BOLETIM INFORMATIVO Nº 12/2019 – Atribuição Semanal / Encaminhamento do docente pelo Diretor de Escola

Taubaté, 12 de fevereiro de 2019

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 12/2019 – Atribuição Semanal / Encaminhamento do docente pelo Diretor de Escola

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2019, COMUNICA aos Srs. Diretores de escolas que, de acordo com o contido nos §§ 4º e 5º do artigo 29 da Resolução SE 71/2018:

 

– Na inexistência de aulas na Fase 1, o Diretor de Escola deverá encaminhar o docente titular de cargo, o não efetivo, bem como o contratado, para, obrigatoriamente, participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, para seu atendimento, conforme o caso (g.n.).

 

– Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o não comparecimento do docente efetivo e do não efetivo, ou a recusa injustificada para atribuição de classes e aulas, em conformidade com os parágrafos 3º e 4º deste artigo, bem como a não configuração de classe ou aulas atribuídas poderá implicar em instauração de processo administrativo assegurada a ampla defesa e o contraditório (g.n.).

 

bem como o contido no § 5º do artigo 30 da mesma Resolução:

 

5º – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 19 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não atender as solicitações da diretoria de ensino para ministrar aulas ou participar de atribuição, respectivamente, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente (g.n.).

dêem ciência inequívoca aos docentes atuantes em sua unidade escolar (com Sede de Controle e Frequência), registrado em livro próprio, sobre a participação obrigatória dos mesmos nas atribuições semanais em nível de Diretoria de Ensino para atendimento conforme o caso.

Deverão participar das atribuições, portanto devendo tomar ciência da obrigatoriedade de participação na Diretoria de Ensino, os seguintes docentes:

  1. Efetivos para constituição/composição de jornada;
  2. Docentes Categoria F que conte com o número de aulas atribuídas inferior à carga horária de opção;
  3. Docentes Categoria O eventual, com atribuição inferior a 19 aulas ou em interrupção de exercício.

 

A direção deverá informar ainda que não há obrigatoriedade de participação nas atribuições semanais os docentes que se encontrem afastados em licença saúde, readaptados ou com a carga horária superior a 19 aulas, mas que poderá concorrer às aulas disponíveis se for de seu interesse até o máximo de 32h/aulas. E, ainda, que na inexistência de aulas da disciplina do docente ou aulas disponíveis com incompatibilidade de horário, o mesmo fica dispensado desta participação obrigatória, não tendo direito à declaração de comparecimento.

     Sugere-se que, no registro em livro próprio, a direção dê ciência aos interessados, na íntegra, ao contido neste Boletim Informativo.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino