BOLETIM INFORMATIVO Nº 57/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV

Taubaté, 04 de julho de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 57/2024
ASSUNTO: Resultado da Atribuição de aulas do  Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV

 

  A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a Atribuição de aulas do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV e Cadastro Emergencial, conforme segue:

Unidade Escolar Cursos de Vendas
 

E E Gentil de Camargo

04 aulas: Comportamento, Legislação e Direito do Consumidor

Rafael José Clemente de Souza. CPF: 395.139.238-00

03 aulas: Carreira e Competências para o Mercado de trabalho em vendas

Sheila Aparecida Gonçalves de Souza. CPF: 342.939.438-46

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

 

Daniele Luzia Veneziani
Dirigente Regional de Ensino em Exercício

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao EditaL nº 22/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 04 de julho  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao EditaL nº 22/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital  de nº 21/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no edital de nº 22/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

Clique aqui para ver o Resultados das Vagas de Alocação:

 

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

De acordo,

Daniele Luzia Veneziani

Dirigente Regional de Ensino Subst.

Edital 006/2024 Vice Diretor – E.E Álvaro Ortiz

Taubaté, 01 de julho de 2024.

Edital 006/2024 Vice Diretor

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC no 52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar no 1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares no 1.374/2022, no 836/1997 e no 444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 20 e 30 da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei no 500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc no 52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a
melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação

– Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola)

– Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; Edital 0032508199 SEI 015.00470305/2024-92 / pg. 2

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC no 52/2022.

III- Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de Escola

5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:
A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento elou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:
A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; Edital 0032508199 SEI 015.00470305/2024-92 / pg. 3

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:
Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté-SP.
Período: de 03/07/2024/2024 a 04/07/2024
Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:
Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.
Data: 05/07/2024
Horário: a partir das 14h00
Resultado da entrevista: 05/07/2024

VIII — Da vaga oferecida:
01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado
RG: 21.330.100-3

CREDENCIAMENTO E RESULTADO SALA DE LEITURA

Taubaté, 02 de julho de 2024.

 

CREDENCIAMENTO E RESULTADO SALA DE LEITURA

 

A Direção da E.E. Monsenhor João Alves torna público o resultado das inscrições de candidatos credenciados para a Sala de Leitura desta unidade escolar, nos termos da Resolução Seduc 114, de 03/11/2021 e Edital publicado no dia 20 de junho de 2024.

Clique aqui para ver o Edital completo:

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 07/2024 Educação Profissional – 2024.

 Taubaté, 01 de julho  de 2024.

 

EDITAL ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 07/2024
Educação Profissional – 2024.
              ASSUNTO: Publicação de aulas em  unidades escolares ofertantes do Itinerário Técnico, para Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista   FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Emergencial para atuação no ano letivo de 2024.

 

           A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, nos termos do que dispõe a Resolução SEDUC – 74, de 19/12/2023, combinada com a Resolução SEDUC 35/2023 e Resolução SEDUC 74/2022, torna pública o edital de aulas do Itinerário Técnico, a serem oferecidas em sessão de atribuição de aulas que ocorrerá da seguinte conformidade:

 Data: 04/07/2024 (quinta-feira)

 Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Praça 8 de maio, nº 28, Centro – Taubaté

 Horário: 10h

Nesta etapa, estarão com aulas disponíveis para atribuição, as seguintes escolas:

Unidade Escolar Curso
EE Professor Gentil de Camargo Técnico em Vendas

 

Orientações aos candidatos

  1. Público – Alvo: Para a atribuição em tela deverão participar os Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista FGV, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Emergencial para atuação no ano letivo de 2024 da Diretoria de Ensino de Taubaté, classificados do 01 ao 60.
  2. Informações complementares: lista de classificação FGV disponível no link abaixo:

       https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23

  1. Documentos necessários (originais): documento de identificação com foto; diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação para formados até o ano de 2021; para os formados de 2022 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

Quaisquer informações pertinentes ao Processo de Atribuição de Aulas Educação Profissional serão divulgadas, em forma de Boletim/Comunicado e enviados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e Supervisor Líder da Educação Profissional, no site desta Diretoria de Ensino.

 

Equipe Educação Profissional /Comissão de Atribuição de Aulas

 

Daniele Luzia Veneziani
Dirigente Regional de Ensino em exercício

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 22/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 01 de julho  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 22/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 04/07/2024 (quinta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11-  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para ver as vagas de alocação:

 

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Daniele Luzia Veneziani

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

 

 

EDITAL Nº 02/2024 VICE-DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 28 de junho de 2024.

 

EDITAL Nº 02/2024 VICE-DIRETOR ESCOLAR

 

A Direção da E.E Miguel Pistilli, da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC nº 09 de 08/02/2024 que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 41 de 29/06/2022, de que trata a Lei Complementar nº 1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº444/1985, e dá abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice – Diretor Escolar nesta Unidade Escolar.

Clique aqui para fazer o download do documento:

Processo Seletivo Edital Nº 04, de 11/06/2024 (Resultado – Verificação Final e Aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino)

Taubaté, 27 de junho de 2024.

 

Processo Seletivo Edital Nº 04, de 11/06/2024

(Resultado – Verificação Final e Aprovação pelo Dirigente Regional de Ensino)

 

 A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado de verificação final e aprovação do candidato selecionado nas etapas previstas no Processo Seletivo Edital Nº04 de 07/05/2024, referente a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar.

A candidata selecionada, Ana Paula Medeiros Martins, será designada, a partir de 01/07/2024, como Diretor Escolar na EE Dr. Pereira de Mattos, por período indeterminado, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

Comissão  Responsável  pelo Processo Seletivo

 

Daniele Luzia Veneziani

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

Processo Seletivo Edital Nº 04, de 21/06/2024 (Etapa: Seleção – Nível de Diretoria de Ensino – Entrevista)

Taubaté, 26 de junho de 2024.

 

Processo Seletivo Edital Nº 04, de 21/06/2024 

(Etapa: Seleção – Nível de Diretoria de Ensino – Entrevista)

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, convoca para entrevista os candidatos com inscrição deferida para o processo seletivo, vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, EE Maria Aparecida França Barbosa de Araújo, nos termos da Resolução SEDUC – 28, de 25 de julho de 2023.

Na etapa do processo seletivo, seleção – nível Diretoria de Ensino, os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida.

Além do disposto no item 3.3.2 do Edital Nº 04, de 21/06/2024, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato que não participar dessa etapa ou que abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

Candidatos convocados para entrevista – Nível de Diretoria de Ensino.

Dia 28 de junho (sexta-feira):

Nome completo Dia Horário
Ângela Pereira dos Santos 28/06 8h
Sônia dos Santos Oliveira Galioti Silva 28/06 8h30

Os candidatos inscritos e convocados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino de Taubaté, localizada à Praça oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté – SP, piso superior, conforme data e horário supramencionados.

De acordo

 

Daniele Luzia Veneziani

Dirigente Regional de Ensino de Taubaté

 

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao EditaL nº 21/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 26 de junho  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao EditaL nº 21/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital  de nº 21/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no edital de nº 21/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

Clique aqui para ver a vaga de alocação:

Atenciosamente,

 

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino