INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NA SALA AMBIENTE DE LEITURA

Taubaté, 08 de dezembro de 2017.

INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NA SALA AMBIENTE DE LEITURA

 EM 2018

A Dirigente Regional de Ensino da DE – Região de Taubaté, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos termos da Portaria CGRH nº 01 de 01-10-2014, da Resolução SE 70/2016, Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016, Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009, publicada em 05-03-2009 e Resolução SE 03, de 26-01-2011, publicada em 29-01-2011, alterada pela Resolução SE 10, de 22-01-2012, publicada em 23-01-2012.

I – DOS REQUISITOS:

1 – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;

2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. c) Excepcionalmente, na ausência de docentes docente de que tratam as alíneas a e b, poderá haver atribuição ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria Unidade Escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
  • 3º – Para os docentes a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e também de Diretoria de Ensino;

3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;

4 – Esteja inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas.

II – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada em dias úteis no período de 11/12/2017 a 15/12/2017, das 9h às 13h e das 14h às 17h, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Praça 8 de Maio, Nº 28, Centro – Taubaté – SP.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

1- cópia do último holerith.

2- cópia do diploma de Licenciatura Plena, acompanhado do original para conferência.

3- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 1 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço:

http//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf);.

III – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

– Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – 40 horas semanais, sendo:

  1. a) 32 horas em atividades com alunos;
  2. b) 8 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 5 horas em local de livre escolha do docente;
  • 1º – O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO  E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta pelo Supervisor de Ensino responsável pela Sala de Leitura e PCNP da Sala de Leitura analisarão os Projetos de Trabalho dos candidatos.

A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalhar no Projeto Sala de Leitura será publicada no site da diretoria de ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/  até 20/12/2017, permanecendo válida durante o ano letivo de 2018. Os candidatos possuem 48 horas para interposição e esclarecimentos, quando do indeferimento da inscrição.

  VI – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer após a entrevista do candidato pela equipe gestora da Unidade Escolar de interesse do candidato, que analisará o perfil do candidato, seu Projeto de Trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.

 VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas de Leitura, desde que avaliados positivamente. Em relação ao docente adido e Categoria F, somente poderá haver recondução de docentes avaliados positivamente em 2016, se não houver aulas da Disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2017.
  • O professor responsável pela Sala de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações: I – a seu pedido, mediante solicitação expressa; II – a critério da administração, em decorrência de: a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso; b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
  • O docente que perder a Sala de Leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Ricardo Soares de Aquino Tolomio

      Supervisor Responsável

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino