ) na data de 14 de junho de 2019.

Quadro 01: Inscrições deferidas

Nº DE INSCRIÇÃO DOCENTE RG CREDENCIAMENTO
01 Marlene Fonseca Rodrigues 15.766.666 DEFERIDO
02 Luzia Favalessa Bueno da Silva 25.437.063-9 DEFERIDO
03 Daliana Nunes Calderaro Fuhr 21.788.298-5 DEFERIDO

 Observação:

  • Total de inscrições: 03 (três) docentes.

 

Márcia Maria Dias Reis Pacheco

Supervisor de Ensino Responsável 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL ZELADORIA – EE ROQUE PASSARELLI

Taubaté, 25 de junho de 2019.

 

EDITAL ZELADORIA – EE ROQUE PASSARELLI

 

A Direção da EE Prof. Roque Passarelli, em Caçapava, no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período de 26, 27 e 28/06/2019, receberá inscrições de servidores públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

 

REQUISITOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:

  •  Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada, federal, estadual ou Municipal) em exercício;
  • Não possuir casa própria no Munícipio onde se localiza a Unidade Escolar.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

  •  Comprovante de que é funcionário público;
  • Declaração de bons antecedentes;
  • Xerox do RG.

  

LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

  •  Na Secretária da Escola;
  • Horário: das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE 30/03, terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar.

Comunica que se acaso não houver algum servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação será pautada na ordem que segue:

  • Servidor Público de outra Unidade Escolar;
  • Servidor Estadual de outra Secretaria;
  • Servidor Público de esfera Federal ou Municipal.

Este Edital será divulgado e afixado no mural da referida Unidade Escolar para conhecimento de todos.

 

Sidnei Sanita

Diretor de Escola

COMUNICADO NAP/CRH Nº 016/2019

Taubaté, 18 de junho de 2019

 

COMUNICADO NAP/CRH Nº 016/2019

 

Download: ANEXO I – Comunicado Conjunto CGRH – DPME 001, de 03-01.2019

Download: ANEXO II – Instrução CGRH nº 01-2019_posse e exercício QAE

 

Assunto: Concurso Público Agente de Organização Escolar/2018 – Nomeação e Perícia Médica.
De: Núcleo de Administração e Pessoal/CRH
Para: Diretores e Gerentes de Organização Escolar

 

O Dirigente Regional de Ensino de Taubaté retransmite e-mail do Centro de Ingresso e Movimentação, conforme segue:

 

Prezado (a) Dirigente Regional de Ensino e Diretores(as),

 

Pertinente ao Concurso Público para o cargo Agente de Organização Escolar/2018 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, COMUNICAMOS que a nomeação dos candidatos que escolheram vaga em janeiro/2019 foi publicada no DOE 18/06/2019, Caderno Executivo II – pg. 1-12.

Deste modo, previamente à posse no cargo, é indispensável que o candidato realize perícia médica e que tenha comprovada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo.

As perícias médicas serão realizadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou em clínicas conveniadas. Para tanto, o candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para digitalizar os exames médicos para fins de agendamento da respectiva perícia médica, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DPME – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla.

O agendamento da perícia médica é de competência do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 001, de 03-01-2019, publicado em DOE 04/01/2019 (em anexo), não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento para perícia médica.

É importante reforçar aos candidatos que devem se atentar para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no subitem 2.2 do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018, publicado em DOE 05/06/2018, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para agendamento.

Ainda, é importante orientar aos ingressantes que, caso identifiquem informações pessoais incorretas no sistema do DPME, deverão solicitar a correção de dados pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br. Feita a alteração pelo DPME, o ingressante deverá anexar os exames e concluir o envio.

Para maiores orientações sobre o acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Formulários e Manuais que estão disponíveis no site do DPME (http://www.planejamento.sp.gov.br/Conteudo/apresentacaoTipoSeisConteudo.aspx?9uaVfyQKNulUa8cSAkYvpct8TBn0Dh62).

Após o envio de todos os exames, o candidato deverá acompanhar o Diário Oficial, onde será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local.  A convocação para perícia médica é publicada no Caderno Executivo I – Seção Editais – Fazenda e Planejamento – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que o candidato se mantenha atento e acompanhe as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

Somente na impossibilidade de agendar a perícia médica por meio do sistema eletrônico do DPME, no período acima determinado, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para informações.

Ressaltamos que a Secretaria da Educação e o DPME não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo estipulado.

Por fim, é fundamental informar ao candidato que deverá observar atentamente a Instrução CGRH nº 001, de 03-01-2019, publicada em DOE 04/01/2019 (em anexo), na qual estão estabelecidos os prazos e procedimentos relativos à posse e ao exercício dos candidatos nomeados.

As publicações mencionadas neste comunicado estão disponíveis para consulta no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br/cgrh) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).

O CEMOV encaminhará e-mail para os candidatos com as informações sobre a nomeação e perícia médica, no endereço cadastrado por ocasião da inscrição no certame. Caso a Diretoria de Ensino também tenha interesse em se comunicar com os candidatos, poderá localizar suas informações pessoais no sistema GDAE >> Sessão de Escolha WEB – Perfil “Administrador Regional”, na funcionalidade Candidatos >> Alteração dos dados dos candidatos.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,
Centro de Ingresso e Movimentação
Departamento de Administração de Pessoal
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria de Estado da Educação

 

 

Luci Aparecida Martins                                                   Suely Nunes da Silva
        Diretor I – NAP                                                                Diretor II – CRH – TAU

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino