Edital nº 1/2022 – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE)

Taubaté, 21 de janeiro de 2022.

Edital nº 1/2022 – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE)

ASSUNTO: Edital de abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, nos termos da Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18/01/2021 E Resolução SEDUC 129 de 19/11/2021, COMUNICA a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade (OFA), abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar n º 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

I – DAS VAGAS 8 (oito) Postos de Trabalho para atuação no Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo das escolas da rede estadual de ensino, instituído pela Resolução Seduc-46, de 8-4-2021.

II – DOS REQUISITOS

• Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupantes de Função Atividade (Categoria F);

• Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no Magistério Público Estadual;

• Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá: a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas instâncias regionais:

1- estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica. […]

IV. DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais; O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente;

V. DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a. localização geográfica das escolas;

b. indicadores de desempenho das escolas;

c. indicadores de vulnerabilidade.

VI. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O interessado deverá acessar o formulário, por meio do link a seguir, https://docs.google.com/forms/d/1kVSljwDxqWrQnYnvIthFxLG0aTfeDMlV8FJ8Rwpoq50/edit?usp=sharing , realizando o preenchimento das informações solicitadas.

VII – DA INDICAÇÃO PARA ENTREVISTA

a) Para seleção dos candidatos, será constituída uma comissão composta pelo Dirigente Regional, Supervisor Ponto Focal (SPF) do Acompanhamento Pedagógico Formativo e o Diretor do Núcleo Pedagógico.

b) A entrevista será agendada após a indicação pelo Dirigente dos candidatos selecionados e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

VIII – DOS RESULTADOS:

Após realização das entrevistas, O Dirigente, apoiado pela Comissão designada, poderá indicar o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Situações omissas serão decididas pela Dirigente de Ensino ouvida a Comissão, se necessário, à luz da Resolução SE 03 de 11-01-2021 e demais diplomas legais aplicáveis.

O período para manifestação de interesse será de 24/01 a 31/01/2022, até às 18h, por meio digital, devendo o candidato preencher o link :

https://docs.google.com/forms/d/1kVSljwDxqWrQnYnvIthFxLG0aTfeDMlV8FJ8Rwpoq50/edit

 

                                              Márcia Maria Dias Reis Pacheco

Supervisora Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo (APF)

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino