Taubaté, 08 de fevereiro de 2019.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 09/2019
ASSUNTO: Cronograma de Atribuição de Classes-Aulas / Primeiro e Segundo Semestre / Semanal
O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão Regional responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas, ano 2019, de acordo com a Resolução SE 71/2018, em especial o Artigo 29 (e todos os seus parágrafos), DIVULGA a seguir o cronograma semanal de atribuição de Classes/Aulas, conforme segue:
- A data inicial para atribuição neste 1º semestre será a partir do dia 13/02/2019 (4ª feira), devendo, portanto, os responsáveis pelas escolas digitarem os editais até as 10h de 2ª feira (11/02) para análise e publicação dos mesmos pela Comissão Regional de Atribuição (o sistema já está disponível para início das digitações).
- 2ª FEIRA – Data final para digitação e publicação dos editais
– As Unidades Escolares deverão digitar até as 10h no sistema os editais das aulas disponíveis para a atribuição semanal;
– A Comissão de Atribuição deverá conferir, validar e publicar os editais até as 14h deste mesmo dia;
- 4ª FEIRA – Unidade Escolar (Fase 1):
- Entre 08h e 15h (cada unidade define seu horário dentro deste período, especificando no edital):
– Atribuição e digitação de aulas no sistema (digitação até as 16h) somente aos docentes com Sede de Controle e Frequência ou com aulas atribuídas na unidade para:
- Completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;
- Constituição de jornada que esteja sendo completada em outra unidade escolar;
- Constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
- Composição de Jornada;
- Ampliação de Jornada;
- Carga Suplementar para os classificados bem como os que estiverem em exercício na U.E. (nesta ordem);
- A docentes não efetivos (Categoria “F”) para aumento de carga horária e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na U.E. (nesta ordem);
- A docentes contratados (Categoria “O”), classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária, bem como os que estiverem em exercício na U.E. (nesta ordem);
- 5ª FEIRA – Diretoria de Ensino (Fase 2):
- 09h – Atribuição e digitação de aulas no sistema (digitação até as 13h) das aulas aos Titulares de Cargo e docentes Categoria “F” da Diretoria de Ensino de Taubaté, conforme segue:
- Constituição ou composição da jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido – efetivos;
- Carga Suplementar – efetivos;
- Carga Suplementar de outra D.E. – efetivos;
- Docentes Categoria “F”– para aumento da Carga Horária e/ou descaracterizar as horas de permanência;
- Aumento de C.H. a docentes não efetivos (Categoria “F”) de outra D.E.
- 14h – Atribuição e digitação (digitação até as 18h) das aulas aos docentes contratados, com interrupção de exercício e candidatos a contratação da Diretoria de Ensino de Taubaté e aos docentes Titulares de Cargo e docentes Categoria “F” de outra diretoria, conforme segue:
- Docentes contratados e candidatos a contratação da Diretoria de Ensino de Taubaté para atribuição de Carga Horária, lista única (1º Habilitados; 2º Qualificados);
- Docentes contratados e candidatos a contratação de outra Diretoria (inscritos) para aumento e/ou atribuição de Carga Horária;
- Integrantes de cadastro emergencial, quando houver, para composição de carga horária.
- A partir da última atribuição na Diretoria de Ensino (5ª feira a partir das 18h), as escolas deverão preparar os Editais das aulas remanescentes e/ou das aulas que poderão surgir durante a semana, com digitação dos mesmos até as 10h da 2ª feira da semana seguinte.
OBSERVAÇÃO:
- Local das atribuições:
Fase 1: Unidade Escolar;
Fase 2: Diretoria de Ensino – Praça Oito de Maio, nº 28, Centro (no Auditório da D.E.);
- O presente cronograma terá início na 2ª feira, dia 11/02/2019 e terminará em 30/11/2019;
- Os Editais publicados estarão disponíveis para consulta pública através do site http://detaubate.educacao.sp.gov.br/, no link “Atribuição – Online” (lado esquerdo da tela); clicar no link “Atribuição semanal 2019” e, após, digitar a disciplina de seu interesse e clicar em “consultar”;
- Para atribuição de aulas, quando for o caso, o Diretor deverá observar a existência de, no mínimo, 15 dias entre a data da atribuição e a data do encerramento do período de licença médica/afastamento concedida;
- Os Diretores deverão atualizar, até as 18h da 4ª feira, a relação dos docentes Efetivos e categoria “F” com horas de permanência na Unidade para efeito de atribuição em nível de Diretoria de Ensino (a Comissão fará a atribuição seguindo rigorosamente os dados presentes na relação de docentes; incluir horário em caso de aulas já atribuídas). Para a 1ª atribuição, a planilha de docentes com hora de permanência será zerada no sistema devendo, portanto, os Diretores realizarem nova digitação caso ainda tenham algum docente nesta situação;
- O professor com aulas já atribuídas ficará responsável pela apresentação do Modelo CGRH (antigo Modelo DRHU) e do horário das aulas (incluindo ATPC) aos responsáveis pela atribuição, ficando vedada a atribuição ao docente sem a apresentação dos mesmos. Em caso de atribuição pelo Diretor sem apresentação destes documentos, o mesmo será responsável por garantir a compatibilidade do horário das aulas atribuídas ao docente;
- Todos os docentes inscritos para a Atribuição de Classes/Aulas – ano 2019 deverão atender as solicitações da diretoria de ensino para ministrar aulas ou participar de atribuição (esta no período de um (01) mês), sob pena de abertura de instauração de processo administrativo ou extinção contratual nos termos da legislação pertinente, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório. As convocações não serão nominais, mas irá abranger todos os docentes inscritos para 2019.
- Todos os docentes deverão apresentar documentos pessoais durante as sessões de atribuição (RG e CPF).
- O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso ao diretor da escola onde tiver aulas atribuídas;
- O docente que esteja somente com atribuição de Projetos da Pasta deverá ser considerado como docente classificado da unidade escolar;
- Aos responsáveis pela digitação nas escolas, lembramos que o preenchimento correto dos editais, bem como o cumprimento dos prazos, são fundamentais para o sucesso do processo, evitando assim recursos por parte dos docentes e demais interessados.
Comissão de Atribuição
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino