BOLETIM INFORMATIVO Nº 36/2019 – Interrupção na Abertura de Contratos / Atribuição Semanal de 24/07 e 25/07

Taubaté, 22 de julho de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 36/2019 – Interrupção na Abertura de Contratos / Atribuição Semanal de 24/07 e 25/07

           

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2019, COMUNICA aos docentes Candidatos a Contratação (novos) que, considerando decisão do STF e Decreto nº 63.739/2018 que limita o número de contratação docente, bem como Comunicado emanado da SEE/CGRH/DEPLAN/CEPEA em 21/01/2019, até segunda ordem não serão celebrados novos contratos. Após análise do número de contratos já efetuados, bem como nova autorização por parte dos órgãos centrais, caso seja permitida celebração de novos contratos a Comissão informará via Boletim Informativo como de costume.

Em relação aos docentes Efetivos, Categoria F e Categoria “O” com contrato celebrado (com aulas atribuídas ou em interrupção de exercício) a Comissão alerta mais uma vez que, de acordo com o contido nos §§ 4º e 5º do artigo 29 da Resolução SE 71/2018:

 

– Na inexistência de aulas na Fase 1, o Diretor de Escola deverá encaminhar o docente titular de cargo, o não efetivo, bem como o contratado, para, obrigatoriamente, participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, para seu atendimento, conforme o caso (g.n.).

– Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o não comparecimento do docente efetivo e do não efetivo, ou a recusa injustificada para atribuição de classes e aulas, em conformidade com os parágrafos 3º e 4º deste artigo, bem como a não configuração de classe ou aulas atribuídas poderá implicar em instauração de processo administrativo assegurada a ampla defesa e o contraditório (g.n.).

 

bem como o contido no § 5º do artigo 30 da mesma Resolução:

 

5º – O docente contratado com atribuição inferior a 19 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não atender as solicitações da diretoria de ensino para ministrar aulas ou participar de atribuição, respectivamente, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente (g.n.).

 

os docentes acima citados (Efetivos, Categoria F e Categoria “O” com contrato celebrado) devem atender às solicitações da Diretoria de Ensino, participando das atribuições semanais.

 

Deverão participar das atribuições, portanto, os seguintes docentes:

  1. Efetivos para constituição/composição de jornada;
  2. Docentes Categoria F que conte com o número de aulas atribuídas inferior à carga horária de opção;
  3. Docentes Categoria O com atribuição inferior a 19 aulas ou em interrupção de exercício.

 

Na inexistência de aulas da disciplina do docente ou aulas disponíveis com incompatibilidade de horário, o mesmo fica dispensado desta participação obrigatória, não tendo direito à declaração de comparecimento.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino