Taubaté, 01 de fevereiro de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2024
ASSUNTO: Professor Auxiliar, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial.
A Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, retransmite a orientações da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 referente ao Professor Auxiliar, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial.
Artigo 12 – A Diretoria de Ensino deverá realizar a atribuição das seguintes cargas horárias, de acordo com o disposto neste artigo
§ 3º – O “Professor Auxiliar”, em atendimento a ordem judicial, em favor de estudante elegível à Educação Especial, que tiver avaliação de desempenho satisfatório no ano de 2023 e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes, poderão permanecer acompanhando o mesmo estudante.
§ 4º – O candidato à contratação, que tenha atuado como “Professor Auxiliar” no ano letivo de 2023, poderá permanecer acompanhando o mesmo estudante, desde que tenha sido avaliado satisfatoriamente no respectivo ano e devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
§ 5º – As vagas de “Professor Auxiliar”, que vierem a surgir, por ordem judicial, ao longo do ano letivo de 2024, poderão ser atribuídas a docente ou candidato à contratação devidamente classificado no concurso público ou em um dos processos seletivos simplificados vigentes.
As unidades escolares que não possuírem o professor para a continuidade do atendimento da ordem judicial deverão encaminhar edital a Comissão de Atribuição de Aulas por meio da plataforma SEI até o dia 07/02/2024.
Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino