EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO EE Amácio Mazzaropi

Taubaté , 03 de setembro de 2020.

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE.  Amácio Mazzaropi, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15 e pela Resolução SE 65, de 19-12-2016, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vinculo garantido em lei (estável ou categoria F)
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
  3. Ser portador de licenciatura plena.
  4. Não ter tido cessada a designação na função de Professor Coordenador no ano corrente nos termos do inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 12 da Resolução. SE 75 de 30/12/2014.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SE nº75/2014;

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
  9. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;
  10. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  11. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  12. Apresentar noções tecnologias e de informática.

​III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 08/09 e 9/09, das 10h min às 16h, na Direção da EE. Amácio Mazzaropi– Rua: Paulo Setúbal, Nº 502 – Vila São José – Taubaté – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe gestora e Supervisora de Ensino da unidade escolar.
  2. A entrevista será realizada no dia 10 de setembro de 2020, em horário a ser marcado pela Unidade Escolar.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

Lilian Lopes Pereira

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2020

Taubaté, 24 de Agosto de 2020.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2020

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Entrada pelo portão lateral, na Rua 4 de março.

Data:  27/08/2020, quinta-feira

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga a ser oferecida: 01 Vaga, em substituição, devido ao afastamento para concorrer a cargo eletivo, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

           

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Equipe de Atribuição.

 

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2020

Taubaté, 21 de agosto de 2020.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2020

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data:  24/08/2020.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga a ser oferecida: 01 Vaga, em Cargo Vago, de Diretor de Escola, por tempo indeterminado na E.E. CESIDIO AMBROGI, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos     

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Equipe de atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 74/2020 – Atribuição de Aulas – Classificação – Editais de 17/08/2020 – Resultado final

Taubaté, 21 de Agosto de 2020.

 

ANEXO BOLETIM INFORMATIVO Nº 74/2020

 

Assunto: Atribuição de Aulas – Classificação – Editais de 17/08/2020 – Resultado final

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas, da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, torna publica o resultado final da atribuição dos Docentes que manifestaram interesse nos Editais publicados no site da DE Taubaté (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), na data de 17/08/2020, e em conformidade com o disposto nos Boletins Informativos de n° 20, 21, 72 e 73:

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 73/2020 – Atribuição de Aulas – Classificação – Editais de 17/08/2020 – Pós Recurso

Taubaté, 21 de Agosto de 2020.

 

ANEXO BOLETIM INFORMATIVO Nº 73/2020 

 

Assunto: Atribuição de Aulas – Classificação – Editais de 17/08/2020 – Pós Recurso

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas, da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, torna publica a Classificação final dos Docentes que manifestaram interesse nos Editais publicados no site da DE Taubaté (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), na data de 17/08/2020, e em conformidade com o disposto nos Boletins Informativos de n° 20, 21 e 72:

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2020 

Taubaté, 20 de agosto de 2020. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2020 

                  O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

              Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

              Entrada pelo portão lateral, na Rua 4 de março.

Data: 24/08/2020, segunda-feira

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga a ser oferecida: 01 Vaga, em substituição, devido ao afastamento para concorrer a cargo eletivo, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.

          Procedimentos a serem observados pelos candidatos :       

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Equipe de Atribuição. 

                    MARCO POLO BALESTRERO 

                   Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 72/2020 

Taubaté, 19 de agosto de 2020.

 BOLETIM INFORMATIVO Nº 72/2020 

Assunto: Atribuição de Aulas–Classificação – Editais de 17/08/2020

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas, da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, torna publica aClassificaçãodos Docentes que manifestaram interesse nos Editais publicados no site da DE Taubaté (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), na data de 17/08/2020, e em conformidade com o disposto nos Boletins Informativos de n° 20, 21:

Edital 1230/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Maria Isabella Bandeira Rodrigues 0,000

Último ano

  • EE Antônio Magalhães Bastos–Biologia

 

 Edital 1232/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Samuel de Oliveira Vitório 10,896
  • EE Profª Luciana Damas Bezerra– Matemática

 

Edital 1236/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Fabio Aparecido Pereira Araújo 15,218
02 Samuel de Oliveira Vitório 10,896
  • EE Jacques Félix– Física

 

Edital 1243/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Cléia Moreira Braga Moreira 0,000
  • EE Professor José Mazella– História

 

Edital 1244/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Magno Antonio de Souza 3,689
02 Cléia Moreira Braga Moreira 0,000
  • EE Professor José Mazella – Projeto de Vida

 

Edital 1245/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Cléia Moreira Braga Moreira 0,000
  • EE Professor José Mazella – Projeto de Vida

 

Edital 1259/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Maria Isabella Bandeira Rodrigues 0,000

Último ano

  • EE Professor Gentil de Camargo– Biologia

 

Edital 1260/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Isabel Valetim Vieira 4,620
02 Magno Antonio de Souza 3,689
  • EE Professor Gentil de Camargo– Projeto de Vida

 

Edital 1265/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Tiago Damiano Alves 0,000
  • EE Coronel Joaquim Franco de Almeida– Tecnologia e Inovação

 

Edital 1266/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Lucas Borsoi de Camargo Alves Ribeiro 20,614
02 Tiago Damiano Alves 0,000
  • EE Coronel Joaquim Franco de Almeida – Eletivas

 

Edital 1268/2020

Classificação Docente Pontuação
01 Eliézer Malafaia Guimarães Filho 0,000

Último ano

  • EE Professora Malvina Leite e Silva– Língua Portuguesa 

 

Indeferido

01 Cleonice Aparecida Moreira Domingues Não indicou número de edital
02 Pedro Guilherme de Oliveira Sem Vínculo com a SEDUC

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

  Marco Polo Balestrero

  Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2020

Taubaté, 18 de agosto de 2020.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2020

         O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté. Entrada pelo portão da Rua 4 de Março.

Data: 21/08/2020.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga a ser oferecida: 01 Vaga, em Cargo Vago, de Diretor de Escola, por tempo indeterminado na E.E. CESIDIO AMBROGI, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Equipe de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2020

Taubaté, 17 de agosto de 2020.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2020

        O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data: 20/08/2020.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga a ser oferecida: 01 Vaga, em substituição, devido ao afastamento para concorrer a cargo eletivo, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Equipe de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 71/2020 – Atribuição de Aulas – Classificação – Editais de 10/08/2020 – Resultado Final.

Taubaté, 14 de Agosto de 2020.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 71/2020 

 

Assunto: Atribuição de Aulas – Classificação – Editais de 10/08/2020 – Resultado Final.

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas, da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, torna publica o resultado final da atribuição dos Editais publicados no site da DE Taubaté (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), na data de 10/08/2020, e em conformidade com o disposto nos Boletins Informativos de n° 20, 21, 69, 70:

 

Edital 1221/2020 – Edital Esgotado

Classificação Docente Quantidade de aulas Salas
01 Priscila Marques Franco Alves 02 1C
  • EE Monsenhor João Alves – Eletivas

 

Edital 1224/2020 – Saldo 14 aulas

Classificação Docente Quantidade de aulas Salas
01 Dimitri Mamede da Costa 04 1D, 1E
  • EE Professor Cesídio Ambrogi – Sociologia

 

Edital 1225/2020 – Edital Esgotado

Classificação Docente Quantidade de aulas Salas
01 Priscila Marques Franco Alves 02 1A
  • EE Professor Cesídio Ambrogi – Eletivas

 

Indeferido
01 Luisa Lu Yum Wong Alves Não indicou número de edital

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino