BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2019 – Cadastro Emergencial / Educação Especial – Deficiência e Auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Superdotação/Altas habilidades

Taubaté, 10 de abril de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2019 – Cadastro Emergencial / Educação Especial –
Deficiência e Auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Superdotação/Altas habilidades

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 28 da Resolução SE 68/2017 (§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades da Diretoria de Ensino.”), COMUNICA a abertura do Cadastro Emergencial para posterior participação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2019, conforme segue:

 

Publico Alvo:

  • Candidatos com habilitação/qualificação para atuar nas aulas de:
  • Educação Especial na Área de Deficiência Visual;
  • Educação Especial na Área de Deficiência Auditiva;
  • Educação Especial na Área do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Educação Especial na Área de Superdotação/Altas habilidades.
  • Para deferimento da inscrição, bem como atuação nas referidas áreas, o candidato deverá ter a formação expressa no Artigo 19 da Resolução SE 68/2017, conforme segue:Formação Acadêmica – habilitados (nas áreas específicas constantes neste boletim):

I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (na área específica constante neste boletim);

V – qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (na área específica constante neste boletim).

Formação Acadêmica – qualificados (nas áreas específicas constantes neste boletim):

I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE94/2009;

II – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;

III – portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;4 portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

IV – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

V – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

VI – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

VII – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

VIII – portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

IX – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

X – portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

XI – alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

XII – alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

Período (dia e horário) e local do Cadastramento:

  • De 15/04 a 17/04/2019 (2ª, 3ª e 4ª feira p.f.)
  • Das 09h às 12h e das 14h às 16h
  • Local: CRH – Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino (Praça 8 de maio, nº 28 – CENTRO –CEP: 12020-260 – TAUBATÉ/SP).
    ATENÇÃO: O candidato deverá preencher a Planilha (Anexa) e entregar no ato da inscrição.
    Publicação da Classificação – previsão: 25/04/2019

 

Documentos Necessários:

  • Cópias do RG, CPF,Titulo de Eleitor, Diploma de Habilitação – Licenciatura e Bacharelado e/ou Certificado de Conclusão do Curso, mais Histórico Escolar;
  • Declaração atualizada do curso em que está matriculado para alunos do curso de Licenciatura ou Bacharelado, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso e Histórico Escolar parcial;
  • Tempo de Serviço no Magistério Público Estadual da SEE com data base de 30/06/2018 – Anexo I (se houver);
  • Comprovante de dependentes menores de 18 anos.
    Das disposições finais:
  1. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes neste Boletim Informativo e outras emanadas dos órgãos centrais;
  2. Após a classificação e, mediante Autorização Governamental, os docentes serão convocados pela Dirigente Regional de Ensino para as sessões de Atribuição de Aulas, de acordo com as faixas de classificação contidas na Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017.

 

Comissão Regional

Glauco D’Anderson Sétimo Ferreira
Dirigente Regional de Ensino