EDITAL Nº 01/2019 PARA PROJETO SALA AMBIENTE DE LEITURA EE PROF. JOSÉ MAZELLA

Taubaté, 16 de Março de 2020.

 

Edital nº 01/2019 para Projeto Sala Ambiente de Leitura EE Prof. José Mazella.

 

Público Alvo: Professores da rede estadual de ensino inscrito para o Projeto, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018 e, Resolução SE nº 1, de 17-01-2019

 

A Direção da Escola Estadual Professor José Mazella, em Taubaté, no uso de suas atribuições legais, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, conforme segue:

Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 16 a 25 de março de 2020, na Escola, localizada na Rodovia Oswaldo Cruz, Km 15, Bairro do Registro na cidade de Taubaté/SP, telefone: 12-36261192 E-mail e916675a@educacao.sp.gov.br

O Projeto de Trabalho deve conter: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação e as Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.

Entrevistadia 31 de março de 2020, a partir das 10h00, na própria Escola. 

 

Atribuição: dia 02 de abril de 2020.

 

ATENÇÃO: O candidato deverá trazer cópia do protocolo da inscrição docente para o ano 2020, onde conste a opção projetos da pasta – Sala Ambiente de Leitura, retirado no portalnet, com a senha de acesso do interessado, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da sala de leitura, desta Diretoria de Ensino.

 

De acordo,

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 01/2020 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

Taubaté, 16 de março de 2020.

Edital nº 01/2020 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

O Diretor da EE Padre Chico, município de Lagoinha, no uso de suas atribuições, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em conformidade com nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018 e, Resolução SE nº 1, de 17-01-2019, como segue:

· Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 23 a 25/03, das 08h00 às 18h00 na Escola.

· O Projeto de Trabalho deverá conter: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

· Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.

· Entrevista: dia 26/03/2020, às 11h00, na própria Escola.

Comunica também o horário de funcionamento da Sala de Leitura, conforme anexo.

José Marques de O. Neto

Diretor de Escola

Edital nº 01/2019 para Projeto Sala Ambiente de Leitura EE Prof. José Mazella.

Taubaté, 12 de Março de 2020.

 

Edital nº 01/2019 para Projeto Sala Ambiente de Leitura EE Prof. José Mazella.

 

Público Alvo: Professores da rede estadual de ensino inscrito para o Projeto, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018 e, Resolução SE nº 1, de 17-01-2019

A Direção da Escola Estadual Professor José Mazella, em Taubaté, no uso de suas atribuições legais, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, conforme segue:
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 16 a 25 de março de 2020, na Escola, localizada na Rodovia Oswaldo Cruz, Km 15, Bairro do Registro na cidade de Taubaté/SP, telefone: 12-36261192 E-mail e916675a@educacao.sp.gov.br
O Projeto de Trabalho deve conter: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação e as Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.
Entrevista: dia 31 de março de 2020, a partir das 10h00, na própria Escola.

Atribuição: dia 02 de abril de 2020.

ATENÇÃO: O candidato deverá trazer cópia do protocolo da inscrição docente para o ano 2020, onde conste a opção projetos da pasta – Sala Ambiente de Leitura, retirado no portalnet, com a senha de acesso do interessado, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da sala de leitura, desta Diretoria de Ensino.

De acordo,

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 01/2020 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

Taubaté, 11 de março de 2020.

Edital nº 01/2020 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

O Diretor da EE Jacques Felix, município de Taubaté, no uso de suas atribuições, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em conformidade com nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018 e, Resolução SE nº 1, de 17-01-2019, como segue:

  • Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 16 a 18/03, das 08h00 às 18h00 na Escola.
  • O Projeto de Trabalho deverá conter: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.
  • Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.
  • Entrevista: dia 19/03/2020, às 10h30, na própria Escola.

Comunica também o horário de funcionamento da Sala de Leitura, conforme anexo.

Valdir Elias dos Santos

Diretor de Escola

EDITAL PARA O PROJETO SALA E AMBIENTE DE LEITURA – E.E. PROFESSOR ÁLVARO ORTIZ

Taubaté, 11 de Março de 2020.

 

EDITAL PARA O PROJETO SALA E AMBIENTE DE LEITURA
E.E. PROFESSOR ÁLVARO ORTIZ

Público Alvo: Professores da Rede Estadual de Ensino inscritos para o Projeto da Pasta, nos termos das Resoluções atinentes,

A Direção da Escola Estadual Professor Álvaro Ortiz, da DRE de Taubaté, no uso de suas atribuições, informa sobre as datas de entrega de Projeto de Trabalho e Entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em conformidade com as disposições legais atinentes e especialmente o disposto na Resolução SE n.º SE 76, de 28-12-2017, a qual revogou, em especial, as Resoluções SE 70, de 21-10-2011, e 64, de 11-12-2017 e foi alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018.
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 13/03 a 18/03 de 2020, na Escola.
O Projeto de Trabalho deve conter: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.

Entrevista: 20/03/2020, a partir das 10h00, na própria Unidade Escolar.

 

ATENÇÃO: O candidato deverá trazer cópia do protocolo da inscrição docente para o ano de 2019, onde conste a opção projetos da pasta – Sala Ambiente de Leitura, retirado no portalnet, com a senha de acesso do interessado, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da sala de leitura, desta Diretoria de Ensino.

 

Sueli Aparecida Silva Cabral
Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2020

Taubaté, 11 de março de 2020

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2020

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para os cargos/funções de SUPERVISOR DE ENSINO e DIRETOR DE ESCOLA, nos termos da Resolução SE nº 05, de 07 de Janeiro de  2020, alterada pela Resoluções SE 18, de 31 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:  Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:     16/03/2020 – 2ª feira
Horário: 08h30min.

Vagas a serem oferecidas:

SUPERVISOR DE ENSINO
– 02 Vagas, em substituição, por tempo indeterminado.

 DIRETOR DE ESCOLA
– 02 Vagas, por tempo indeterminado, como seguem:

 MUNICÍPIO – TAUBATÉ
EE. Miguel Pistilli, Cargo Vago

 MUNICIPIO – CAÇAPAVA
EE. Luciana Damas Bezerra, Profª,  Substituição


Procedimentos a serem observados pelos candidatos
           

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário(s).

 II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 III – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

 1 – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;

2 – Por procuração de qualquer espécie.

3 – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

4 – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

a – No caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

b – Na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

c – A acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

d – O somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

e – Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição

Maria Lúcia Fuzato Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2020 PARA ATUAÇÃO EM 2020

Taubaté, 10 de março de 2020.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2020 PARA ATUAÇÃO EM 2020

Assunto: Credenciamento   para Atuação como Professor no Programa Ensino Integral – 2020- nas disciplinas de Arte.

Público alvo: Docentes titulares de cargo, Ocupantes de Função Atividade – “Categoria F”, Professores Candidatos a contração “Categoria O”.

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, conforme anexo.

Esse credenciamento, tem o objetivo de preencher as vagas remanescestes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

  Equipe de Supervisores de Ensino do PEI.

Maria Lucia F. Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

Edital Professor Coordenador Pedagógico EE Cesídio Ambrogi

Taubaté, 10 de março de 2020.

Edital Professor Coordenador Pedagógico – EE Cesídio Ambrogi

 

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Ana Maria C. Ferreira

Diretor de Escola

Resultado da Classificação Docente CEEJA 2020

Taubaté, 09 de março de 2020.

Resultado da Classificação Docente CEEJA 2020

 

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Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2020 – Republicado por conter incorreção

Taubaté, 06 de Março de 2020

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2020 – Republicado por conter incorreção

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para os cargos/funções de SUPERVISOR DE ENSINO e DIRETOR DE ESCOLA, nos termos da Resolução SE nº 05, de 07 de Janeiro de  2020, alterada pela Resoluções SE 18, de 31 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.
Data:     11/03/2020 – 4ª feira
Horário: 08h30min.

Vagas a serem oferecidas:

 SUPERVISOR DE ENSINO
– 02 Vagas, em substituição, por tempo indeterminado.

DIRETOR DE ESCOLA
– 05 Vagas, por tempo indeterminado, como segue:

 MUNICÍPIO – TAUBATÉ
Félix Guisard, Dr; Cargo Vago
Miguel Pistilli; Cargo Vago 

MUNICIPIO – CAÇAPAVA
Luciana Damas Bezerra, Profª; Substituição
Malvina Leite e Silva, Profª; Substituição
Ruth Sá, Profª; Substituição


Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação:

1 – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;

2 – Por procuração de qualquer espécie.

3 – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

4 – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

a – No caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

b – Na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

c – A acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

d – O somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

e – Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

(Republicado por conter incorreção)

 Comissão de Atribuição

 

Maria Lúcia Fuzato Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino