Taubaté, 17 de maio de 2024.
Edital nº 03/2024
Processo Seletivo para Designação de Diretor de escola/ Diretor Escolar
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1 – DAS VAGAS:
Serão oferecidas duas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar conforme segue: 1.1 01 vaga em substituição na EE Jacques Félix– Taubaté, SP.
Período de 09/05/2024 a 07/07/2024)
1.2 01 vaga em substituição na Professora Maria Aparecida França Barbosa de Araújo- Caçapava, SP
Período de 02/05/2024 a 30/07/2024)
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1 – Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 – Atender aos requisitos para o seguinte cargo:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº1.374, de março de 2022.
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.7. Ter realizado o Curso: Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ª Edição/2023.
3 – DAS ETAPAS:
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período do dia 22/05/2024 ao dia 07/06/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição: de 22/05/2024 a 24/05/2024.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se comparecendo a Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, setor do CRH, no período de 22/05/2024 a 24/05/2024 das 8h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, para conferência da ficha de inscrição (conforme disposto no Edital), disponível no endereço eletrônico https://detaubate.educacao.sp.gov.br/) e entrega dos documentos a seguir relacionados (cópias simples):
- RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
- CPF;
- Título de Eleitor (frente e verso) obrigatório;
- Carteira de reservista caso seja a situação.
- Curriculum Vitae.
- Print da tela em que conste a realização e finalização do Curso: Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ª Edição/2023.
- Declaração de Próprio punho referente aos itens 3, 2.4, 2.5, 2.6, do presente edital
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. O docente que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Centro de Recursos Humanos) de interesse de inscrição, até o dia 24/05/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá um dia útil para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração em dois dias úteis a partir da publicação da lista de deferimento no site da Diretoria de Ensino e publicação no Diário Oficial do Estado. O recurso deverá ser apresentado no setor de Protocolo da Diretoria de Ensino. Não será aceito recurso enviado por e-mail.
3.3. Etapa 2 – Entrevista – Diretoria de Ensino:
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, posterior a entrega de curriculum vitae, em data oportuna, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação:
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação da Dirigente Regional de Ensino: O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.
4 – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://detaubate.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
5 – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. O candidato selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar (cargo vago) pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
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De Acordo
Dirigente Regional de Ensino
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves.