Taubaté, 08 de dezembro de 2017
CIRCULAR nº 138/ 2017
ASSUNTO: ETI 2018 – Resolução SE Nº 60/2017
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté – comunica que tendo em vista a publicação do Senhor Secretário de Estado da Educação da Resolução SE Nº 60/2017 de 06/12/17, publicada em 07/12/2017, que dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas, a qual revoga as resoluções SE Nºs 06 de 19/01/2016 e 23 de 01/04/2016, considerem-se ANULADOS OS EDITAIS PUBLICADOS PARA AS Escolas de Tempo Integral – ETI, das unidades EE Ministro José de Moura Rezende, EE Arrecieres Natali, ambas em Caçapava, assim como a EE Deputado César Costa em Taubaté.
Fátima Ribas
Supervisor Responsável pela ETI
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino