Taubaté, 28 de novembro de 2017.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2017
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 57.141/11, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE nº 82, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução SE 42, de 31-7-2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.
Data: 01/12/2017.
Horário: 08h30min.
Cargo/Função: Diretor de Escola.
Vaga a ser oferecida: 01 Vaga, em Cargo Vago, de Diretor de Escola, por tempo indeterminado na E.E. PROF.ª RUTH SÁ, município de Caçapava.
Procedimentos a serem observados pelos candidatos
I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).
II – O candidato inscrito nos termos da resolução supracitada deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
1 – Ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades localizadas em Distrito;
2 – Por procuração de qualquer espécie.
3 – Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua respectiva designação o candidato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de seu cargo.
IV – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:
1 – No caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
2 – Na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
3 – A acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;
4 – O somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
5 – Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
Equipe de Atribuição
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino