Taubaté, 23 de março de 2022.
EDITAL I – CADASTRO EMERGENCIAL – 2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Cadastro Emergencial – 2022 para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
1 – Disposições Preliminares
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.
O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
2 – Do cadastramento
Período: 24/03/2022 a 29/03/2022.
Inscrição online por meio do link: https://forms.gle/5VLqwwxqr2F8xt5WA
Instruções para upload dos documentos: Clique aqui
3- Público-Alvo
• Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022.
• Candidato que realizou inscrição para o Banco de Talentos, mas teve a inscrição cancelada ou pendente por algum motivo.
• Docente efetivo ou Categoria F que pretenda atuar em Regime de Acumulação, com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
3.1 -Campo de Atuação – AULAS
Para lecionar os componentes curriculares das atuais Matrizes Curriculares da Secretaria de Educação (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Matemática, Biologia, Física, Química, Ciências, Filosofia, História, Geografia, Sociologia), Educação Especial, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Transtorno de Espectro Autista e Interlocutor de Libras.
Observação: Os licenciados em Pedagogia poderão atuar nos componentes curriculares específicos e Projetos da Pasta.
4- Requisitos
Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016 e Resolução SE 68/2017, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022
– Portadores de diploma de Licenciatura Plena;
– Alunos de último ano de Licenciatura Plena;
– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso referente ao componente curricular;
– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso referente ao componente curricular;
– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos algum dos tipos de deficiência. (600 horas);
– Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de comprovação da habilitação qualificação, para atuação em Libras – Resolução SE 08/2016.
5– Documentação Necessária
5.1 Documentos Pessoais (upload por meio do formulário online):
a) RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso) obrigatório;
d) Comprovante oficial PIS ou PASEP (obrigatório, caso já possuiu vínculo empregatício);
e) Comprovante de Residência (atualizado e obrigatório);
f) Carteira de Trabalho (página da foto, o verso e página do 1º emprego obrigatório para quem tem registro);
g) Certidão de Nascimento ou RG de filhos menores de 18 anos.
5.2 – Documentos de Formação/Escolaridade (upload por meio do formulário online) :
Para candidatos que já concluíram nível superior:
– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
– Aluno de último ano – Comprovante de Matrícula de 2022, com data atualizada (1º semestre de 2022), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos de último ano), devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
– Comprovante de matrícula atualizada (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (Semestre Atual);
5.3 – Documentos de Pontuação (upload por meio do formulário online) :
– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar., com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação aulas. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos)
– Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
– Diploma de Pós-graduação Lato Sensu na área da educação;
– Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.
6 -Da participação dos Candidatos com Deficiência
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
7 – Informações Gerais
Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO deverão fazer Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial;
A não apresentação ou a apresentação parcial dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Taubaté.
8 – Cronograma
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 24/03/2022 até às 23h do dia 29/03/2022.
Classificação: 01/04/2022 após as 16 horas.
Recurso: Após às 16 h de 01/04 até às 23h do dia 04/04/2022.
Forma Online a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 06/04/2022 no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté
9 – Da Atribuição de Aulas
Os candidatos do referido cadastro emergencial/2022, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir da publicação da Classificação Final por meio de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital.
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino Taubaté