EDITAL Nº 01/2021Edital de Credenciamento Centro de Estudo de Línguas – CEL E. “Ministro José de Moura Resende”

Taubaté, 28 de Janeiro de 2021.

 

ANEXO EDITAL Nº 01/2021

Edital de Credenciamento Centro de Estudo de Línguas – CEL

  1. E. “Ministro José de Moura Resende”

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, em atendimento às disposições da Resolução SE 03/2011, de 28/01/2011, Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020 e Resolução SE 44/2014, de 13/08/2014, alterada pela Resolução SE 43/2018, de 03/07/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudo de Línguas – CEL,

 

Prof. Edson Gusmão
Diretor de Escola

3º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis/2021 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 28 de Janeiro de 2021.

 

3º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis/2021 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 84/2020, convoca os professores,  com base na classificação  publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

Data: 01/02/2021

Horário: 9h00 – Link para sessão de alocação de Professores Efetivos e Cat – F https://meet.google.com/ytc-mfpa-csp

Horário: 10h00 – Link para sessão de alocação de Professores Cat O. https://meet.google.com/itv-mvmf-axt

É importante que o professor acesse somente o Link correspondente a sua categoria funcional.

  • O professor deverá manter sua câmera e áudio fechados, devendo abri-los somente na sua vez de manifestar o interesse pela vaga. Importante estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto, para demonstração na tela.
  • Ao integrante do Quadro do Magistério, em exercício no PEI, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, iremos seguir a ordem de classificação e Faixa, e o limite fixado na tabela constante do Anexo II, da Resolução SE nº 04/2020.
  • A designação dos professores contemplados nessa sessão de alocação será efetivada em 02/02/2021.
  • Solicitamos aos docentes interessados em participar dessa sessão de alocação que entrem na sala de reunião pelo Link disponibilizado com 10 minutos de antecedência.
  • Os professores que entrarem atrasados na sala de reunião poderão participar, porém serão atendidos no final da lista de classificados.

 

 Vagas para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica / Não Específica
EE Deputado César Costa (Taubaté) 1 Professor Língua Portuguesa
  1 Professor Matemática
  1 Professor História
  1 Professor Educação física
EE Dr Pereira de Mattos (Caçapava) 1 Professor Matemática/Física
 
EE Ministro José de Moura Resende (Caçapava) 1 Professor História
 

 

Comissão de Supervisores de Ensino do PEI e da Atribuição de Aulas.

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2020 – Inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola

Taubaté, 26 de janeiro de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2020

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:     29/01/2021.

Horário: 08h00min.

Cargo/Função:   Diretor de Escola.


Vagas oferecidas:

01 Vaga, cargo vago na E.E. Dr. Cerqueira Cesar, município de Paraibuna.

01 Vaga, cargo vago na E.E. Amácio Mazzaropi, município de Taubaté.

01 Vaga, cargo vago na E.E. Antonio Magalhães Bastos, município de Taubaté.

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

           

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

 

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 13/2021 – ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação Educação Especial e Interlocutor de Libras.

Taubaté, 22 de janeiro de 2021. 


BOLETIM INFORMATIVO Nº 13/2021

 

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação Educação Especial e Interlocutor de Libras.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma processo inicial de atribuição de classes e aulas da Educação Especial e Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação Educação Especial – Sala de Recurso:

1-Dia 25/01/2021 das 10h às 12h: Atribuição a docentes contratados, candidatos à contratação e docentes qualificados obedecendo a ordem de faixas e de classificação de Educação Especial estabelecida na Indicação 157/16 e Deliberação CEE 112/12 (anexo lista de classificação).

A atribuição inicial, em novo formato, será realizada pelo Diretor da escola e Supervisor responsável, via sistema de atribuição online na SED, tendo como referência a manifestação de interesse efetuada nos dias 20 e 21/01.  Desta forma, a atribuição que ocorria presencial ou via link ocorrerá exclusivamente via SED, otimizando o processo e evitando aglomeração.

  • Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação Interlocutor de Libras:

Orientamos os docentes habilitados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que acessarem o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Projeto Hora Dia Link
Interlocutor de Libras Das 9h às 10h 25/01/2021 meet.google.com/mrk-yufh-yuo

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Profª Malvina leite e Silva 7º B 28 Tarde
07 Tarde
EE Professora Maria Aparecida França 7º B 28 Tarde
07 Tarde
EE Ministro José de Moura Resende 3º T – EM 25 Noite

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 2021

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE nº 08/2021  – Assunto:  Manifestação de interesse – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas – PCAE

Taubaté, 21 de Janeiro de 2021.

 

Circular ESE nº 08/2021 


Assunto:
 Manifestação de interesse – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas – PCAE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, nos termos da Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18/01/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade (OFA), abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar n º 1010/2007, a abertura para manifestação de interesse dos docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

Ao manifestar interesse, solicita-se que o docente esteja atento aos seguintes artigos, e seus desdobramentos, da Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18/01/2021:

[…] 

Artigo 2º- A função gratificada de Professor Coordenador será exercida por docentes que ocuparão postos de trabalho:
I – nas unidades escolares, designados como Professores Coordenadores: 

[…]
b) para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares. 

[…] 

Artigo 3º – O módulo de Professores Coordenadores das unidades escolares observará o constante no Anexo I, que integra esta resolução, ou seja:
[…] 

IV – 1 Professor Coordenador, para cada agrupamento de unidades escolares regulares, conforme anexo II. 

[…] 

  • 4º – Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional conforme anexo II, e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
    a. localização geográfica das escolas;
    b. indicadores de desempenho das escolas;
    c. indicadores de vulnerabilidade. 

[…] 

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC: 

[…] 

II – para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares.
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à 

 

realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas instâncias regionais:
1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica. 

[…] 

Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
§ 3º – Os critérios para designação do Professor Coordenador, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico.
§ 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. 

[…] 

Artigo 8º – A designação para os postos de trabalho, a que se refere o artigo 2º desta Resolução, será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda:
I – a critérios estabelecidos conjuntamente, em cada Diretoria de Ensino, pelo Dirigente Regional, Supervisores de Ensino, Diretor do Núcleo Pedagógico e Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição, no caso de atuação junto a unidade escolar ou agrupamento de unidades escolares, observado o disposto no §2º deste artigo;
II – a ordem de classificação em processo seletivo, que atenderá aos critérios referidos no inciso I deste artigo no caso de agrupamento de unidades escolares. 

[…] 

Artigo 9º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC e de PCNP será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
[…]
§ 2º – Na organização do horário de trabalho semanal do PC, que refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, deverá prever o cumprimento das 40 horas semanais de trabalho, em todas as unidades que acompanha, em seus turnos de funcionamento.

  

O período para manifestação de interesse será de 21/01 a 25/01/2020, até às 12h, por meio digital, devendo o candidato  preencher o link: https://docs.google.com/forms/d/1ROSGm6k-k3RNUuSxUKIyQupu5CrRmcQ6oSBK7S5WQqs/edit?ts=60085b8d&gxids=7628

Solicita-se, ainda, que, além dos artigos já mencionados nesta Circular, o docente proceda à leitura na íntegra da Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18/01/2021 (seguem anexas).

 

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

2º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis/2021 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 21 de Janeiro de 2021.

 

2º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse às vagas disponíveis/2021 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 84/2020, convoca os professores,  com base na classificação  publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

Data 25/01/2021

Horário: 14h00 – Link para sessão de alocação de Professores Efetivos e Cat – F https://meet.google.com/jqe-vtrh-sgx

Horário: 15h00 – Link para sessão de alocação de Professores Cat O. https://meet.google.com/tsy-pnuy-yzk

 

É importante que o professor acesse somente o Link correspondente a sua categoria funcional.

  • O professor deverá manter sua câmera e áudio fechados, devendo abri-los somente na sua vez de manifestar o interesse pela vaga. Importante estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto, para demonstração na tela.
  • Ao integrante do Quadro do Magistério, em exercício no PEI, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, iremos seguir a ordem de classificação e Faixa, e o limite fixado na tabela constante do Anexo II, da Resolução SE nº 04/2020.
  • A designação dos professores contemplados nessa sessão de alocação será efetivada em 26/02/2021.
  • Solicitamos aos docentes interessados em participar dessa sessão de alocação que entrem na sala de reunião pelo Link disponibilizado com 10 minutos de antecedência.
  • Os professores que entrarem atrasados na sala de reunião poderão participar, porém serão atendidos no final da lista de classificados.

 

 Vagas para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica / Não Específica
EE Dr José Marcondes de Mattos

(Taubaté)

1 Professor Língua Portuguesa/ Inglês
 
EE Amador Bueno da Veiga

(Taubaté)

1 Professor Língua Portuguesa
 
EE PROF. Mário Cardoso Franco (Taubaté) 1 Professor Inglês/Língua Portuguesa
 

 

Comissão de Supervisores de Ensino do PEI e da Atribuição de Aulas.

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 12/2021

Taubaté, 21 de janeiro de 2021. 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 12/2021

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, encaminha a Portaria CGRH-2, de 20/01/2021, contendo as alterações pertinentes aos Processo de Atribuição de Classes e aulas para o ano letivo de 2021, como segue:

Portaria CGRH-2, de 20-1-2021

Altera a Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Altera os incisos I a III do artigo 5º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, na seguinte conformidade:

“Artigo 5º – (…) I- 20-01-2021: manifestação de interesse – Categoria O

II- 21-01-2021 até 12 horas: manifestação de interesse – Categoria O

III- 21-01-2021 a partir das 13 horas: Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

Marco Polo Balestrero

   Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 11/2021

Taubaté, 19 de janeiro de 2021. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 11/2021

ASSUNTO: Saldo da Sala Ambiente de Leitura

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, torna público o saldo para atribuição do Projeto da Pasta Sala Ambiente de Leitura -2021, conforme segue:

  • EE Padre Chico,
  • EE Cel Queiroz,
  • EE Urbano Alves de Souza Pereira, eng.
  • EE Antonio Moura Abud
  • CEEJA Mons. Cícero de Alvarenga;
  • EE Gentil de Camargo
  • EE Geraldo Martins
  • EE José Mazella
  • EE Álvaro Ortiz
  • EE Roque de Castro

A atribuição do Projeto será efetuada pelo Supervisor responsável e Diretor da Escola com vaga disponível, conforme cronograma no Boletim Informativo nº 10/2021

Orientamos os docentes credenciados e interessados nos Projetos da Pasta acessarem o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Projeto Hora Dia Link
Sala Ambiente de Leitura Das 13h30 às 14h30 20/01/2021 meet.google.com/euj-stew-yma

Disponibilizamos os telefones da supervisão de ensino para quaisquer dúvidas e esclarecimentos: 3625-0718; 3625-0757; 3625-0730 e 3625-2441

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

Marco Polo Balestrero

   Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 10/2021 – ASSUNTO: Cronograma do processo inicial  de atribuição de classes e aulas e Projetos da Pasta

Taubaté, 19 de janeiro de 2021. 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 10/2021

 

ASSUNTO: Cronograma do processo inicial  de atribuição de classes e aulas e Projetos da Pasta.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma processo inicial de atribuição de classes e aulas, conforme segue:

 

Clique nos links para baixar os documentos completos.

 

Boletim Informativo nº 10 Completo

Cronograma Diretoria de Ensino Região de Taubaté Categoria O

Cronograma Atribuição de Projetos da Pasta

Tutorial Docente Manifestação de Interesse

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 09/2021 – ASSUNTO: Cronograma da retomada processo inicial  de atribuição de classes e aulas.

Taubaté, 15 de janeiro de 2021. 


BOLETIM INFORMATIVO Nº 09/2021

 

ASSUNTO: Cronograma da retomada processo inicial  de atribuição de classes e aulas.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da retomada processo inicial de atribuição de classes e aulas.

 

Clique Aqui para baixar o documento completo

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino