Edital nº 06/ 2021 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura em 2022.

Taubaté, 03 de dezembro de 2021. 

 

Edital nº 06/ 2021 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura em  2022. 

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna  público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2022, nos termos da Resolução SE-76, de  28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021. 

 

1 – DOS REQUISITOS 

            Poderão participar do processo de credenciamento os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2022, inscritos para os  Programas e Projetos da Pasta, na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, como seguem:  

  1. a) readaptado;  
  2. b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;  
  3. c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;  
  4. d) licenciado em Pedagogia;  
  5. e) habilitado em Língua Portuguesa.  
  6. f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.  

            Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, deste Edital, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:  

  1. titular de cargo efetivo;  
  2. ocupante de função-atividade;  
  3. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.  

2 – DA CARGA HORÁRIA 

            O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:  

2.1- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:  

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto; 
  2. b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;  
  3. c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.  

2.2 – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:   

  1. a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;  
  2. b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;  
  3. c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.  

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS 

           As unidades escolares, que possuem Salas ou Ambientes de Leitura, contarãocom professor responsável por seu                                     funcionamento, a quem caberá

  1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; 
  2.  participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula; 
  3. elaborar o projeto de trabalho; 
  4.  planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular; 
  5.  orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; 
  6.  selecionar e organizar o material documental existente; 
  7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: – da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; 

    – do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados; 

  8. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola; 
  9.  organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos; 
  10.  incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas; 
  11. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos; 
  12. ter habilidade com programas e ferramentas de informática. 
  13. desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.” 

4 – DAS INSCRIÇÕES 

As inscrições serão efetuadas em dias úteis no período entre 06/12/2021 a 22/12/2021, das 9h às 12h e  das 13h às 16h noNúcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Praça 8 de Maio, nº 28, Centro – Taubaté – SP. 

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: 

  1. Cópia do último holerite; 

2- Cópia do RG e CPF; 

3 -Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado do original, para conferência.  

5 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

     A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Projeto Salaou Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ desta Diretoria de Ensino, dia 05/01/2022. Os candidatos possuem48 horas para interposição de recursos, quandodo indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 11/01/2022. 

6 – DA SELEÇÃO e ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS  

A  seleção e atribuição das vagas referentes ao Programa Sala ou Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar, ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino da unidade escolar, mediante análise de: 

 – Plano de trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação aos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, contendo: Identificação; Público-Alvo; Justificativa; Objetivos;Ações; Estratégias; Período de Realização; Avaliação e Referências       . 

– Entrevista que analisará o perfil profissional do candidato  para o exercício da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura à luz da legislação que disciplina o assunto. 

            A atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante no processo de seleção.  

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

          O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida. 

            A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.  

          O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala ou Ambiente de Leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. 

           Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possamser atribuídas, em nível deunidade escolar e de Diretoria de Ensino. 

           A atribuição da carga horáriar eferente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino,vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente. 

O Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas    correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações: 

    1. – a seu pedido,mediante solicitação expressa; 
    2. – a critério da administração, em decorrência de: 
  1. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso; 
  2. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.           Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino da escola, devendo  ser justificada e registrada em ata. 

              O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo subsequente, se necessário.  

        Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala ou Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante; 

        Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta. 

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino. 

Observação:   

Novas orientações publicadas pela SEDUC poderão determinar alterações no presente edital. 

 

Simone Maria dos Santos Silva Fraga
Supervisor Responsável 

  

Cláudia Regina  da Silva Leite
CNP Responsável 

 

Marco Polo Balestrero
DirigenteRegional de Ensino